ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 131/2021, de 14 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica, por este ato administrativo, nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei no 157/201 5, de 11 de junho de 2015, composta pelos seguintes membros definidos em Lei Municipal:
Mirandí Alves Pereira Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Il-
Valéria Souza Bagues
Representante da Secretaria Municipal de
Educação (técnica responsável)
1II-
Livia Almeida Souza
Representante do Poder Executivo
IV-
Dilma Maria da Silva
Representante do Poder Legislativo
V-
Camila Pereira da Silva Amorim
Representante do Conselho Municipal de
Educação
VI-
Jussara Fernandes dos Santos Porto Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
VII-
Glaucia Prado de Oliveira
Representante da Educação Infantil
VIII-
Celma Alves da Silva
Representante do Ensino Fundamental |
Ix-
Betânia de Araújo Dourado Alves
Representante do Ensino Fundamental lI
x.
Maria Zilma Araújo de Souza da Silva Representante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
XI-
Jussandra de Almeida Oliveira Vieira Representante das Escolas Quilombolas
XII-
Naira Xavier Pereira
Representante dos
funcionários da
Educação Municipal
XIII-
Taiza dos Santos Carvalho
Representante do Sindicato dos

Profissionais da Educação
XIV-
Fernanda Menezes de Andrade
Representante do segmento alunos
XV-
Valdiza dos Santos Silva Alves
Representante de pais dos alunos
XVI- Grace Kelly Souza Evangelista
Representante do Ensino Médio
XVII- Bibiane Oliveira Silva Goes
Representante do Conselho Municipal do
FUNDEB
XVIII- Aline Gomes dos Santos
Representante da CAAFE - Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação.
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Art.2° - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
1. Envolver todas as esteras administrativas e as instituições que atuam ou interterem na olíticas educacionais em cada território municipa IN. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos durante a eposição divulgada os Reatoros Anuais de Mentoramento, enviado a adas ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA