Decreto nº 025/2023, de 18 de abril de 2023.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS: 11.390.964/0001-00

Decreto nº 025/2023, de 18 de abril de 2023.

Estabelece normas de segurança a serem observadas no circuito da Micareta 2023 em Ibitiara/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO a micareta/2023 a ser realizada no município de

Ibitiara/BA, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança que visem manter a ordem pública e a incolumidade física dos foliões,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Circuito Oficial da Micareta de Ibitiara 2023 na

Praça do Mercadão, sede de Ibitiara/BA.

Art. 2º. Este Decreto estabelece normas de segurança a serem observadas durante a Micareta de Ibitiara 2023.

Art. 3º. Durante o período da Micareta, não será permitido, no circuito oficial, copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não será permitido louças, garfos, faças, mesas de madeira e objetos perfurocortantes ou que possam trazer insegurança aos munícipes, a partir de 08:00hs do dia 28 de abril até as 06:00hs do dia 1° de Maio de 2023, sob pena láltil mAttn de apreensão e inutilização do material, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.

Art. 4. No circuito oficial, não será permitida a entrada de cooler ou isopor contendo qualquer tipo de objeto de vidro.

Art. 5°. Durante a Micareta de Ibitiara 2023, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, a exemplo de isopor, carros móveis etc.

Art. 6°. Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a utilização de som automotivo de quaisquer natureza, no circuito da Micareta, a partir das 17h do dia 28 de abril até as 06hs do dia 1° de maio de

2023.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 18 de abril de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 025

Data: 18/04/2023

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 18/04/2023.

Palavras-chave
segurança pública Micareta circuito oficial trânsito bebidas