Decreto nº 065/2021, de 28 de janeiro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 065/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre a interrupção de licença sem remuneração do servidor municipal Ricardo de Oliveira e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,

CONSIDERANDO que o servidor Ricardo de Oliveira requereu a interrupção do gozo de licença sem remuneração concedida nos termos do artigo 111 da Lei Municipal n° 044/2007;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 044/2007 prevê, em seu artigo 111, §2°, que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por motivo de interesse público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a interrupção de licença sem remuneração do servidor municipal RICARDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° [OCULTADO], a partir do dia 01.02.2021.

Art. 2º. O servidor, titular do cargo de Professor NIll, deverá exercer suas funções na Escola Municipal José Pereira de Araújo, localizada no Povoado de Lagoa do Dionísio. 29 de Janeiro de 202

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 28 de janeiro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 065

Data: 28/01/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 28/01/2021.

Palavras-chave
servidor público professor licença sem remuneração retorno