Decreto nº 10-FINANCEIRO, de 01 de setembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 10-FINANCEIRO, de 01 de setembro de 2021.

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 222.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.03.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Manutenção do Piso de Atencão Básica - PAB

3.3.9.0.39.00.00

Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 Transfer. de Recur. do Sistema Únic 150.000.00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 02.04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Manutenção do FUNDEB - 60% 3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18 Transferência FUNDEB - 60% .

650.000,00

Total do Projeto / Atividade R$

650.000,00

Total da Unidade R$

650.000,00

Valor Total Suplementado R$

800.000,00

Artigo 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal N° 4.320/64, Inciso II Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação.

R$ 800.000,00

Artigo 3° -

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 10-FINANCEIRO

Data: 01/09/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 01/09/2021.

Palavras-chave
saúde orçamento excesso de arrecadação crédito suplementar FUNDEB