ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 065/2021, de 28 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a interrupção de licença sem remuneração do servidor municipal Ricardo de Oliveira e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO que o servidor Ricardo de Oliveira requereu a interrupção do gozo de licença sem remuneração concedida nos termos do artigo 111 da Lei Municipal n° 044/2007;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 044/2007 prevê, em seu artigo 111, §2°, que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por motivo de interesse público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a interrupção de licença sem remuneração do servidor municipal RICARDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° [OCULTADO], a partir do dia 01.02.2021.
Art. 2º. O servidor, titular do cargo de Professor NIll, deverá exercer suas funções na Escola Municipal José Pereira de Araújo, localizada no Povoado de Lagoa do Dionísio. 29 de Janeiro de 202
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 28 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal