PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria Preliminar nº 044/2022, de 27 de dezembro de 2022.
Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação especial para o ano letivo 2023, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO
MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de
Ibitiara-BA,
Considerando a Lei de Diretrizes de Bases - N° 9394/96
Considerando quiçá, orientações da Resolução CNE/CP N. 02, de agosto de 2021, quando porventura conter episódios de COVID-19 nas escolas/município em 2023.
Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar N° 264/2022
Considerando a Portaria 07 de 07 de fevereiro de 2022,
Considerando o Parecer CNE/CEB N° 9/2009.
Considerando a Resolução N° 1 de 28 de maio de 2021,
Considerando Parecer do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara, Lei N.° 081/2009.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção l
Da Organização da Matrícula
Art. 1°
- Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e
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cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos e Educação Especial) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.
Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil(dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2023.
Subseção |
Da Renovação de Matrícula
Art. 2° - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2022, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2022, e se dará do dia 02 de janeiro de 2023 até o dia 02 de fevereiro 2023, conforme cronograma estabelecido no Anexo | desta
Portaria. Exceto os alunos da Educação Infantil das unidades escolares da Rede
Muncipal, que poderá será realizada a partir do dia 27 de dezembro à 03 de fevereiro de
2023.
§ 1°- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2022, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pelos professores no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi remanejado.
:2° - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fic ondicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, n prazo de 60 (sessenta) dias.
NP3 - 15.Ccretaia cretaia Municipal de duas son. Cl a e e are
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§ 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de
Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.
§ 4° - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de
Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, (data de matrícula de
Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo | desta
Portaria.
§ 5°- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2022, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período, 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023 data da Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 3°- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante.
Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da
matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, telefone, cópia do
cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados cadastrais do mesmo.
Subseção II
Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal
Art. 3°- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2022 em
Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único: Na transfêrencia dos estudantes solicitadas no período de 02 de
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janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023 deve constar a carga horária cumprida e caso necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações.
§ 1° - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.
§ 2° - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no
Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.
Art. 4° - Para a expedição de transferência para os estudantes do ensino fundamental que não concluiram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência.
Subseção !!!
Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes
Art. 5°- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer
Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 02 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Subseção IV
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal
Art. 6° - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública
Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e II, Educação de Jovens e
Adultos da Educação Básica e Educação Especial ( classes comuns inclusivas).
Art. 7° - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 02 de janeiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2023, conforme o cronograma estabelecido no Anexo | desta Portaria, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
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Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2022, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2022, devendo a Unidade Escolar utilizar o
Registro de Matrícula.
- RM, já existente (Anexo VII).
Seção lI
Da Organização das Classes
Art. 8° - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;
Parágrafo único. As atividades pedagógicas presenciais poderão sofrer suspensão por determinação das autoridades locais, considerando possível aumento na média dos casos da
COVID-19, de modo a voltar a trazer riscos à segurança da comunidade escolar a partir de comunicação da Direção Escolar de casos positivos na Unidade de Ensino e Orientação da
Coordenação do setor de Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde sobre a testagem e o tempo necessário de isolamento. Assim sendo, os positivados receberão orientações da
Direção Escolar, por intermédio dos profissionais do Setor de Covid-19 do municipio.
§ 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois)
estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas,
considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II;
Art. 9° - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura
Municipal disponibilizar o transporte escolar;
Art. 10° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do municipio, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada
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com a Secretária Municipal de Educação pela Gestão escolar e esta poderá se submeter à análise do Conselho Municipal de Educação.
Art. 12° - A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré l. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental 1 e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC N°. 02, de 09 de outubro de 2018).
Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.
§ 1° - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a
partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável
legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede
Municipal.
§ 2° - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1° deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.
Art. 14° - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação
Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II.
Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos:
- quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga;
Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 20 (vinte) dias
TADO DA BAN
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após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido anexos desta
Portaria.
Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização será efetivada pela
Seção III
Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
1- original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);
/I - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III - original e cópia do CPF;
IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz,
telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);
v - original e cópia do Cartão de Vacinação
vI - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);
VIl- Número de inscrição social (NIS);
VIII - 02 fotos 3x4.
§ 1° - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da
legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade
Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2022, conforme Anexo VI.
§ 2° - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias). O não atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretária de Educação para as medidas cabíveis.
§ 3° - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula,
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sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
§ 4° - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo "Confere" com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.
Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.
CAPITULO II
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS
Art. 19° - Considerando que na Educação Infantil não há reprovação, por conseguinte, encerramento global do ano letivo no dia 02 de dezembro/2022, a renovação e matrícula dos novos alunos deverá ser realizada a partir do dia 16 de dezembro de 2022 à 03 de fevereiro de 2023, com cronogrma a ser definido e comunicado às famílias pelos Gestores das Escolas.
Art. 20°- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n°
9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei nº11.274/2006.
§ 1° - A matrícula nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, com duração de 09 (nove)
anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.
§ 2° - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 20° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze)
anos completos.
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Art. 21° - A matrícula da Educação de Jovens e Adultos será realizada observando alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC n° 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional) e a meta
10(Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos
Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo municipal/2021, evidenciado no Site do IBGE Cidades e a nova Resolução N° 01 de 28 de maio de 2021.
Nesse sentido, em caráter excepcional, o número de alunos para constituição de turma da
EJA será reduzido de 18(dezoito) para 15 (quinze) nos Eixos I, II e III e de 20 (vinte) para
17 (dezessete)nos Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas.
§ 1º - A Educação de Jovens e Adultos poderá ser ofertada, considerando as normativas da
Resolução N° 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades diferenciadas, no Artigo
2°, com vistas a possibiblitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, a saber:
1 - Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial;
|| - Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância (EJA/EaD);
III - Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional, em cursos de qualificação profissional ou de Formação Técnica de Nível Médio; e
Art. - 22° A EJA será organizada em regime semestral ou modular, em segmentos e multíplas etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida, sendo que para cada segmento, há uma correspondência nas etapas da Educação
Básica e carga horária específica:
1 - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial e uma qualificação profissional inicial, a carga horária será definida pela Secretaria Municipal de Educação/CME, assegurando pelo menos 1200 (mil e duzentas) horas para contemplar todos os componentes essenciais da alfabetização, sendo no mínimo e 150 (cento e
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cinquenta) horas para a alfabetização e e 150 (cento e cinquenta) para o ensino de noções básicas de matemática;
I - para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral com a formação profissional, carga horária total mínima será de
1.600 (mil e seiscentas) horas;
Art. 23° - Os cursos da EJA desenvolvidos por meio da EaD serão ofertados apenas para os
Anos Finais do Ensino Fundamental com as seguintes características:
1 - a duração mínima dos cursos da EJA, desenvolvidos por meio da EaD, será a mesma estabelecida para a EJA presencial;
II - disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos estudantes, e/ou de plataformas garantidoras de acesso além de mídias e/ou materiais didáticos impressos;
III - desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;
IV - disponibilização de infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades dos estudantes, garantindo seu acesso à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital;
Art. 24° - As demais orientações para a implementação da Educação de Jovens e Aldultos na rede municipal, serão referenciadas na revisão da Portaria 0003/2013 tendo por base maior a Resolução N° 1 de 28 de maio de 2021.
CAPITULO IV
DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 25° - O público-alvo da Educação Especial (com transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos já comprovados e com menor autonomia, este, podendo atender até 03 estudantes, dependendo da necessidade educacional(Decreto, 069/2022).
Art. 26° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas
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habilidades/superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.
Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada( NEE), transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.
Art. 27° - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens e adultos, prioritariamente, no turno diurno.
Art. 28° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens e adultos que não concluíram a sua escolaridade.
Art. 29° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou outro dcumento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os mapeados pela escola como esrudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos ao atendimento no Centro Multisciplinar Professora Maria Elena Alves, a partir de cadastro e observação das prioridades/demandas.
CAPITULO V
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 30º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
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§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do "Termo de Anuência", constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na
Unidade Escolar.
§ 2°- O "Termo de Anuência" deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.
§ 3°- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, apenas na
Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, segundo critérios pré- estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA
Seção I
Do Calendário Escolar para 2023
Art. 30° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2023, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo sábado, para parecer do CME, abrangendo Jornada
Pedagógica, recesso, periodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.
Parágrafo Único - Os sábados letivos previstos no Calendário Letivo de 2023, poderão ser organizados em tempos alternados, assincrono/sincrono, com atividades mais leves, a exemplo de: Biblioteca Tutorada, grupos interartivos, as diferentes modalidades de Tertúlias
Dialógicas, Oficinas socioemocionais de Projeto Institucional, Sessões simultâneas de Leitura, entre outras ( mediados pelas tecnologias digitais), atividades ampliadas de estudos específicos das áreas, pesquisas orientadas, seminários, entre outras.
Art. 31° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão ao final de cada trimestre didático, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como as equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando a base legal do contínuum 2022/2023. Ao
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final de cada trimestre didático, ainda serão asseguradas as avaliações finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento da Escola/Rede, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das
Diretrizes Municipais de Avaliação/2022 - republicação no diário oficial- 2022.
Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da U.E.M e da Coordenação
Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe.
Art. 32° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário
Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário
Escolar 2023 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.
§ 1° - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do
Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 31 de março de 2023, para análise, aprovação e homologação...
§ 2°- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1° do art. 32 desta Portaria.
§ 3° Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.
§ 4º - As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.
§ 5º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de
Atividades Complementares na Escola (AC);
§ 6° - Nas escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), os horários e AC devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por mês, mediados pelas ferramentas digitais e presencial quando for possivel. Para tanto, que seja estabelecido o dia pré determinado por série e/ou ao menos por ciclo: segunda-feira (1°
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ano, ou 1º ciclo/bisseriadas I), terça-feira (2° ano, ou ciclo bisseriadas I), quarta-feira (3° ano e/ou bisseriadas II), quinta -feira ( 4º ano e/ou mulltisseriadas), e sexta feira ( 5º ano/ Reserva
Técnica dos professores polivalentes 2) . Esta organização necessita ser mediada pela coordenação pedagógica e apoio da supervisão técnica e onde não for possível tal organização, a AC poderá ser organizada a partir do diálogo com os professores, favorecendo um fortalecimento entre os pares da rede na oportunidade de ao menos um projetos/sequências didáticas colaboradas. Ver tabela exemplificada em anexo XIII desta
Portaria.
§ 7° - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas de Ciências Humanas). Onde não for possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias e favorecendo um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade de projetos/sequencias didáticas colaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior.
§ 8° - A participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência.
§ 9° - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a secretaria municipal de educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso.
Art. 33º - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos
Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800
(oitocentas) horas e mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado que:
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
§ 1° - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.
§ 2° -A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar.
§ 3° - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser registrados nos diários de classe digital -, obedecendo aos critérios instituídos pela Port. N° 017 de 04 de dezembro de 2018 que "Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino
Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Ibitiara - BA", bem como o Regimento Escolar.
§ 4° - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidadade estabelecida com a ressalva de tolêrancia até oito dias após o término do trimestre letivo;
§ 5° - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar, fica orientada impreterivelmente a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional
Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos.
§ 6° - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar à
Secretaria de Educação os casos que porventura não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por lei no Plano de Cargos e
Salários do Municipio, no que se refere às condiçoes dos direitos e deveres dos profissionais.
Art. 33° - O Colegiado Escolar de cada Unidade deverá acompanhar o cumprimento do
Calendário Escolar Padrão e participar da elaboração do calendário diferenciado, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de Atas da Unidade Escolar.
Art. 34° - Para assegurar ao estudante 200 (duzentos) dias letivos( mínimos) e
800 (oitocentas) horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica, bem como do
ANDO DA BANA
Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar e o Comitê Busca Ativa.
Seção II
Da Jornada Pedagógica
Art. 35° - O Planejamento da Jornada com as equipes gestoras acontecerá de 18/01/2023 a
20/01 e 23 e 24/01/2023, de maneira presencial com obediência aos protocolos sanitários de enfrentamento ao covid -19, caso os Decretos dos Órgãos de Saúde federal, Estadual e
Municipal incisivamente reorientarem.
Art. 36° - O Planejamento da Jornada Pedagógica na Dimensão escolar do ano letivo de
2023 com os professores ocorrerá no período de 02 a 08 de fevereiro de 2023, de maneira presencial e a Dimensão de Rede no dia 09 de fevereiro de modo presencial preferencialmente, exceto o descrito a seguir no parágrafo único.
Parágrafo único: Caso os boletins municipais da situação de pessoas ativas cresçam mais e inspirem perigo de contaminação em massa, as etapas de planejamento e jornada poderão sofrer alterações no modo presencial a partir das determinações da secretaria municipal de saúde em portarias locais.
§ 1°- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré-Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.
§ 2°- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o
Calendário Escolar 2023 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37° - A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino.
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
Art. 38° - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.
Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar.
Art. 39°- O estudante só poderá ter acesso à sala de aula e lou atividades remotas (se necessário for) quando estiver devidamente matriculado.
Parágrafo único - A Gestão da Unidade Escolar será responsabilizada pela manutenção do estudante em sala de aula e/ou atividades remotas síncronas ou assíncronas nos sábados letivos ou em virtude de caso COVID-19 ( se necessário).
Art. 40° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2023, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2023, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de origem.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.
Art. 41° - No caso de estudante matriculado e que não frequente até o 20° (vigésimo) dia letivo e lou atividades remotas( se for o caso), a Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não comparecimento/realização deste e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.
Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de
Educação / Comitê Busca Ativa deverá realizar mapeamento e buscas periódicas, a fim de identificar aqueles que não iniciaram ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, com a parceria do Comitê do Programa Busca Ativa, desenvolvendo ações para trazê- los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.
SECRETARIA MUNICIPAL
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ISITARA- BA
Art. 42° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer
matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.
Art. 43° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:
1 - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;
lI - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;
Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.
Art. 44° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste
artigo terá sua matrícula cancelada.
Art. 45° - Constatada a infrequência de estudantes de a partir de 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), deverá encaminhar ao
Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe Técnica Pedagógica.
Parágrafo único: Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos
familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos
motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe
Técnica Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como ultimas tentativas antes de encaminhamento da Ficha FICAI.
Art. 46° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às
SECRETARIA MUNICIPAL
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ISITARA- BA
17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas
(Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento.
Parágrafo Único - Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens e Adultos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou 18.30 às
22h.
Art. 47° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento de acordo a escala combinada com a Equipe
Gestora.
Art. 48° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade
Escolar.
Art. 49° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 50° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo
• Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.
Art. 51° - São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII.
Art. 52° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, em 27 de dezembro de 2022.
Celma Alves da Silva
KADO DA BANA
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
SECRETARIA MUNICIPAL
ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2023
SITUAÇAO / ATIVIDADE
PERÍODO
1. Renovação de Matrícula para os estudantes
A partir de 27/12/2022 à
da Creche/Educação Infantil
03 de fevereiro de 2023.
2. Renovação de Matricula para os estudantes 02 de janeiro de 2023 à 03 matriculados, com frequência regular no ano de fevereiro de 2023.
letivo de 2022.
3. Transferência de Estudantes da
A Instituição de Ensino tem
Rede Municipal*:
até trinta dias, após o
*Para os estudantes matriculados, com pedido, para expedição do frequência regular no ano letivo de 2022, ao
Histórico
Escolar/
qual se aplique uma das seguintes transferência.
situações:
- a escola não oferece o ano subsequente;
- não renovou sua matrícula;
- mudança de domicílio.
4. Matrícula de Concluintes do 5º ano do
02 de janeiro de 2023 à 03
Ensino Fundamental:
de fevereiro de 2023.
Para
os
estudantes regularmente
matriculados na Rede Pública Municipal de
Ensino de Ibitiara, no ano letivo de 2021, cujas escolas não oferecem o ano subsequente.
5.
Matrícula Nova:
02 de janeiro de 2023 à 03 para ingresso do candidato em Unidade de fevereiro de 2023.
Escolar da Rede Municipal de Ensino de
Educação Infantil a Fundamental II, atendendo ainda às modalidades de EJA e
Educação Especial.
NPJ - 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n. CEP 46700-000 - Ibitiara - BA
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-21!
SECRETARIA MUNICIPAL
ISITARA- BA
ANEXO ||
JUMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NIVEIS / MODALIDADES D
ENSINO ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO /202:
ENSINO FUNDAMENTAL
N° de Estudantes por Turma
Educação Infantil<
Apenas a Creche Municipal de Ibitiara
Grupo | - Creche: Crianças com 1 ano
08 (oito) Alunos
(Anda sozinhol
1 ano até 31/03/20223e anda sozinho
Educação Infantil-
10 (dez) Alunos
01 auxiliar de sala
Educação Infantil
Grupo III - Creche: Crianças com 3
15 (quinze) Alunos
anos até 31/03/2022
nos coloca de engram
01 auxiliar de sala
15 (quinze) Alunos
Chan 1 com 3 0 4 anos an
completos ou que completam 3 e anos até 31/03/202:
01 auxiliar de sala
01 Professor
Compan 30 20 0 81 a02.
20 (vinte) Alunos
01 Professor
20 (vinte) Alunos
20 (alunos) Alunos
01 Professor
Pré l e Pré II (Bisseriado)
Ensino Fundamental I (Anos
20 (vinte ) Alunos
01 Professor
, 2° e 3° An
insino Fundamental I (Ano
25 (vinte e cinco) Alunos
01 Professor
Iniciais)
Iniciais Fundamental 1 (Anos
20 (vinte) Alunos
01 Professor
Multisseriado/Bisseriad
nsino Fundamental II (Anos Finais
30 (trinta) Alunos
-
E, l, lação de Jovens e Adultos (Eixo"
15 (Quinze) Alunos
01 Professor
E ação de Jovens e Adultos (Eixo
17 (Dezessete) Alunos
-
Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de N° 9.394/96; /Parecer CNE/CEB N° 9/2009 Página 19 e 20.
uma do quais, considersen o no esso de imizade da comedora a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada
ANDO DA RUAL
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS,
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES /
SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E
PÚBLICO-ALVO
Especificidades
úmer
náxim
por turma
Física
2
Intelectual com Laudo
2
Múltipla com Laudo
1
Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo
2
Surdez
3
Surdocegueira
1
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TEA/TGD com Laudo
1
Altas habilidade/superdotados com Laudo
2
OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três estudantes por turma.
ANDO DA RUA,
CNP) - 13.781.8 00 1267136472151 - Fax (0847) 09 - tara - BA
SECRETARIA MUNICIPAL
ANEXO IV
CARTA DE REMATRÍCULA
Eu,_
_ Carteira de Identidade n°-
CPF
n°
_ responsável pelo(a)
aluno(a).
regularmente matriculado na
Escola
série/ano turma
. período
_. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de
Matrícula em vigor, solicitar:
( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de
_na
Escola
série/ano
_ turma
período
( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de
Ibitiara-BA,
_ de
de
Responsável
ANDO DA RUA,
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
SECRETARIA MUNICIPAL
ANEXO V
TERMO DE ANUÊNCIA
ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):_
GRUPO:
Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal
Professoara Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde
para as crianças de Maternal e Il e dias alternados para Maternal II( excepcionalmente para
este período de retorno hibrido/2022).
Ibitiara-BA,
_de
_ de
Assinatura do Pai/Responsável
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
IBITIAR/:
CALENDARIO ESCOLAR 2023 - Modelo 01 s0*
10
25
18
20
25
18
20
34
2
MAIC
"Arramação escola/salas
10
JULHO
AGOSTO
10
30
15
36
24
29
30
SETEMBRO
OUTLBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
-
11
12
10
15
18
T19
20
21
25
26
29
29
27
21
28
Total de dias letivou
*Racuperação 1 sumno/2 Conselie
4/10
SÁBADOS LETIVOS
MESES
OUTRAS ATIVIDADES
FEVEREIRO
MARÇO
MANÇO
evento das diferentes regiões (escolher recorte):
WAAASRSSOASTNSOSD
Aniversário da cidade Dias Escola - Mulher - Circa
ABRIL
MAIO
MASO
Semana Santa/Tiradenles/Livro Infandl
Micareta "(Em decisão) Dia das Mães
JUNHO
JULHO
01
02
JUNPO
Combate à Discriminação Racial/Nelson Mandels
Corpus Christi Festejos Juninos
SETEMBRO
AGOSTO
01
SeeNeRO
AU50
JULNO
CurueRd
Independência do Brasil/Povos Indigenas
Cuitura Nordestina/Día do Estudante
Dis das Crianças Dia Professor
DEZEMBRO
NOVEMBRO
OUTUBRO
Dezembro
NOVEMESEU
Bandeira/Consciência Negra
MESES
8-Dia da Famlis
FÉRIAS E RECESSO DOS DOCENTES
ATIVIDADES
PEVERN
RECESSOS E FERIADOS
DuS uLItOs
JORNADA PED/2023 DIMENSÃO ESCOLAR
FÉRIADOSNACIONAIS / MUNICIPAIS
MANCU
ABIOL
ANIVERSARIO CIDADE
CARMAVAL
10
JORNADA PED/2023 DIMENSÃO DE REDE
NAIO
SEXTA FEIRA
19
23
INICIO DO ANO LETIVO COM ESTUDANTES
JUNME
24
DIAS LETIVOS I TRIMESTRE
JULMO
16
19
DIAS LETIVOS III TRIMESTRE
DIAS LETIVOS II TRIMESTRE
23
SSTUDOS DERFCUPARAC-C
SABADOS LETIVOS
NOVEMERT
DuTUeRO
ENCERRAMENTO TOTAL COM ALUNOS
DEZEVEND
20
MOSTRA DIDATICA/AVALIATIVA
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ANEXO VI
ATESTADO DE MATRICULA
UNIDADE ESCOLAR:
CÓDIGO INEP DA U.E.M:
TELEFONE DA U.E.M:
ENDEREÇO DA U.E.M:
Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante filho(a) de
_e
de.
Nascido(a) em.
concluiu o
_ano/série do Ensino.
, no turno
No ano letivo de
_, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o
Ano/série do Ensino.
A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do estudante será cancelada
Local/Data:
_de
de
Assinatura e carimbo do (a) Diretor
Secretário (a) Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ISITARA- BA
ANEXOVII
REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA NO: _
J
responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Esco unicipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo c
Escola:
Código
INEP:
Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.:
Segmento:
_Série ou Ano
_ Turma
Multisseriada ( ) Turno
DADOS DO ALUNO
Nome Completo:
Sexo:
( ) Masculino
( ) Feminino
/ Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade
Data RG:
. Data de Emissão:
Órgão Expedidor
CPF:
NIS:
Certidão de nascimento N° Matricula
Endereço:
_Telefone: ( ).
Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA ( ) PREFIRO NÃO IDENTIFICAR
Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:
O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:
Aluno
tem
alguma
Necessidade
educacional
especializada e comprovada:
(
)NÃO
)SIM
Qual:
O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual?
Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO
O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NAO ( ) SIM Qual?
Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO
Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÃO
Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NAO amilia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de traba á desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa!.
( ) SIM ( ) NAO
FILIAÇÃO
MÃE:
PAI: _
O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga,
REQUERENTE:
condições de habilitação e documentação.
Data:
Assinatura do Funcionário
Assinatura do Diretor e Carimbo
Nome da Escola:
COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA N°.
/ Código INEP:
- ANO: 2023.
Nome do Aluno:
Série/Ano:
T Turma:
Turno:
CPF:
_ Data da Matricula / /
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
SECRETARIA MUNICIPAL
ISITARA- BA
Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E
DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO
Neste
ato,
nacionalidade
_estado civil.
_ portador da Cédula de Identidade RG n°.
_inscrito
no
CPF/MF
sob n°
,residente
à Av/Rua
_n°-
município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da
Escola Municipal_
_elou da
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
_de
_de 2023
(assinatura)
Nome:
Telefone p/contato
VP ecretaria Municipal de Eda cação cultura, Forte lazar -
ne: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-2
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E
DADOS BIOGRÁFICOS
ESTUDANTE
_nacionalidade_
_ menor de idade,
neste
ato
devidamente
representado por seu (sua) (responsável legal),
- nacionalidade
estado
civil
portador da Cédula
de
Identidade
RG
n°._
inscrito
no
CPF/MF
sob
n°
residente
à
Av/Rua
n°.
_ município de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal
_e/ou da Secretaria Municipal de Educação,sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: () out-door; () busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI)
cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
_de
_de 2023
(assinatura)
Nome da criança:
Por seu Responsável Legal:
Telefone p/ contato:
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ANEXO XI
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
_ Carteira de Identidade n°- e CPF n°
- responsável pelo(a)
aluno(a).
_, regularmente matriculado na Escola série/ano turma período
- Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento.
Ibitiara-BA,
de
de
Responsável
SANDO DA BAND
BRARA-BA
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ANEXO XII
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2023
UNIDADE DE ENSINO
LOCALIZAÇÃO
SEGMENTO
01 - Creche Municipal de Ibitiara
Sede
Educação Infantil
02 - Profa Mª Marcolina Xavier
Sede
Ensino Fundamental I
03 - Tanquinho
Tanquinho
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
04 - Colégio Mª E. de M. Porto.
Sede
Ensino Fundamental II
05 - José Pereira de Araújo
L. Dionísio
Educação Infantil
Ensino Fundamental l
Ensino Fundamental II
06 - Pedro Araújo
Espinheiro
Educação Infantil
Ensino Fundamental l
07 - Sebastiana Brandão Pereira
L. Dionisio
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
08 - Martim Afonso de Souza
Lagoa de Cima
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
09 - Manoel Pedro de Oliveira
Olhos D' Agua
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental II
10 - Joana Angélica
Cana Brava
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
11 - D. Marcos de Noronha
Paus de
Gamela
Ensino Fundamental |
12 - Vila Nova
Vila Nova
Educação Infantil
Ensino Fundamental l
13 - Santa Quitéria
Santa Quitéria
Educação Infantil
Ensino Fundamental l
14 - Diretor Joel Porto de Oliveira
Mocambo
Educação Infantil
Ensino Fundamental II
Ensino Fundamental |
15- Florentino Ferreira de Oliveira
Surubim
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
16 - Lúcia Rosa dos Santos
Bela Vista
Educação Infantil
17- Miguel Araújo
Caldeirão
Ensino Fundamental l
Ensino Fundamental II
IHAKA- B
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ANEXO XIII
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS INICIAIS
DIAS DA SEMANA
TURNO
COORDENADORES | FERRAMENTA /TEMPO
AGENDA DAS AC
RESPONSÁVEIS
SEGUNDA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
CICLO 1:
Google, meet ou zoom
CP4, CP5.
RITA DE CÁSSIA, ADRIANA ALMEIDA,
Ou streams - 4 horas a cada
JUSECREZO, CRISTIANA, LUANA, quinzena.
05/03/2023
ADILMARA, JUSSARA, VALQUIRIA,
EDILMA
A cada quinze dias os grupos se
SEGUNDA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CPЗ
encontram para dialogarem um
05/03/2023
MÁRCIA CRISTINA, LÚCIA, GLÓRIA, ÉLIDA,
CICLO I: AURISTELA, ELIMAR, ELIANE.
projeto e/ou uma sequencia
SILMÁRIA
didática;
TERÇA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
CICLO I: SÍLVIA, ZÉLIA, NEIDE, JUSCERLI
CP4,
Os coordenadores podem se
06/03/2023
revezar entre os grupos, pois
FERREIRA
GILSA, JUSSANDRA, ALZIRA, KÁTIA participarão de supervisão
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3,
semanal/quinzenal, espaço onde
06/03/2023
CICLO I OU II: EVA, ANA, GILVANICE,
CP4.
poderão estar alinhando o
NORA NEY, JUSCEREZO, JUSCEREZO trabalho.
SÍLVIA, , JUSSANDRA,
Os cp'sse repetem, pois nem
QUARTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
sempre há a possibilidade de ter
CICLO II OU MULTI: MARIZA, ADRIEL,
CP4.
mais de um professor de AC no
07/03/2023
JÚLIA, JOSELITO, ELMIRA, HÉLIA, núcleo.
QUARTA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3,
As demais horas semanais e
CALORENE PATIKANA MARLUCE
quinzenais
os
professores
07/03/2023
retornam para seu AC mais
MARCELI, ELIMAF
especifico
organizado
pela
QUINTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, СPЗ,
escola.
08/03/2023
ROFESSORES POLIVALENTES 2
ELIZETE, MARIA, ROSILDA, LUCILENE..
É Importante que a equipe de
QUINTA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3.
coordenação
pedagógica
já
tenha cardápios de sequencias e
08/03/2023
GILSA, VALDINEL, MARIVALDA
PROFESSORES POLIVALENTES 2: TELES, projetos para que possam ser
SEXTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
analisados/revisados
ou
09/03/2023
CP4, CP5.
servirem de pontapé para a
SEXTA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3,
elaboração daquele/a que serão
09103/2023
CP4, CP5.
utilizadas nas diferentes salas de aula. A ideia é otimizar a etapa de AC formativo entre pares e ganhr tempo para levantamento de intervençoes pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagen das turmas.
Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2 - AC.
NPJ - 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n. CEP 46700-000 - Ibitiara - B
one: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-21
ANEXO XIII
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS
DIAS DA SEMANA
TURNO
COORDENADORES FERRAMENTA TEMPO
AGENDA
RESPONSÁVEIS
DAS AC
SEGUNDA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
LÍNGUA PORTUGUESA
CP4, CP5.
Google, meet ou zoom
GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA,
Ou streams - 2 a 4 horas a cada mês ou
ALZIRA ADAILTON, REINALDO, LUCILENE, quinzena.
05/03/2023
RAQUEL, SOLANGE, SANDRA, JOYCE,
JULIA, VALDIVINO, ROSANE,
A cada mês ou quinze dias os grupos se
SEGUNDA FEIRA
VESPERTINO CP1, CP2, CP3,
encontram para dialogarem um projeto e/ou
05/03/2023
LÍNGUA INGLESA
CP4 E CP5.
uma sequencia didática;
BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE,
JUSCEREZO, JOSENY,...
TERÇA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
Os coordenadores podem se revezar entre
MATEMÁTICA
os grupos, pois participarão de supervisão
06/03/2023
CP4, CP5.
HEMERSON,DIOMEDES, CIBLE, NORMA, semanal/quinzenal, espaço onde poderão
MARIA ILZA, JUSCERLI, JOSÉ VIEIRA estar alinhando o trabalho.
TATIANE RITA.
TERÇA FEIRA:
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3,
Os cp's se repetem, pois nem sempre há a
06/03/2023
CIÊNCAS
CP4, CP5.
possibilidade de ter mais de um professor
LUANA, LÚCIA, JOSENILDA, PAULO.
de AC no núcleo.
JUSCEREZO, SANDRO, VALDIVINO,
SIRLEIDE, (...) |
QUARTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
As demais horas semanais e quinzenais os
HISTÓRIA E GEOGRAFIA
CP4.
professores retornam para seu AC mais
07/03/2023
JOSENILDA, ILZA,GISLAINY, CRISTIANA, especifico organizado pela escola.
WALTERNEY, LAURINDA, SOLANGE,
É Importante que a equipe de coordenação
HEMERSON, RAQUEL, SOLNGE, LUCINA, pedagógica já tenha cardápios de
JOSELITO, CIBELE, JUSSARA, PAULO, sequencias e projetos para que possam
JOSELITO, JOSE VIEIRA.
QUARTA FEIRA
ser analisados/revisados ou servirem de
VESPERTINO
TCP1, CP2, СP3....
07/03/2023
ARTES E EDUCAÇÃO FICA
pontapé para a elaboração daquele/a que
CLEIDIR, SUZI, LUCINA, ABDIAS, DARLENE, serão utilizadas nas diferentes salas de
SANDRO,PAULO HENRIQUE, TATIANE, aula. A ideia é otimizar a etapa de AO
ALEXANDRA, ROSANE, ALZIRA, formativo entre pares e ganhr tempo para
SANTA, JUSCEREZO...
levantamento de intervençoes pontuais em
QUINTA
MATUTINO
CP1, CP2, CP...
aula para apoiar no avanço das
08/03/2023
QUINTA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP.S...
aprendizagen das turmas.
08/03/2023
SEXTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3,
09/03/2023
CP4, CP5.
SEXTA FEIRA
VESPERTINO
/ CPT, CP2, CP3,
09/03/2023
CP4, CP5.
Obs: Pode-se organizar grupos de professores em duplas de escolas para facilitar a organização do AC. Ex: Bela Vista e
Olhos D'Água, Caldeirão e Lagoa do Dionisio, Mocambo e Sede.
INDO DA BAN
Fone: (0xx77)3647-2151 - Fax: (0xx77) 3647-215
ANEXO XIII
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
DIAS DA SEMANA
TURNO
COORDENADORES
| FERRAMENTA TEMPO
AGENDA
RESPONSÁVEIS
DAS AC
SEGUNDA
MATUTINO
СР1, СР2, СРЗ, СР4,
Google, meet ou zoom
PROFESSORES DE MATERNAL 3
CP5.
Ou streams - 2 a 4 horas a cada mês ou
JUSSANDRA, LÚCIA NASCIMENTO
GILDETE, VALQUIRIA, ELIZETE, quinzena.
05/03/2023
SEGUNDA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3, CP4 E
05/03/2023
PROFESSORES DE PRÉ 14 ANOS
CP5.
A cada mês ou quinze dias os grupos se
MAUCILENE, EDILMA, ANA, KÁTIA, encontram para dialogarem um projeto e/ou
ELIMAR, MAB, GLORIA, SANTA uma sequencia didática:
MÁRCIA CRISTINA, ANA, ADILMAR,
TERÇA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3, CP4,
06/03/2023
PROFESSORES DE PRÉ II 5 ANOS
CP5.
Os coordenadores podem se revezar entre
CLEIDINEIA, MARCILENE, VALQUIRIA.
os grupos, pois participarão de supervisão
SANTA, MAURONICE, ADILMARA, semanal/quinzenal, espaço onde poderão
ÉLIDA, AURISTELA, GILVANICE, estar alinhando o trabalho.
TERÇA FEIRA:
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3, CР4,
Os cp's se repetem, pois nem sempre há a
06/03/2023
CP5.
possibilidade de ter mais de um professor
QUARTA FEIRA
MATUTINO
CP1, CP2, CP3, CР4.
de AC no núcleo.
07/03/2023
QUARTA FEIRA
VESPERTINO
CP1, CP2, CP3,
As demais horas semanais e quinzenais os
07/03/2023
QUINTA
MATUTINO
CP1, CP2, CPS.
professores retornam para seu AC mais
QUINTA
VESPERTINO
CP1, CP2, СР3.
especifico organizado pela escola.
08/03/2023
08/03/2023
SEXTA FEIRA
MATUTINO
СР1, СР2, СР3, СРА,
É Importante que a equipe de coordenação
09/03/2023
PROFESSORES POLIVALENTES 2 - AC
CPS.
pedagógica já tenha cardápios de
VANUZA, LUCILEIDE, MARIVALDA, sequencias e projetos para que possam
GILSA, GILMA, APARECIDA, MARIA ser analisados/revisados ou servirem de
TELES.
pontapé para a elaboração daquele/a que serão utilizadas nas diferentes salas de
SEXTA FEIRA
VESPERTINO
СР1, СР2, СР3, СР4,
aula. A ideia é otimizar a etapa de AC
09/03/2023
CP5.
formativo entre pares e ganhr tempo para levantamento de intervençoes pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagen das turmas.
Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC