CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS – IBITIARA/BA
Dispõe sobre a aprovação de recursos de emenda parlamentar para o FMAS, e aprovação do Preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro Federal ano de 2021, relativo ao co-financiamento estadual –FEAS de Ibitiara-BA junto ao FMAS via SIACOF, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA– CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS representado por sue Presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião Online ordinária levada a efeito aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, RESOLVE:
Artigo 1° - Aprovação de recursos referentes a emenda parlamentar feita no sistema SIGTV, com programação nº 29130022022000, no valor de R$ 100.000,00 para utilização em despesas de custeio dentro da unidade orçamentária do FMAS.
Artigo. 2°- Aprovar o Relatório de gestão de 2021, coma descrição de atividades, programas e serviços e volume de atendimentos físicos em 2021.
Artigo. 3°- Aprovar a prestação de contas estadual e o preenchimento do demonstrativo sintético físico financeiro do ano de 2020, conforme detalhamento na ata 003 do CMAS, e saldo a reprogramar das contas estaduais, como abaixo se especifica:
I - PSB saldo a reprogramar R$ 124.885,32
II - BE saldo a reprogramar R$ 9.358,08
III - A reprogramação dos saldos será para atividades de custeio do serviço de atendimento integral a família e concessão de benefício eventual.
Artigo. 4°- Aprovar a reprogramação dos saldos nas contas federais em 31/12/2021 conforme detalhamento abaixo.
Conta 10099-4 GBF — Valor R$ 78.879,66 — será utilizado com despesas de custeio e capital visando a estruturação do Cadastramento único no ano de 2022.
Conta 10.101-1 IGD SUAS — Valor R$ 23.761,99 — serão utilizados dentro das ações de acompanhamento familiar e aprimoramento das ações do SUAS e ações dentro do contexto da pandemia.
Conta PSB 10.101- X — Valor R$ 90.163,09 — serão utilizados dentro das ações de acompanhamento familiar e aprimoramento das ações do SUAS e ações dentro do contexto da pandemia.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Ibitiara 21 de Março de 2022.
Juçara Fernandes dos Santos Porto
Presidente do CMAS de Ibitiara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 03/2022
Data: 21/03/2022
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Juçara Fernandes dos Santos Porto
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Publicado em 21/03/2022.