PROJETO DE LEI Nº 002/2012, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ibitiara, Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 29, V da Constituição Federal, faz saber que aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ibitiara, Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2013, para a gestão 2013/2016, nos termos do que autoriza a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, com os seguintes valores:
- Prefeito Municipal: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
- Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
- Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - A alteração de valores de que trata o artigo anterior dar-se-á, em cada distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de acordo com o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, em 28 de agosto de 2012.
JOSÉ NILSON FERREIRA
Presidente