ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a servidor público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso XV do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibitiara, com a alteração trazida pela Emenda à Lei Orgânica n° 01/2012, segundo o qual, "o período de licença maternidade para a Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Ibitiara será de 180 (cento e oitenta) dias",
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora ANDRÉIA NASCIMENTO BRITO, matrícula n° 1.666, Conselheira Tutelar, Licença Maternidade, com fruição no período compreendido entre os dias 11/06/2022 a 09/12/2022.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 06 de junho de 2022
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 021
Data: 06/06/2022
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 06/06/2022.