PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76 Rua Bela Vista, s/n, CEP 46700-000 – Ibitiara – BA.
Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151
Dispõe sobre nova reorganização do Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara para o II semestre, revoga a resolução nº 02 de 13 de julho de 2023 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nº 9.394/96 e suas normas complementares e a necessidade de organização e funcionamento das Escolas Municipais,
CONSIDERANDO o artigo 31 da LDB que trata da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 44 de 27 de dezembro de 2022, artigo 30, parágrafo único, que versa sobre a organização alternada dos sábados e propostas de trabalho para estes no primeiro semestre, os quais cinco deste ocorrerem mediados por atividades assíncronas, com justificativas da necessidade de outros diálogos entre a Secretaria de Educação e Comissão de professores,
CONSIDERANDO o cenário de diminuição de recursos do FPM, que impacta diretamente na gestão das diversas políticas públicas em execução em nosso município.
RESOLVE:
Art. 1º – Realizar uma reordenação dos sábados letivos prorrogados para o segundo semestre letivo de 2023, a saber: as datas 15 e 29 de julho, 23 de setembro e 07 de outubro.
Art. 2º – Acrescenta-se no calendário letivo de 2023 a determinação de realizar atividades no tempo casa, no contraturno, a ser organizado de modo colaborativo com monitoramento entre o (s) professor (es) e um Aluno Monitor de cada classe, durante o período de 1º a 30 de novembro, contabilizando a carga horária total de 32 horas, em dias alternados a serem organizados em cada escola, observando as horas aulas de cada disciplina.
PARÁGRAFO ÚNICO – As escolas que realizaram sábado letivo antes no período de tramitação da resolução nº 02 de 13 de julho de 2023, e ainda não informaram a secretaria de educação deverão encaminhar oficio com as evidências do dia trabalhado e realizar o desconto nas atividades tempo casa dispostos no artigo 2º desta resolução.
Art. 2º - A atribuição das aulas dar-se-á considerando as especificidades dos segmentos atendidos em cada escola com a autonomia do planejamento e/ou observando proposição do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara, no anexo I desta Resolução.
Art. 3º - A escala das atividades no tempo casa serão atendidas pelo professor no contraturno do aluno e nos dias de AC do professor, para que estes possam estar mediando/apoiando os estudantes, com os cuidados do volume de atividades a serem enviadas, no sentido de melhor favorecer a resposta/resolução pelos estudantes e a mediação do conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A coordenação pedagógica seguirá apoiando os professores nas atividade de AC, possibilitando a discussão e tomada de decisões juntos sobre uso a potencialidade das metodologias ativas para dinamizar as aulas do tempo casa, a exemplo de: Mural interativo padlet, Sala de aula invertida, Rotação por estações, Atividades de nivelamento, Chamadas no Google meet, Resolução de dúvidas via chamadas e/ou áudios de WhatsApp, Gamificação etc.
Art. 4º – O ano letivo encerra-se no dia 30 de novembro de 2023, sendo definidos para os estudos de recuperação os dias 01, 04, 05, 06 e 07 de dezembro e realização dos exames finais entre os dias 08 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 5º - O período de tempo integral da Creche Wanderleide da Silva Cavalcante para as turmas de maternal I, II e III serão reduzidos para 04 horas diárias a partir do dia 31 de outubro de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após o dia 31/10/2023 a dupla gestora se incumbirá de organizar o contraturno para atender às crianças de 04 e 5 anos com plano de trabalho específico e colaborado com as professoras de maternal I, II e III.
Art. 6º – As escolas de educação infantil /turmas deverão utilizar o dia 15 de dezembro para promover a avaliação das condições garantidas para as crianças na promoção do seu desenvolvimento integral, propondo estratégias para o plano de trabalho de 2024 e fechamento dos trabalhos com os docentes e funcionários. Todas essas decisões devem ser documentadas e encaminhadas à Direção Pedagógica Municipal até o dia 18 de dezembro de 2023.
Art. 7º - As escolas dos anos iniciais do ensino fundamental devem levar em consideração a continuidade de plano de ação com os estudantes prioritários (necessidades de aprendizagem) para as turmas de 1º, 2º e 3º ano nos dias dedicados aos estudos de recuperação, em função ainda da especificidade do tipo de avaliação normatizado na rede de ensino desde a promulgação do PME (2018-2025).
Art. 8º – Todas as Escolas Municipais deverão utilizar impreterivelmente os dias 13 e 14 de dezembro para estudos, escrita de pauta e a organização da documentação necessária para a realização do Conselho de Classe Certificativo (docentes e dupla gestora);
PARÁGRAFO ÚNICO: Os gestores escolares deverão encaminhar para Secretaria de Educação a lista dos estudantes do processo de recuperação por rotas de transporte escolar/localidades, para que a Diretoria de Transporte possa articular o processo de garantia da presença de todos, até o dia 28 de novembro de 2023.
Art. 9º - Fica definido para os segmentos do ensino fundamental anos iniciais /finais e EJA o dia 15 de dezembro para a realização do Conselho de Classe Certificativo e fechamento dos trabalhos com os docentes.
Parágrafo Único: As escolas/classes de educação infantil deverão utilizar os dias destinados aos estudos de recuperação, para organizarem os portfólios de transição entre turmas e entre escolas.
Art. 10º - Fica autorizado o dia 20 de dezembro de 2023 para a realização do Seminário Avaliativo da Secretaria Municipal de Educação com a participação das equipes gestoras, setores da educação (Cultura, Esporte e Lazer, Nutrição, Transporte) e representantes das escolas, via transmissão pelas redes sociais.
Art. 11º - A gestão escolar deverá organizar a escala de férias dos Servidores não docentes de modo a possibilitar o apoio destes antes do período da jornada pedagógica de 2024, documentando devidamente com os requerimentos de vantagens, expedidos da escola para a secretaria de educação, bem como requerimento de licenças, até o dia 19 de dezembro de 2023.
Art. 13º. As férias das duplas gestoras serão organizadas nos seguintes tempos: 20 dias em janeiro e 10 dias no recesso junino, conforme anexo II desta resolução.
Art. 14º - Os eventuais casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua Publicação.
Ibitiara, 17 de Outubro de 2023
Celma Alves da Silva
Sec. Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Dec. 036/2022
Educação infantil e fundamental 1
# 4 propostas de atividades de pesquisa de campo dentro do Projeto didático que está sendo trabalhado, a realizar-se no final de semana pelos estudantes, com sistematização nas segundas-feiras; garantindo a documentação dessas atividades e o monitoramento pelo professor via registros escritos ou fotográficos.
# Confecção de 4 jogos e vivências com as famílias a partir da escolha colaborativa dos conteúdos trabalhados durante o ano em curso; com realização no final de semana e sistematização nas segundas-feiras garantindo a documentação pelo professor via registros escritos ou fotográficos.
Observação: Os Professores que ensinam no F1 em um turno e F2 em outro, sugere-se que esse monitoramento seja feito em uma parte de seu AC, quando seu AC for pela manhã ele faça o Monitoramento da turma da tarde e vice-versa.
Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA*
No Fundamental II distribuir-se-á as 32 horas aulas entre as 10 disciplinas de modo a assegurar o tratamento da leitura e da escrita em todas as áreas de conhecimento, possibilitando a compreensão de diferentes linguagens, de modo que os alunos adquiram uma certa autonomia no processo de aprender e ampliar estudos, em tempo, fortalecer a iniciativa de cada educando em ampliar os horizontes de conhecimentos por meio de diferentes formas para organizar o vosso aprendizado e o protagonismo na busca de novas informações sobre os temas explorados em sala de aula, para consolidar os conhecimentos construídos.
Assim, cada docente em suas respectivas disciplinas encaminhará atividades complementares em acordo à modalidade organizativa que se pauta o bimestre. A monitoria ocorrerá sob a responsabilidade dos mesmos, por meio de registros fotográfico e escrito, bem como chamadas - via meet (em dias de ACs, com pré-agenda com as respectivas turmas de ensino) e acompanhamento pelo grupo de estudos – via WhatsApp.
O registro do fazer docente frente as Atividades Complementares “Tempo Casa” ocorrerá na ficha abaixo - “Ficha de Atividades Complementares”, de acordo com o cronograma em anexo.
| Detalhamento da aula/atividade | ||
|---|---|---|
| Disciplina: | ||
| Data: | ||
| Atividades propostas | Aprendizagens esperadas | Carga Horária |
| Observação: Síntese do Monitoramento | ||
| Segunda-feira | Quarta-feira | Quinta-feira |
|---|---|---|
| 01.11 Disciplina 1 (80 minutos) Disciplina 2 (80 minutos) |
03.11 Disciplina 3 (80 minutos) Disciplina 4 (80 minutos) |
06.11 Disciplina 1 (70 minutos) Disciplina 2 (70 minutos) |
| 08.11 Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 4 (70 minutos) |
10.11 Disciplina 5 (80 minutos) Disciplina 6 (80 minutos) |
13.11 Disciplina 7 (80 minutos) Disciplina 8 (80 minutos) |
| 16.11 Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 6 (70 minutos) |
20.11 Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) |
22.11 Disciplina 9 (80 minutos) Disciplina 10 (80 minutos) |
| 24.11 Disciplina 9 (70 minutos) Disciplina 10 (70 minutos) |
Total de horas: ____________________
| Segunda-feira | Quarta-feira | Quinta-feira |
|---|---|---|
| 01.11 Disciplina 1 (75 minutos) Disciplina 2 (75 minutos) |
03.11 Disciplina 3 (75 minutos) Disciplina 4 (75 minutos) |
06.11 Disciplina 1 (70 minutos) Disciplina 2 (70 minutos) |
| 08.11 Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 4 (70 minutos) |
10.11 Disciplina 5 (75 minutos) Disciplina 6 (75 minutos) |
13.11 Disciplina 7 (75 minutos) Disciplina 8 (75 minutos) |
| 16.11 Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 6 (70 minutos) |
20.11 Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) |
22.11 Disciplina 9 (75 minutos) Disciplina 10 (75 minutos) |
| 24.11 Disciplina 9 (70 minutos) Disciplina 10 (60 minutos) |
27.11 Disciplina X (60 minutos) Disciplina Y (60 minutos) |
29.11 Disciplina W (60 minutos) Disciplina 1* (60 minutos) |
| Segunda-feira | Quarta-feira | Quinta-feira |
|---|---|---|
| 01.11 Disciplina 1 (80 minutos) Disciplina 2 (80 minutos) |
03.11 Disciplina 3 (80 minutos) Disciplina 4 (80 minutos) |
06.11 Disciplina 1 (70 minutos) Disciplina 2 (70 minutos) |
| 08.11 Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 4 (70 minutos) |
08.11 Disciplina 5 (80 minutos) Disciplina 6 (80 minutos) |
10.11 Disciplina 7 (80 minutos) Disciplina 8 (80 minutos) |
| 13.11 Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 6 (70 minutos) |
15.11 Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) |
17.11 Disciplina 9 (80 minutos) Disciplina 10 (80 minutos) |
| 20.11 Disciplina 9 (70 minutos) Disciplina 10 (60 minutos) |
22.11 Disciplina X (60 minutos) Disciplina Y (60 minutos) |
24.11 Disciplina W (60 minutos) Disciplina 1* (60 minutos) |
| 27.11 Disciplina $ (60 minutos) Disciplina 10 (60 minutos) |
29.11 Disciplina # (60 minutos) Disciplina 10 (60 minutos) |
| Servidores | Tempo | Observações |
|---|---|---|
| Funcionários de apoio | Dezembro/2023 18 a 22/12/2023 (início das férias) 23/12/2023 a 01/01/2024 (recesso) Janeiro – 02 à 19 (restante das férias) |
O restante do mês de janeiro será para limpeza e organização do espaço. |
| Direção/Coordenação | Janeiro (20 dias) 02 a 20/01/2024* Recesso Junino (10 dias) |
De 23 a 26 de janeiro – Planejamento da jornada com a equipe técnica De 29 a 31 de janeiro – Tempo escola para alinhamento do processo de retorno dos professores Considerar os secretários em todas as escolas no período em turnão. |
| Secretários escolar ou na designação da função (concursados) | * Cobrir as férias da dupla gestora em Janeiro de 2024. | Programar as férias após o inicio das aulas e cobrir as férias de 10 dias da dupla gestora no recesso junino. |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 003
Data: 26/10/2023
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Celma Alves da Silva
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Publicado em 26/10/2023.