ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do
CONSIDERANDO o feriado da
DECRETA:
Art. 1º — Em virtude da Semana Santa, fica estabelecido Ponto Facultativo na
Art. 2º - Não haverá expediente interno e externo, na Sede da Prefeitura e nas Sedes das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único - Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2021
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 088
Data: 30/03/2021
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 30/03/2021.