Brasão do Município

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CMAS – IBITIARA/BA

Resolução nº 03/2022, de 21 de março de 2022.

Dispõe sobre a aprovação de recursos de emenda parlamentar para o FMAS, e aprovação do Preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro Federal ano de 2021, relativo ao co-financiamento estadual –FEAS de Ibitiara-BA junto ao FMAS via SIACOF, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA– CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS representado por sue Presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião Online ordinária levada a efeito aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovação de recursos referentes a emenda parlamentar feita no sistema SIGTV, com programação nº 29130022022000, no valor de R$ 100.000,00 para utilização em despesas de custeio dentro da unidade orçamentária do FMAS.

Artigo. 2°- Aprovar o Relatório de gestão de 2021, coma descrição de atividades, programas e serviços e volume de atendimentos físicos em 2021.

Artigo. 3°- Aprovar a prestação de contas estadual e o preenchimento do demonstrativo sintético físico financeiro do ano de 2020, conforme detalhamento na ata 003 do CMAS, e saldo a reprogramar das contas estaduais, como abaixo se especifica:

I - PSB saldo a reprogramar R$ 124.885,32

II - BE saldo a reprogramar R$ 9.358,08

III - A reprogramação dos saldos será para atividades de custeio do serviço de atendimento integral a família e concessão de benefício eventual.

Artigo. 4°- Aprovar a reprogramação dos saldos nas contas federais em 31/12/2021 conforme detalhamento abaixo.

Conta 10099-4 GBF — Valor R$ 78.879,66 — será utilizado com despesas de custeio e capital visando a estruturação do Cadastramento único no ano de 2022.

Conta 10.101-1 IGD SUAS — Valor R$ 23.761,99 — serão utilizados dentro das ações de acompanhamento familiar e aprimoramento das ações do SUAS e ações dentro do contexto da pandemia.

Conta PSB 10.101- X — Valor R$ 90.163,09 — serão utilizados dentro das ações de acompanhamento familiar e aprimoramento das ações do SUAS e ações dentro do contexto da pandemia.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Ibitiara 21 de Março de 2022.

Juçara Fernandes dos Santos Porto

Presidente do CMAS de Ibitiara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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