Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 010/2021, de 04 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal de Educação, como se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais

CONSIDERANDO que por via da Lei nº 192/2018 de 23 de julho de 2018, fora instituído o Fundo Municipal de Educação do Município de Ibitiara-FME, que tem por finalidade propiciar apoio e suporte financeiro à implantação e desenvolvimento de programas e ações na área de Educação.

CONSIDERANDO que a referida Lei em seu art. 6º, será administrado por um gestor a ser designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada, à luz do art. 6º, da Lei nº 192/2018 de 23/07/2018, a Secretária Municipal de Educação, a Sra. Mirandi Alves Pereira Oliveira, portadora do RG nº [OCULTADO] SSP/BA, CPF nº [OCULTADO], para ser a Gestora do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ 31.044.588/0001-09.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code