LEI MUNICIPAL N° 212/2020 01 de Junho de 2020.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI MUNICIPAL N° 212/2020.

“Dispõe sobre suspender os descontos de prestações do Crédito Consignado em folha de pagamento dos funcionários públicos, de Ibitiara, Ba, em período de 4 meses de acordo com a restrição à movimentação e contato pelo motivo da Pandemia Covid-19 (Corona vírus) e dá outras providências”.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30º § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso por 4 (quatro) meses no município de Ibitiara, Ba, decorrente da emergência e calamidade de saúde pública de importância internacional relacionada ao corona vírus (Covid-19), o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos de que trata a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
§ 1º Os valores não pagos durante a suspensão referida no caput serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas, e diluídos nas parcelas remanescentes do contrato.
§ 2º Durante a suspensão de que trata o caput, fica suspensa também a incidência de juros sobre o saldo devedor.
§ 3º Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput.

Art. 2º Terão direito à isenção apenas os munícipes de Ibitiara, Ba, devidamente comprovados.

Art. 3 Esta lei abrange todos as agências bancárias que possuem servidores do município de Ibitiara com empréstimo consignado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ibitiara-Bahia, 01 de Junho de 2020.

Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 212

Data: 01/06/2020

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Maria Rosa de Oliveira Silva

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/06/2020.

Palavras-chave
crédito folha calamidade corona vírus