Decreto nº 133/2021, de 05 de outubro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 133/2021, de 05 de outubro de 2021.

Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira), em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, previsto na Portaria n° 430 do Governo Federal e Portaria Municipal n° 09/2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos estaduais e federais irão estabelecer ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da Administração Pública do Município de Ibitiara/BA funcionarão com ponto facultativo, no dia 11 de outubro do ano corrente, data que antecede o feriado em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.

6 de Outubro de 202

Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 05 de outubro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 133

Data: 05/10/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 05/10/2021.

Palavras-chave
feriado ponto facultativo órgãos públicos expediente