Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 011/2022, de 26 de janeiro de 2022.

INDICA OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, BEM COMO SEUS PODERES JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS”.

O Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam autorizados o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ibitiara/BA, o Sr. IVANILTON SANTOS MACEDO, brasileiro, casado, secretário municipal de meio ambiente, portador do RG nº [OCULTADO], SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Prefeito Municipal, o Sr. WILSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, prefeito, CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara - BA, a movimentar toda e qualquer conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Ibitiara, CNPJ n° 45.002.092/0001-87, mantida junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Bradesco ou outro estabelecimento bancário.

Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

I. Emitir cheques (cód. 9);

II. Abrir contas de depósito (cód. 10);

III. Solicitar saldos e extratos (cód. 26);

Ibitiara 27 de Janeiro de 2022

IV. Requisitar talonários de cheques (cód. 27);

V. Retirar cheques devolvidos (cód. 36);

VI. Sustar e contraordenar cheques (cód. 94);

VII. Assinar apólice de seguro (cód. 73);

VIII. Cancelar cheques (cód. 95);

IX. Baixar cheques (cód. 96);

X. Efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);

XI. Efetuar pagamentos por meio eletrônico (cód. 104);

XII. Efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);

XIII. Efetuar movimentação financeira no rpg. (cód. 117);

XIV. Consultar contas e aplicações de programas repasse (cód. 118);

XV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119);

XVI. Emitir comprovantes (cód. 126);

XVII. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);

XVIII. Encerrar contas de depósitos (cód. 133);

XIX. Consultar saldo e extrato de conta judicial unificada (cód. 143);

XX. Assinar instrumentos de convênios e contrato prestação serviços (cód. 149);

XXI. Solicitar/baixar relatórios depósitos judiciais (cód. 151);

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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