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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 021/2022, de 06 de junho de 2022.

Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a servidor público municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso XV do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibitiara, com a alteração trazida pela Emenda à Lei Orgânica n° 01/2012, segundo o qual, "o período de licença maternidade para a Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Ibitiara será de 180 (cento e oitenta) dias",

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora ANDRÉIA NASCIMENTO BRITO, matrícula n° 1.666, Conselheira Tutelar, Licença Maternidade, com fruição no período compreendido entre os dias 11/06/2022 a 09/12/2022.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 06 de junho de 2022

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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