Portaria Preliminar nº 044/2022, de 27 de dezembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria Preliminar nº 044/2022, de 27 de dezembro de 2022.

Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação especial para o ano letivo 2023, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO

MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de

Ibitiara-BA,

Considerando a Lei de Diretrizes de Bases - N° 9394/96

Considerando quiçá, orientações da Resolução CNE/CP N. 02, de agosto de 2021, quando porventura conter episódios de COVID-19 nas escolas/município em 2023.

Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar N° 264/2022

Considerando a Portaria 07 de 07 de fevereiro de 2022,

Considerando o Parecer CNE/CEB N° 9/2009.

Considerando a Resolução N° 1 de 28 de maio de 2021,

Considerando Parecer do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara, Lei N.° 081/2009.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Seção l

Da Organização da Matrícula

Art. 1°

- Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e

Adultos e Educação Especial) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.

Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil(dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2023.

Subseção |

Da Renovação de Matrícula

Art. 2° - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2022, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2022, e se dará do dia 02 de janeiro de 2023 até o dia 02 de fevereiro 2023, conforme cronograma estabelecido no Anexo | desta

Portaria. Exceto os alunos da Educação Infantil das unidades escolares da Rede

Muncipal, que poderá será realizada a partir do dia 27 de dezembro à 03 de fevereiro de

2023.

§ 1°- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2022, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pelos professores no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi remanejado.

:2° - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fic ondicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, n prazo de 60 (sessenta) dias.

NP3 - 15.Ccretaia cretaia Municipal de duas son. Cl a e e are

SECRETARIA MUNICIPAL

one: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-2:

ISITARA- BA

§ 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de

Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.

§ 4° - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de

Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, (data de matrícula de

Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo | desta

Portaria.

§ 5°- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2022, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período, 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023 data da Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 3°- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante.

Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da

matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, telefone, cópia do

cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados cadastrais do mesmo.

Subseção II

Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal

Art. 3°- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2022 em

Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único: Na transfêrencia dos estudantes solicitadas no período de 02 de

NPJ - 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n. CEP 46700-000 - Ibitiara - BA

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janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023 deve constar a carga horária cumprida e caso necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações.

§ 1° - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.

§ 2° - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no

Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.

Art. 4° - Para a expedição de transferência para os estudantes do ensino fundamental que não concluiram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência.

Subseção !!!

Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes

Art. 5°- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer

Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção IV

Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal

Art. 6° - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública

Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e II, Educação de Jovens e

Adultos da Educação Básica e Educação Especial ( classes comuns inclusivas).

Art. 7° - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 02 de janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023, conforme o cronograma estabelecido no Anexo | desta Portaria, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos.

INP) - 13.781.828007 3842151 - Fax: (0947) 39 - Totara - Br

Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2022, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2022, devendo a Unidade Escolar utilizar o

Registro de Matrícula.

- RM, já existente (Anexo VII).

Seção lI

Da Organização das Classes

Art. 8° - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;

Parágrafo único. As atividades pedagógicas presenciais poderão sofrer suspensão por determinação das autoridades locais, considerando possível aumento na média dos casos da

COVID-19, de modo a voltar a trazer riscos à segurança da comunidade escolar a partir de comunicação da Direção Escolar de casos positivos na Unidade de Ensino e Orientação da

Coordenação do setor de Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde sobre a testagem e o tempo necessário de isolamento. Assim sendo, os positivados receberão orientações da

Direção Escolar, por intermédio dos profissionais do Setor de Covid-19 do municipio.

§ 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois)

estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas,

considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II;

Art. 9° - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura

Municipal disponibilizar o transporte escolar;

Art. 10° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do municipio, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.

Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada

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com a Secretária Municipal de Educação pela Gestão escolar e esta poderá se submeter à análise do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12° - A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré l. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental 1 e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC N°. 02, de 09 de outubro de 2018).

Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos, 11 (onze)

meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.

§ 1° - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a

partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável

legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede

Municipal.

§ 2° - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1° deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.

Art. 14° - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação

Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II.

Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos:

- quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga;

Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 20 (vinte) dias

TADO DA BAN

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após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido anexos desta

Portaria.

Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização será efetivada pela

Seção III

Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

1- original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);

/I - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

III - original e cópia do CPF;

IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz,

telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);

v - original e cópia do Cartão de Vacinação

vI - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);

VIl- Número de inscrição social (NIS);

VIII - 02 fotos 3x4.

§ 1° - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da

legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade

Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2022, conforme Anexo VI.

§ 2° - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias). O não atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretária de Educação para as medidas cabíveis.

§ 3° - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula,

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sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.

§ 4° - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo "Confere" com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.

Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.

CAPITULO II

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO

FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS

Art. 19° - Considerando que na Educação Infantil não há reprovação, por conseguinte, encerramento global do ano letivo no dia 02 de dezembro/2022, a renovação e matrícula dos novos alunos deverá ser realizada a partir do dia 16 de dezembro de 2022 à 03 de fevereiro de 2023, com cronogrma a ser definido e comunicado às famílias pelos Gestores das Escolas.

Art. 20°- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n°

9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei nº11.274/2006.

§ 1° - A matrícula nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, com duração de 09 (nove)

anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.

§ 2° - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 20° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze)

anos completos.

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Art. 21° - A matrícula da Educação de Jovens e Adultos será realizada observando alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC n° 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional) e a meta

10(Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos

Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo municipal/2021, evidenciado no Site do IBGE Cidades e a nova Resolução N° 01 de 28 de maio de 2021.

Nesse sentido, em caráter excepcional, o número de alunos para constituição de turma da

EJA será reduzido de 18(dezoito) para 15 (quinze) nos Eixos I, II e III e de 20 (vinte) para

17 (dezessete)nos Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas.

§ 1º - A Educação de Jovens e Adultos poderá ser ofertada, considerando as normativas da

Resolução N° 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades diferenciadas, no Artigo

2°, com vistas a possibiblitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, a saber:

1 - Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial;

|| - Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância (EJA/EaD);

III - Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional, em cursos de qualificação profissional ou de Formação Técnica de Nível Médio; e

Art. - 22° A EJA será organizada em regime semestral ou modular, em segmentos e multíplas etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida, sendo que para cada segmento, há uma correspondência nas etapas da Educação

Básica e carga horária específica:

1 - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial e uma qualificação profissional inicial, a carga horária será definida pela Secretaria Municipal de Educação/CME, assegurando pelo menos 1200 (mil e duzentas) horas para contemplar todos os componentes essenciais da alfabetização, sendo no mínimo e 150 (cento e

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cinquenta) horas para a alfabetização e e 150 (cento e cinquenta) para o ensino de noções básicas de matemática;

I - para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral com a formação profissional, carga horária total mínima será de

1.600 (mil e seiscentas) horas;

Art. 23° - Os cursos da EJA desenvolvidos por meio da EaD serão ofertados apenas para os

Anos Finais do Ensino Fundamental com as seguintes características:

1 - a duração mínima dos cursos da EJA, desenvolvidos por meio da EaD, será a mesma estabelecida para a EJA presencial;

II - disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos estudantes, e/ou de plataformas garantidoras de acesso além de mídias e/ou materiais didáticos impressos;

III - desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;

IV - disponibilização de infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades dos estudantes, garantindo seu acesso à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital;

Art. 24° - As demais orientações para a implementação da Educação de Jovens e Aldultos na rede municipal, serão referenciadas na revisão da Portaria 0003/2013 tendo por base maior a Resolução N° 1 de 28 de maio de 2021.

CAPITULO IV

DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 25° - O público-alvo da Educação Especial (com transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos já comprovados e com menor autonomia, este, podendo atender até 03 estudantes, dependendo da necessidade educacional(Decreto, 069/2022).

Art. 26° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas

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habilidades/superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.

Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada( NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.

Art. 27° - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens e adultos, prioritariamente, no turno diurno.

Art. 28° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens e adultos que não concluíram a sua escolaridade.

Art. 29° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou outro dcumento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os mapeados pela escola como esrudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos ao atendimento no Centro Multisciplinar Professora Maria Elena Alves, a partir de cadastro e observação das prioridades/demandas.

CAPITULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 30º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

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§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do "Termo de Anuência", constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na

Unidade Escolar.

§ 2°- O "Termo de Anuência" deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.

§ 3°- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, apenas na

Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, segundo critérios pré- estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA

Seção I

Do Calendário Escolar para 2023

Art. 30° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2023, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo sábado, para parecer do CME, abrangendo Jornada

Pedagógica, recesso, periodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.

Parágrafo Único - Os sábados letivos previstos no Calendário Letivo de 2023, poderão ser organizados em tempos alternados, assincrono/sincrono, com atividades mais leves, a exemplo de: Biblioteca Tutorada, grupos interartivos, as diferentes modalidades de Tertúlias

Dialógicas, Oficinas socioemocionais de Projeto Institucional, Sessões simultâneas de Leitura, entre outras ( mediados pelas tecnologias digitais), atividades ampliadas de estudos específicos das áreas, pesquisas orientadas, seminários, entre outras.

Art. 31° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão ao final de cada trimestre didático, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como as equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando a base legal do contínuum 2022/2023. Ao

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final de cada trimestre didático, ainda serão asseguradas as avaliações finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento da Escola/Rede, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das

Diretrizes Municipais de Avaliação/2022 - republicação no diário oficial- 2022.

Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da U.E.M e da Coordenação

Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe.

Art. 32° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário

Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário

Escolar 2023 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.

§ 1° - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do

Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 31 de março de 2023, para análise, aprovação e homologação...

§ 2°- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1° do art. 32 desta Portaria.

§ 3° Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.

§ 4º - As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.

§ 5º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de

Atividades Complementares na Escola (AC);

§ 6° - Nas escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), os horários e AC devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por mês, mediados pelas ferramentas digitais e presencial quando for possivel. Para tanto, que seja estabelecido o dia pré determinado por série e/ou ao menos por ciclo: segunda-feira (1°

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ano, ou 1º ciclo/bisseriadas I), terça-feira (2° ano, ou ciclo bisseriadas I), quarta-feira (3° ano e/ou bisseriadas II), quinta -feira ( 4º ano e/ou mulltisseriadas), e sexta feira ( 5º ano/ Reserva

Técnica dos professores polivalentes 2) . Esta organização necessita ser mediada pela coordenação pedagógica e apoio da supervisão técnica e onde não for possível tal organização, a AC poderá ser organizada a partir do diálogo com os professores, favorecendo um fortalecimento entre os pares da rede na oportunidade de ao menos um projetos/sequências didáticas colaboradas. Ver tabela exemplificada em anexo XIII desta

Portaria.

§ 7° - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas de Ciências Humanas). Onde não for possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias e favorecendo um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade de projetos/sequencias didáticas colaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior.

§ 8° - A participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência.

§ 9° - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a secretaria municipal de educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso.

Art. 33º - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos

Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800

(oitocentas) horas e mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado que:

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

§ 1° - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.

§ 2° -A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar.

§ 3° - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser registrados nos diários de classe digital -, obedecendo aos critérios instituídos pela Port. N° 017 de 04 de dezembro de 2018 que "Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino

Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Ibitiara - BA", bem como o Regimento Escolar.

§ 4° - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidadade estabelecida com a ressalva de tolêrancia até oito dias após o término do trimestre letivo;

§ 5° - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar, fica orientada impreterivelmente a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional

Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos.

§ 6° - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar à

Secretaria de Educação os casos que porventura não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por lei no Plano de Cargos e

Salários do Municipio, no que se refere às condiçoes dos direitos e deveres dos profissionais.

Art. 33° - O Colegiado Escolar de cada Unidade deverá acompanhar o cumprimento do

Calendário Escolar Padrão e participar da elaboração do calendário diferenciado, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de Atas da Unidade Escolar.

Art. 34° - Para assegurar ao estudante 200 (duzentos) dias letivos( mínimos) e

800 (oitocentas) horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica, bem como do

ANDO DA BANA

Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar e o Comitê Busca Ativa.

Seção II

Da Jornada Pedagógica

Art. 35° - O Planejamento da Jornada com as equipes gestoras acontecerá de 18/01/2023 a

20/01 e 23 e 24/01/2023, de maneira presencial com obediência aos protocolos sanitários de enfrentamento ao covid -19, caso os Decretos dos Órgãos de Saúde federal, Estadual e

Municipal incisivamente reorientarem.

Art. 36° - O Planejamento da Jornada Pedagógica na Dimensão escolar do ano letivo de

2023 com os professores ocorrerá no período de 02 a 08 de fevereiro de 2023, de maneira presencial e a Dimensão de Rede no dia 09 de fevereiro de modo presencial preferencialmente, exceto o descrito a seguir no parágrafo único.

Parágrafo único: Caso os boletins municipais da situação de pessoas ativas cresçam mais e inspirem perigo de contaminação em massa, as etapas de planejamento e jornada poderão sofrer alterações no modo presencial a partir das determinações da secretaria municipal de saúde em portarias locais.

§ 1°- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré-Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.

§ 2°- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o

Calendário Escolar 2023 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37° - A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino.

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

Art. 38° - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.

Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar.

Art. 39°- O estudante só poderá ter acesso à sala de aula e lou atividades remotas (se necessário for) quando estiver devidamente matriculado.

Parágrafo único - A Gestão da Unidade Escolar será responsabilizada pela manutenção do estudante em sala de aula e/ou atividades remotas síncronas ou assíncronas nos sábados letivos ou em virtude de caso COVID-19 ( se necessário).

Art. 40° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2023, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2023, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de origem.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.

Art. 41° - No caso de estudante matriculado e que não frequente até o 20° (vigésimo) dia letivo e lou atividades remotas( se for o caso), a Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não comparecimento/realização deste e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.

Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de

Educação / Comitê Busca Ativa deverá realizar mapeamento e buscas periódicas, a fim de identificar aqueles que não iniciaram ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, com a parceria do Comitê do Programa Busca Ativa, desenvolvendo ações para trazê- los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.

SECRETARIA MUNICIPAL

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ISITARA- BA

Art. 42° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer

matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.

Art. 43° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

1 - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;

lI - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;

Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.

Art. 44° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste

artigo terá sua matrícula cancelada.

Art. 45° - Constatada a infrequência de estudantes de a partir de 04 (quatro) a 17

(dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), deverá encaminhar ao

Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe Técnica Pedagógica.

Parágrafo único: Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos

familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos

motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe

Técnica Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como ultimas tentativas antes de encaminhamento da Ficha FICAI.

Art. 46° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às

SECRETARIA MUNICIPAL

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ISITARA- BA

17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas

(Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento.

Parágrafo Único - Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens e Adultos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou 18.30 às

22h.

Art. 47° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento de acordo a escala combinada com a Equipe

Gestora.

Art. 48° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade

Escolar.

Art. 49° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 50° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo

• Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.

Art. 51° - São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,

XII, XIII.

Art. 52° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IBITIARA-BA, em 27 de dezembro de 2022.

Celma Alves da Silva

KADO DA BANA

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

SECRETARIA MUNICIPAL

ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2023

SITUAÇAO / ATIVIDADE

PERÍODO

1. Renovação de Matrícula para os estudantes

A partir de 27/12/2022 à

da Creche/Educação Infantil

03 de fevereiro de 2023.

2. Renovação de Matricula para os estudantes 02 de janeiro de 2023 à 03 matriculados, com frequência regular no ano de fevereiro de 2023.

letivo de 2022.

3. Transferência de Estudantes da

A Instituição de Ensino tem

Rede Municipal*:

até trinta dias, após o

*Para os estudantes matriculados, com pedido, para expedição do frequência regular no ano letivo de 2022, ao

Histórico

Escolar/

qual se aplique uma das seguintes transferência.

situações:

- a escola não oferece o ano subsequente;

- não renovou sua matrícula;

- mudança de domicílio.

4. Matrícula de Concluintes do 5º ano do

02 de janeiro de 2023 à 03

Ensino Fundamental:

de fevereiro de 2023.

Para

os

estudantes regularmente

matriculados na Rede Pública Municipal de

Ensino de Ibitiara, no ano letivo de 2021, cujas escolas não oferecem o ano subsequente.

5.

Matrícula Nova:

02 de janeiro de 2023 à 03 para ingresso do candidato em Unidade de fevereiro de 2023.

Escolar da Rede Municipal de Ensino de

Educação Infantil a Fundamental II, atendendo ainda às modalidades de EJA e

Educação Especial.

NPJ - 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n. CEP 46700-000 - Ibitiara - BA

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-21!

SECRETARIA MUNICIPAL

ISITARA- BA

ANEXO ||

JUMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NIVEIS / MODALIDADES D

ENSINO ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO /202:

ENSINO FUNDAMENTAL

N° de Estudantes por Turma

Educação Infantil<

Apenas a Creche Municipal de Ibitiara

Grupo | - Creche: Crianças com 1 ano

08 (oito) Alunos

(Anda sozinhol

1 ano até 31/03/20223e anda sozinho

Educação Infantil-

10 (dez) Alunos

01 auxiliar de sala

Educação Infantil

Grupo III - Creche: Crianças com 3

15 (quinze) Alunos

anos até 31/03/2022

nos coloca de engram

01 auxiliar de sala

15 (quinze) Alunos

Chan 1 com 3 0 4 anos an

completos ou que completam 3 e anos até 31/03/202:

01 auxiliar de sala

01 Professor

Compan 30 20 0 81 a02.

20 (vinte) Alunos

01 Professor

20 (vinte) Alunos

20 (alunos) Alunos

01 Professor

Pré l e Pré II (Bisseriado)

Ensino Fundamental I (Anos

20 (vinte ) Alunos

01 Professor

, 2° e 3° An

insino Fundamental I (Ano

25 (vinte e cinco) Alunos

01 Professor

Iniciais)

Iniciais Fundamental 1 (Anos

20 (vinte) Alunos

01 Professor

Multisseriado/Bisseriad

nsino Fundamental II (Anos Finais

30 (trinta) Alunos

-

E, l, lação de Jovens e Adultos (Eixo"

15 (Quinze) Alunos

01 Professor

E ação de Jovens e Adultos (Eixo

17 (Dezessete) Alunos

-

Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de N° 9.394/96; /Parecer CNE/CEB N° 9/2009 Página 19 e 20.

uma do quais, considersen o no esso de imizade da comedora a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada

ANDO DA RUAL

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS,

TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES /

SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E

PÚBLICO-ALVO

Especificidades

úmer

náxim

por turma

Física

2

Intelectual com Laudo

2

Múltipla com Laudo

1

Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo

2

Surdez

3

Surdocegueira

1

Transtornos Globais do Desenvolvimento - TEA/TGD com Laudo

1

Altas habilidade/superdotados com Laudo

2

OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três estudantes por turma.

ANDO DA RUA,

CNP) - 13.781.8 00 1267136472151 - Fax (0847) 09 - tara - BA

SECRETARIA MUNICIPAL

ANEXO IV

CARTA DE REMATRÍCULA

Eu,_

_ Carteira de Identidade n°-

CPF

n°

_ responsável pelo(a)

aluno(a).

regularmente matriculado na

Escola

série/ano turma

. período

_. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de

Matrícula em vigor, solicitar:

( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de

_na

Escola

série/ano

_ turma

período

( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de

Ibitiara-BA,

_ de

de

Responsável

ANDO DA RUA,

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

SECRETARIA MUNICIPAL

ANEXO V

TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:

ESTUDANTE:

RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):_

GRUPO:

Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal

Professoara Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde

para as crianças de Maternal e Il e dias alternados para Maternal II( excepcionalmente para

este período de retorno hibrido/2022).

Ibitiara-BA,

_de

_ de

Assinatura do Pai/Responsável

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

IBITIAR/:

CALENDARIO ESCOLAR 2023 - Modelo 01 s0*

10

25

18

20

25

18

20

34

2

MAIC

"Arramação escola/salas

10

JULHO

AGOSTO

10

30

15

36

24

29

30

SETEMBRO

OUTLBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

-

11

12

10

15

18

T19

20

21

25

26

29

29

27

21

28

Total de dias letivou

*Racuperação 1 sumno/2 Conselie

4/10

SÁBADOS LETIVOS

MESES

OUTRAS ATIVIDADES

FEVEREIRO

MARÇO

MANÇO

evento das diferentes regiões (escolher recorte):

WAAASRSSOASTNSOSD

Aniversário da cidade Dias Escola - Mulher - Circa

ABRIL

MAIO

MASO

Semana Santa/Tiradenles/Livro Infandl

Micareta "(Em decisão) Dia das Mães

JUNHO

JULHO

01

02

JUNPO

Combate à Discriminação Racial/Nelson Mandels

Corpus Christi Festejos Juninos

SETEMBRO

AGOSTO

01

SeeNeRO

AU50

JULNO

CurueRd

Independência do Brasil/Povos Indigenas

Cuitura Nordestina/Día do Estudante

Dis das Crianças Dia Professor

DEZEMBRO

NOVEMBRO

OUTUBRO

Dezembro

NOVEMESEU

Bandeira/Consciência Negra

MESES

8-Dia da Famlis

FÉRIAS E RECESSO DOS DOCENTES

ATIVIDADES

PEVERN

RECESSOS E FERIADOS

DuS uLItOs

JORNADA PED/2023 DIMENSÃO ESCOLAR

FÉRIADOSNACIONAIS / MUNICIPAIS

MANCU

ABIOL

ANIVERSARIO CIDADE

CARMAVAL

10

JORNADA PED/2023 DIMENSÃO DE REDE

NAIO

SEXTA FEIRA

19

23

INICIO DO ANO LETIVO COM ESTUDANTES

JUNME

24

DIAS LETIVOS I TRIMESTRE

JULMO

16

19

DIAS LETIVOS III TRIMESTRE

DIAS LETIVOS II TRIMESTRE

23

SSTUDOS DERFCUPARAC-C

SABADOS LETIVOS

NOVEMERT

DuTUeRO

ENCERRAMENTO TOTAL COM ALUNOS

DEZEVEND

20

MOSTRA DIDATICA/AVALIATIVA

TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ANEXO VI

ATESTADO DE MATRICULA

UNIDADE ESCOLAR:

CÓDIGO INEP DA U.E.M:

TELEFONE DA U.E.M:

ENDEREÇO DA U.E.M:

Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante filho(a) de

_e

de.

Nascido(a) em.

concluiu o

_ano/série do Ensino.

, no turno

No ano letivo de

_, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o

Ano/série do Ensino.

A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do estudante será cancelada

Local/Data:

_de

de

Assinatura e carimbo do (a) Diretor

Secretário (a) Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ISITARA- BA

ANEXOVII

REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA NO: _

J

responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Esco unicipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo c

Escola:

Código

INEP:

Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.:

Segmento:

_Série ou Ano

_ Turma

Multisseriada ( ) Turno

DADOS DO ALUNO

Nome Completo:

Sexo:

( ) Masculino

( ) Feminino

/ Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade

Data RG:

. Data de Emissão:

Órgão Expedidor

CPF:

NIS:

Certidão de nascimento N° Matricula

Endereço:

_Telefone: ( ).

Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA ( ) PREFIRO NÃO IDENTIFICAR

Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:

O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:

Aluno

tem

alguma

Necessidade

educacional

especializada e comprovada:

(

)NÃO

)SIM

Qual:

O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual?

Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO

O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NAO ( ) SIM Qual?

Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO

Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÃO

Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NAO amilia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de traba á desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa!.

( ) SIM ( ) NAO

FILIAÇÃO

MÃE:

PAI: _

O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga,

REQUERENTE:

condições de habilitação e documentação.

Data:

Assinatura do Funcionário

Assinatura do Diretor e Carimbo

Nome da Escola:

COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA N°.

/ Código INEP:

- ANO: 2023.

Nome do Aluno:

Série/Ano:

T Turma:

Turno:

CPF:

_ Data da Matricula / /

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

SECRETARIA MUNICIPAL

ISITARA- BA

Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E

DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO

Neste

ato,

nacionalidade

_estado civil.

_ portador da Cédula de Identidade RG n°.

_inscrito

no

CPF/MF

sob n°

,residente

à Av/Rua

_n°-

município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da

Escola Municipal_

_elou da

autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral

(encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

_de

_de 2023

(assinatura)

Nome:

Telefone p/contato

VP ecretaria Municipal de Eda cação cultura, Forte lazar -

ne: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-2

ANEXO IX

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E

DADOS BIOGRÁFICOS

ESTUDANTE

_nacionalidade_

_ menor de idade,

neste

ato

devidamente

representado por seu (sua) (responsável legal),

- nacionalidade

estado

civil

portador da Cédula

de

Identidade

RG

n°._

inscrito

no

CPF/MF

sob

n°

residente

à

Av/Rua

n°.

_ município de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal

_e/ou da Secretaria Municipal de Educação,sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: () out-door; () busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI)

cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

_de

_de 2023

(assinatura)

Nome da criança:

Por seu Responsável Legal:

Telefone p/ contato:

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ANEXO XI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,

_ Carteira de Identidade n°- e CPF n°

- responsável pelo(a)

aluno(a).

_, regularmente matriculado na Escola série/ano turma período

- Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento.

Ibitiara-BA,

de

de

Responsável

SANDO DA BAND

BRARA-BA

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ANEXO XII

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2023

UNIDADE DE ENSINO

LOCALIZAÇÃO

SEGMENTO

01 - Creche Municipal de Ibitiara

Sede

Educação Infantil

02 - Profa Mª Marcolina Xavier

Sede

Ensino Fundamental I

03 - Tanquinho

Tanquinho

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

04 - Colégio Mª E. de M. Porto.

Sede

Ensino Fundamental II

05 - José Pereira de Araújo

L. Dionísio

Educação Infantil

Ensino Fundamental l

Ensino Fundamental II

06 - Pedro Araújo

Espinheiro

Educação Infantil

Ensino Fundamental l

07 - Sebastiana Brandão Pereira

L. Dionisio

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

08 - Martim Afonso de Souza

Lagoa de Cima

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

09 - Manoel Pedro de Oliveira

Olhos D' Agua

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

Ensino Fundamental II

10 - Joana Angélica

Cana Brava

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

11 - D. Marcos de Noronha

Paus de

Gamela

Ensino Fundamental |

12 - Vila Nova

Vila Nova

Educação Infantil

Ensino Fundamental l

13 - Santa Quitéria

Santa Quitéria

Educação Infantil

Ensino Fundamental l

14 - Diretor Joel Porto de Oliveira

Mocambo

Educação Infantil

Ensino Fundamental II

Ensino Fundamental |

15- Florentino Ferreira de Oliveira

Surubim

Educação Infantil

Ensino Fundamental |

16 - Lúcia Rosa dos Santos

Bela Vista

Educação Infantil

17- Miguel Araújo

Caldeirão

Ensino Fundamental l

Ensino Fundamental II

IHAKA- B

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS INICIAIS

DIAS DA SEMANA

TURNO

COORDENADORES | FERRAMENTA /TEMPO

AGENDA DAS AC

RESPONSÁVEIS

SEGUNDA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

CICLO 1:

Google, meet ou zoom

CP4, CP5.

RITA DE CÁSSIA, ADRIANA ALMEIDA,

Ou streams - 4 horas a cada

JUSECREZO, CRISTIANA, LUANA, quinzena.

05/03/2023

ADILMARA, JUSSARA, VALQUIRIA,

EDILMA

A cada quinze dias os grupos se

SEGUNDA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CPЗ

encontram para dialogarem um

05/03/2023

MÁRCIA CRISTINA, LÚCIA, GLÓRIA, ÉLIDA,

CICLO I: AURISTELA, ELIMAR, ELIANE.

projeto e/ou uma sequencia

SILMÁRIA

didática;

TERÇA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

CICLO I: SÍLVIA, ZÉLIA, NEIDE, JUSCERLI

CP4,

Os coordenadores podem se

06/03/2023

revezar entre os grupos, pois

FERREIRA

GILSA, JUSSANDRA, ALZIRA, KÁTIA participarão de supervisão

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3,

semanal/quinzenal, espaço onde

06/03/2023

CICLO I OU II: EVA, ANA, GILVANICE,

CP4.

poderão estar alinhando o

NORA NEY, JUSCEREZO, JUSCEREZO trabalho.

SÍLVIA, , JUSSANDRA,

Os cp'sse repetem, pois nem

QUARTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

sempre há a possibilidade de ter

CICLO II OU MULTI: MARIZA, ADRIEL,

CP4.

mais de um professor de AC no

07/03/2023

JÚLIA, JOSELITO, ELMIRA, HÉLIA, núcleo.

QUARTA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3,

As demais horas semanais e

CALORENE PATIKANA MARLUCE

quinzenais

os

professores

07/03/2023

retornam para seu AC mais

MARCELI, ELIMAF

especifico

organizado

pela

QUINTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, СPЗ,

escola.

08/03/2023

ROFESSORES POLIVALENTES 2

ELIZETE, MARIA, ROSILDA, LUCILENE..

É Importante que a equipe de

QUINTA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3.

coordenação

pedagógica

já

tenha cardápios de sequencias e

08/03/2023

GILSA, VALDINEL, MARIVALDA

PROFESSORES POLIVALENTES 2: TELES, projetos para que possam ser

SEXTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

analisados/revisados

ou

09/03/2023

CP4, CP5.

servirem de pontapé para a

SEXTA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3,

elaboração daquele/a que serão

09103/2023

CP4, CP5.

utilizadas nas diferentes salas de aula. A ideia é otimizar a etapa de AC formativo entre pares e ganhr tempo para levantamento de intervençoes pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagen das turmas.

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2 - AC.

NPJ - 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n. CEP 46700-000 - Ibitiara - B

one: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-21

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS

DIAS DA SEMANA

TURNO

COORDENADORES FERRAMENTA TEMPO

AGENDA

RESPONSÁVEIS

DAS AC

SEGUNDA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

LÍNGUA PORTUGUESA

CP4, CP5.

Google, meet ou zoom

GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA,

Ou streams - 2 a 4 horas a cada mês ou

ALZIRA ADAILTON, REINALDO, LUCILENE, quinzena.

05/03/2023

RAQUEL, SOLANGE, SANDRA, JOYCE,

JULIA, VALDIVINO, ROSANE,

A cada mês ou quinze dias os grupos se

SEGUNDA FEIRA

VESPERTINO CP1, CP2, CP3,

encontram para dialogarem um projeto e/ou

05/03/2023

LÍNGUA INGLESA

CP4 E CP5.

uma sequencia didática;

BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE,

JUSCEREZO, JOSENY,...

TERÇA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

Os coordenadores podem se revezar entre

MATEMÁTICA

os grupos, pois participarão de supervisão

06/03/2023

CP4, CP5.

HEMERSON,DIOMEDES, CIBLE, NORMA, semanal/quinzenal, espaço onde poderão

MARIA ILZA, JUSCERLI, JOSÉ VIEIRA estar alinhando o trabalho.

TATIANE RITA.

TERÇA FEIRA:

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3,

Os cp's se repetem, pois nem sempre há a

06/03/2023

CIÊNCAS

CP4, CP5.

possibilidade de ter mais de um professor

LUANA, LÚCIA, JOSENILDA, PAULO.

de AC no núcleo.

JUSCEREZO, SANDRO, VALDIVINO,

SIRLEIDE, (...) |

QUARTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

As demais horas semanais e quinzenais os

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

CP4.

professores retornam para seu AC mais

07/03/2023

JOSENILDA, ILZA,GISLAINY, CRISTIANA, especifico organizado pela escola.

WALTERNEY, LAURINDA, SOLANGE,

É Importante que a equipe de coordenação

HEMERSON, RAQUEL, SOLNGE, LUCINA, pedagógica já tenha cardápios de

JOSELITO, CIBELE, JUSSARA, PAULO, sequencias e projetos para que possam

JOSELITO, JOSE VIEIRA.

QUARTA FEIRA

ser analisados/revisados ou servirem de

VESPERTINO

TCP1, CP2, СP3....

07/03/2023

ARTES E EDUCAÇÃO FICA

pontapé para a elaboração daquele/a que

CLEIDIR, SUZI, LUCINA, ABDIAS, DARLENE, serão utilizadas nas diferentes salas de

SANDRO,PAULO HENRIQUE, TATIANE, aula. A ideia é otimizar a etapa de AO

ALEXANDRA, ROSANE, ALZIRA, formativo entre pares e ganhr tempo para

SANTA, JUSCEREZO...

levantamento de intervençoes pontuais em

QUINTA

MATUTINO

CP1, CP2, CP...

aula para apoiar no avanço das

08/03/2023

QUINTA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP.S...

aprendizagen das turmas.

08/03/2023

SEXTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3,

09/03/2023

CP4, CP5.

SEXTA FEIRA

VESPERTINO

/ CPT, CP2, CP3,

09/03/2023

CP4, CP5.

Obs: Pode-se organizar grupos de professores em duplas de escolas para facilitar a organização do AC. Ex: Bela Vista e

Olhos D'Água, Caldeirão e Lagoa do Dionisio, Mocambo e Sede.

INDO DA BAN

Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

DIAS DA SEMANA

TURNO

COORDENADORES

| FERRAMENTA TEMPO

AGENDA

RESPONSÁVEIS

DAS AC

SEGUNDA

MATUTINO

СР1, СР2, СРЗ, СР4,

Google, meet ou zoom

PROFESSORES DE MATERNAL 3

CP5.

Ou streams - 2 a 4 horas a cada mês ou

JUSSANDRA, LÚCIA NASCIMENTO

GILDETE, VALQUIRIA, ELIZETE, quinzena.

05/03/2023

SEGUNDA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3, CP4 E

05/03/2023

PROFESSORES DE PRÉ 14 ANOS

CP5.

A cada mês ou quinze dias os grupos se

MAUCILENE, EDILMA, ANA, KÁTIA, encontram para dialogarem um projeto e/ou

ELIMAR, MAB, GLORIA, SANTA uma sequencia didática:

MÁRCIA CRISTINA, ANA, ADILMAR,

TERÇA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3, CP4,

06/03/2023

PROFESSORES DE PRÉ II 5 ANOS

CP5.

Os coordenadores podem se revezar entre

CLEIDINEIA, MARCILENE, VALQUIRIA.

os grupos, pois participarão de supervisão

SANTA, MAURONICE, ADILMARA, semanal/quinzenal, espaço onde poderão

ÉLIDA, AURISTELA, GILVANICE, estar alinhando o trabalho.

TERÇA FEIRA:

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3, CР4,

Os cp's se repetem, pois nem sempre há a

06/03/2023

CP5.

possibilidade de ter mais de um professor

QUARTA FEIRA

MATUTINO

CP1, CP2, CP3, CР4.

de AC no núcleo.

07/03/2023

QUARTA FEIRA

VESPERTINO

CP1, CP2, CP3,

As demais horas semanais e quinzenais os

07/03/2023

QUINTA

MATUTINO

CP1, CP2, CPS.

professores retornam para seu AC mais

QUINTA

VESPERTINO

CP1, CP2, СР3.

especifico organizado pela escola.

08/03/2023

08/03/2023

SEXTA FEIRA

MATUTINO

СР1, СР2, СР3, СРА,

É Importante que a equipe de coordenação

09/03/2023

PROFESSORES POLIVALENTES 2 - AC

CPS.

pedagógica já tenha cardápios de

VANUZA, LUCILEIDE, MARIVALDA, sequencias e projetos para que possam

GILSA, GILMA, APARECIDA, MARIA ser analisados/revisados ou servirem de

TELES.

pontapé para a elaboração daquele/a que serão utilizadas nas diferentes salas de

SEXTA FEIRA

VESPERTINO

СР1, СР2, СР3, СР4,

aula. A ideia é otimizar a etapa de AC

09/03/2023

CP5.

formativo entre pares e ganhr tempo para levantamento de intervençoes pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagen das turmas.

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 044

Data: 27/12/2022

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Celma Alves da Silva

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/12/2022.

Palavras-chave
educação infantil ensino fundamental educação especial matrícula escolar calendário letivo rede municipal