ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal nº 009/2022, de 20 de janeiro de 2022.
Regulamenta o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara define seus gestores e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 253 de 14 de Dezembro de 2021 que trata da regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara.
DECRETA
Art. 1º - Fica regulamentado o FMPPIR- Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Ibitiara, administrado pelo Conselho de promoção da Igualdade Racial, destinado ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial.
Art. 2°. Fica nomeada como gestora do FMPI – Fundo Municipal a Srª Paula de Souza Silva portadora do RG [OCULTADO] Nº SSP-BA e CPF [OCULTADO] .
Art. 3° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I - dotação a ele consignada no orçamento do Estado/Município;
Ibitiara 20 de Janeiro de 2022
II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
– SINAPIR;
III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial – CNPIR;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - outros recursos que forem destinados;
Art. 4° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
§1° Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo..
§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial;
II - submeter ao Conselho Municipal demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 04/2022
Gabinete do Prefeito, 20 de Janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito