Decreto nº 131/2021, de 14 de setembro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 131/2021, de 14 de setembro de 2021.

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica, por este ato administrativo, nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei no 157/201 5, de 11 de junho de 2015, composta pelos seguintes membros definidos em Lei Municipal:

Mirandí Alves Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Il-

Valéria Souza Bagues

Representante da Secretaria Municipal de

Educação (técnica responsável)

1II-

Livia Almeida Souza

Representante do Poder Executivo

IV-

Dilma Maria da Silva

Representante do Poder Legislativo

V-

Camila Pereira da Silva Amorim

Representante do Conselho Municipal de

Educação

VI-

Jussara Fernandes dos Santos Porto Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino

VII-

Glaucia Prado de Oliveira

Representante da Educação Infantil

VIII-

Celma Alves da Silva

Representante do Ensino Fundamental |

Ix-

Betânia de Araújo Dourado Alves

Representante do Ensino Fundamental lI

x.

Maria Zilma Araújo de Souza da Silva Representante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos

XI-

Jussandra de Almeida Oliveira Vieira Representante das Escolas Quilombolas

XII-

Naira Xavier Pereira

Representante dos

funcionários da

Educação Municipal

XIII-

Taiza dos Santos Carvalho

Representante do Sindicato dos

Profissionais da Educação

XIV-

Fernanda Menezes de Andrade

Representante do segmento alunos

XV-

Valdiza dos Santos Silva Alves

Representante de pais dos alunos

XVI- Grace Kelly Souza Evangelista

Representante do Ensino Médio

XVII- Bibiane Oliveira Silva Goes

Representante do Conselho Municipal do

FUNDEB

XVIII- Aline Gomes dos Santos

Representante da CAAFE - Comissão de

Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação.

IBITIAR®

Art.2° - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

1. Envolver todas as esteras administrativas e as instituições que atuam ou interterem na olíticas educacionais em cada território municipa IN. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos durante a eposição divulgada os Reatoros Anuais de Mentoramento, enviado a adas ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 131

Data: 14/09/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/09/2021.

Palavras-chave
plano municipal de educação avaliação monitoramento equipe técnica