ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/0001-00
Decreto nº 025/2023, de 18 de abril de 2023.
Estabelece normas de segurança a serem observadas no circuito da Micareta 2023 em Ibitiara/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO a micareta/2023 a ser realizada no município de
Ibitiara/BA, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança que visem manter a ordem pública e a incolumidade física dos foliões,

DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o Circuito Oficial da Micareta de Ibitiara 2023 na
Praça do Mercadão, sede de Ibitiara/BA.
Art. 2º. Este Decreto estabelece normas de segurança a serem observadas durante a Micareta de Ibitiara 2023.

Art. 3º. Durante o período da Micareta, não será permitido, no circuito oficial, copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não será permitido louças, garfos, faças, mesas de madeira e objetos perfurocortantes ou que possam trazer insegurança aos munícipes, a partir de 08:00hs do dia 28 de abril até as 06:00hs do dia 1° de Maio de 2023, sob pena láltil mAttn de apreensão e inutilização do material, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.

Art. 4. No circuito oficial, não será permitida a entrada de cooler ou isopor contendo qualquer tipo de objeto de vidro.

Art. 5°. Durante a Micareta de Ibitiara 2023, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, a exemplo de isopor, carros móveis etc.

Art. 6°. Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a utilização de som automotivo de quaisquer natureza, no circuito da Micareta, a partir das 17h do dia 28 de abril até as 06hs do dia 1° de maio de

2023.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 18 de abril de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito