LEI Nº 12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre criação de Cargos Públicos de Provimento em Comissão na Prefeitura Municipal de Ibitiara – BA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Públicos de Provimento em Comissão, conforme os anexos integrantes da presente Lei.
Artigo 2º – Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesta Lei, nos termos da legislação pertinente, quando da realização de provimento de cargos públicos.
Parágrafo único – A nomeação dos Portadores de deficiência física aprovados obedecerá à ordem de classificação, em relação aos demais candidatos.
Artigo 3º – O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 dias, o Plano de Cargos e Salários para apreciação e votação.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA, em 04 de dezembro de 1998.
JUAREZ MARCELINO DA SILVAPrefeito Municipal
ALVIMAR RIBEIRO DOS SANTOSSecretário Interino