Decreto Municipal nº 009/2022, de 20 de janeiro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

GABINETE DO PREFEITO

Decreto Municipal nº 009/2022, de 20 de janeiro de 2022.

Regulamenta o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara define seus gestores e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 253 de 14 de Dezembro de 2021 que trata da regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara.

DECRETA

Art. 1º - Fica regulamentado o FMPPIR- Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara, administrado pelo Conselho de promoção da Igualdade Racial, destinado ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial.

Art. 2°. Fica nomeada como gestora do FMPI – Fundo Municipal a Srª Paula de Souza Silva portadora do RG [OCULTADO] Nº SSP-BA e CPF [OCULTADO] .

Art. 3° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I - dotação a ele consignada no orçamento do Estado/Município;

Ibitiara 20 de Janeiro de 2022

II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

– SINAPIR;

III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade

Racial – CNPIR;

IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI - outros recursos que forem destinados;

Art. 4° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de

Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho

Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

§1° Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo..

§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo

Municipal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Promoção da

Igualdade Racial:

I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de

Promoção da Igualdade Racial;

II - submeter ao Conselho Municipal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;

III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 04/2022

Gabinete do Prefeito, 20 de Janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 009

Data: 20/01/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/01/2022.

Palavras-chave
regulamentação Igualdade Racial FUNDO MUNICIPAL gestores