LEI MUNICIPAL N° 212/2020.
“Dispõe sobre suspender os descontos de prestações do Crédito Consignado em folha de pagamento dos funcionários públicos, de Ibitiara, Ba, em período de 4 meses de acordo com a restrição à movimentação e contato pelo motivo da Pandemia Covid-19 (Corona vírus) e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30º § 3º e § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso por 4 (quatro) meses no município de Ibitiara, Ba, decorrente da emergência e calamidade de saúde pública de importância internacional relacionada ao corona vírus (Covid-19), o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos de que trata a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003.§ 1º Os valores não pagos durante a suspensão referida no caput serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas, e diluídos nas parcelas remanescentes do contrato.§ 2º Durante a suspensão de que trata o caput, fica suspensa também a incidência de juros sobre o saldo devedor.§ 3º Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput.
Art. 2º Terão direito à isenção apenas os munícipes de Ibitiara, Ba, devidamente comprovados.
Art. 3 Esta lei abrange todos as agências bancárias que possuem servidores do município de Ibitiara com empréstimo consignado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ibitiara-Bahia, 01 de Junho de 2020.
Maria Rosa de Oliveira SilvaPresidente