ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
INDICA OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, BEM COMO SEUS PODERES JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS”.
O Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam autorizados o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ibitiara/BA, o Sr. IVANILTON SANTOS MACEDO, brasileiro, casado, secretário municipal de meio ambiente, portador do RG nº [OCULTADO], SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Prefeito Municipal, o Sr. WILSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, prefeito, CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara - BA, a movimentar toda e qualquer conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Ibitiara, CNPJ n° 45.002.092/0001-87, mantida junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Bradesco ou outro estabelecimento bancário.
Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques (cód. 9);
II. Abrir contas de depósito (cód. 10);
III. Solicitar saldos e extratos (cód. 26);
Ibitiara 27 de Janeiro de 2022
IV. Requisitar talonários de cheques (cód. 27);
V. Retirar cheques devolvidos (cód. 36);
VI. Sustar e contraordenar cheques (cód. 94);
VII. Assinar apólice de seguro (cód. 73);
VIII. Cancelar cheques (cód. 95);
IX. Baixar cheques (cód. 96);
X. Efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);
XI. Efetuar pagamentos por meio eletrônico (cód. 104);
XII. Efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);
XIII. Efetuar movimentação financeira no rpg. (cód. 117);
XIV. Consultar contas e aplicações de programas repasse (cód. 118);
XV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119);
XVI. Emitir comprovantes (cód. 126);
XVII. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);
XVIII. Encerrar contas de depósitos (cód. 133);
XIX. Consultar saldo e extrato de conta judicial unificada (cód. 143);
XX. Assinar instrumentos de convênios e contrato prestação serviços (cód. 149);
XXI. Solicitar/baixar relatórios depósitos judiciais (cód. 151);
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 011
Data: 26/01/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 26/01/2022.