ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal de Educação, como se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais
CONSIDERANDO que por via da Lei nº 192/2018 de 23 de julho de 2018, fora instituído o Fundo Municipal de Educação do Município de Ibitiara-FME, que tem por finalidade propiciar apoio e suporte financeiro à implantação e desenvolvimento de programas e ações na área de Educação.
CONSIDERANDO que a referida Lei em seu art. 6º, será administrado por um gestor a ser designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada, à luz do art. 6º, da Lei nº 192/2018 de 23/07/2018, a Secretária Municipal de Educação, a Sra. Mirandi Alves Pereira Oliveira, portadora do RG nº [OCULTADO] SSP/BA, CPF nº [OCULTADO], para ser a Gestora do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ 31.044.588/0001-09.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 010
Data: 04/01/2021
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 04/01/2021.