ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 133/2021, de 05 de outubro de 2021.
Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira), em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, previsto na Portaria n° 430 do Governo Federal e Portaria Municipal n° 09/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos estaduais e federais irão estabelecer ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Pública do Município de Ibitiara/BA funcionarão com ponto facultativo, no dia 11 de outubro do ano corrente, data que antecede o feriado em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2°. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.
6 de Outubro de 202
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 05 de outubro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito