Errata do Decreto nº 097/2022, de 03 de novembro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Errata do Decreto nº 097/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

O Decreto nº 097/2022, de 01 de novembro de 2022, publicado na Edição nº 2.542 do Diário Oficial do Município, em 01 de novembro de 2022, tem, pela presente errata, em virtude de lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 2º. Este Decreto entra, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor no dia 03 de novembro de

2022, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de novembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 097

Data: 03/11/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/11/2022.

Palavras-chave
Conselho Tutelar errata correção vigência