LEI Nº 278/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a celebração de convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola para transferência de recursos do Fundo a Fundo para Atenção Especializada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ibitiara autorizado a celebrar convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola, entidade privada sem fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos do Fundo a Fundo, conforme Resolução CIB nº 263/2022.
Art. 2º – Para consecução do convênio, o Município de Ibitiara fica autorizado a transferir ao Hospital Padre Aldo Coppola, em parcela única mensal, os recursos financeiros do Comando Único das Ações e Serviços da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, creditado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 97.363,43 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme Resolução CIB nº 263/2022.
Parágrafo único – Os recursos referidos serão utilizados no pagamento de serviços médicos e despesas de custeio necessárias à manutenção do Hospital Padre Aldo Coppola.
Art. 3º – A celebração do convênio deverá se revestir da forma legal, conforme modelo do anexo I, contendo no mínimo:

razões que justifiquem a celebração;
descrição completa do objeto;
metas a serem atingidas;
etapas ou fases da execução;
declaração do convenente de que não está em mora ou inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão público.

Art. 4º – Para execução das despesas vinculadas ao convênio, a entidade beneficiária deverá:

abrir conta bancária específica para movimentar os recursos;
movimentar apenas os recursos vinculados ao convênio;
realizar movimentações exclusivamente por ordem bancária ou transferência eletrônica;
não pagar despesas acrescidas de juros ou multas, sob pena de restituição ao erário;
não realizar despesas com finalidade diversa do objeto;
apresentar prestação de contas até 30 dias após cada parcela, incluindo extrato bancário, comprovantes de despesas e relatórios financeiros.

Art. 5º – O convênio poderá ser aditivado para seu aprimoramento.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, 16 de dezembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal