LEI Nº 0289.2023 de 21 de JUNHO de 2023.

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LEI Nº 0289.2023 de 21 de JUNHO de 2023.

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 614.000,00 (Seiscentos e quatorze mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:

02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 10.302.033.2068 – Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada – MAC

3.3.9.0.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 614.000,00

Fonte de Recursos: 16000000

Art. 2º. – O Poder executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA) 21 de junho de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 289

Data: 21/06/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 21/06/2023.

Palavras-chave
saúde despesas lei crédito