LEI Nº 12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

“Dispõe sobre criação de Cargos Públicos de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Ibitiara – BA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Públicos de Professor e Pessoal Técnico Administrativo do município, na forma do Anexo I desta Lei.

Artigo 2º. Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesta Lei, aos portadores de deficiência física comprovada, quando da realização e aprovação do Concurso Público.

Parágrafo único. A nomeação dos portadores de deficiência física aprovados independe da ordem de classificação em relação aos demais candidatos.

Artigo 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de até 90 dias, o Plano de Cargos e Salários para apreciação e votação.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA, em 04 de dezembro de 1998.

JUAREZ MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal

ALVIMAR BARBOSA DOS SANTOS
Secretário substituto

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 12/1998

Data: 04/12/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: JUAREZ MARCELINO DA SILVA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/12/1998.

Palavras-chave
criação de Cargos Comissão