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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 088/2021, de 30 de março de 2021.

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do

CONSIDERANDO o feriado da

DECRETA:

Art. 1º — Em virtude da Semana Santa, fica estabelecido Ponto Facultativo na

Art. 2º - Não haverá expediente interno e externo, na Sede da Prefeitura e nas Sedes das Secretarias Municipais.

Parágrafo Único - Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2021

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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