LEI Nº 0322/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Cria as Secretarias de Planejamento e Transportes deste Município e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ibitiara, a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento tem como função o assessoramento do Prefeito Municipal, assim como planejar, organizar e supervisionar os serviços relativos ao desenvolvimento do município, além de avaliar e acompanhar os convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios, com foco no Desenvolvimento, competindo-lhe:
I- definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;
II- planejar e ordenar a política de desenvolvimento do Município;
III- assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação de planos e programas de governo;
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano de desenvolvimento do Município;
V- elaborar com a colaboração da população e dos demais órgãos da Prefeitura, a Lei de diretrizes orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
VI- Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da gestão;
VII- implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos de tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da administração municipal;
VIII- promover o uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação, promovendo uma administração em rede;
IX- exercer outras competências correlatas.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I- Gabinete do Secretário:
a) Secretário Municipal de Planejamento;
b) Chefe de Gabinete;
c) Assessoria Técnica de Planejamento;
d) Assessoria Especial.
II- Departamento de Planejamento:
a) Diretor de Planejamento;
b) Coordenador de Planejamento.
III- Departamento de Licitações:
a) Diretor de Licitações;
b) Coordenador de Licitações.
IV- Departamento de Contratos:
a) Diretor de Contratos;
b) Coordenador de Contratos;
c) Fiscal de Contratos.
CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade atender as demais secretarias integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibitiara, dando suporte e auxiliando nos serviços de transporte, seja de materiais ou de pessoas, como forma de contribuir com o desenvolvimento de suas atividades diárias e com o crescimento deste município, competindo-lhes:
I. Fiscalizar e controlar os serviços públicos relativos aos transportes;
II. Organizar, coordenar e manter em funcionamento a frota do Município;
III. Coordenar os servidores públicos ligados à área de transporte do Município.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Transporte apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
I. Gabinete do Secretário:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessoria Especial.
II. Departamento de Transporte:
a) Diretor de Transporte;
b) Chefe de Controle de Abastecimento;
c) Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, em 12 de dezembro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
ANEXO I
DESDOBRAMENTO OPERATIVO
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III
QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES