Autoriza a celebração de convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola para transferência de recursos do Fundo a Fundo para Atenção Especializada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ibitiara autorizado a celebrar convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola, entidade privada sem fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos do Fundo a Fundo, conforme Resolução CIB nº 263/2022.
Art. 2º – Para consecução do convênio, o Município de Ibitiara fica autorizado a transferir ao Hospital Padre Aldo Coppola, em parcela única mensal, os recursos financeiros do Comando Único das Ações e Serviços da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, creditado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 97.363,43 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme Resolução CIB nº 263/2022.
Parágrafo único – Os recursos referidos serão utilizados no pagamento de serviços médicos e despesas de custeio necessárias à manutenção do Hospital Padre Aldo Coppola.
Art. 3º – A celebração do convênio deverá se revestir da forma legal, conforme modelo do anexo I, contendo no mínimo:
Art. 4º – Para execução das despesas vinculadas ao convênio, a entidade beneficiária deverá:
Art. 5º – O convênio poderá ser aditivado para seu aprimoramento.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, 16 de dezembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0278/2022
Data: 16/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 16/12/2022.