"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato de 2013/2016, como se indica, e dá outras providências."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA- ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais e de acordo com o art. 29, V da Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2013, para a gestão 2013/2016, na forma que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, com os seguintes valores:
Art. 2º - A alteração de valores de que tratam os incisos o artigo anterior dar-se-á, em cada distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei estão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de acordo com o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ibitiara-Estado da Bahia, em 28 de agosto de 2012.
JOSÉ NILSON FERREIRA
Presidente
JOSÉ LOPES DE MENEZES
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 002/2012
Data: 28/08/2012
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ NILSON FERREIRA
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Publicado em 28/08/2012.