LEI Nº 0289.2023 de 21 de JUNHO de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 614.000,00 (Seiscentos e quatorze mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:
02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2068 – Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada – MAC
3.3.9.0.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 614.000,00
Fonte de Recursos: 16000000
Art. 2º. – O Poder executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA) 21 de junho de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito