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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Errata do Decreto nº 097/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

O Decreto nº 097/2022, de 01 de novembro de 2022, publicado na Edição nº 2.542 do Diário Oficial do Município, em 01 de novembro de 2022, tem, pela presente errata, em virtude de lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 2º. Este Decreto entra, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor no dia 03 de novembro de

2022, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de novembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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