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LEI Nº 0314/2024 de 28 de agosto de 2024

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE IBITIARA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Maçom, no Município de Ibitiara, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 DE AGOSTO.

Art. 2º. A presente homenagem deverá ser amplamente divulgada na rede municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/Bahia, 28 de agosto de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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