LEI Nº 12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre criação de Cargos Públicos de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Ibitiara – BA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Públicos de Professor e Pessoal Técnico Administrativo do município, na forma do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º. Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesta Lei, aos portadores de deficiência física comprovada, quando da realização e aprovação do Concurso Público.
Parágrafo único. A nomeação dos portadores de deficiência física aprovados independe da ordem de classificação em relação aos demais candidatos.
Artigo 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de até 90 dias, o Plano de Cargos e Salários para apreciação e votação.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA, em 04 de dezembro de 1998.
JUAREZ MARCELINO DA SILVAPrefeito Municipal
ALVIMAR BARBOSA DOS SANTOSSecretário substituto