CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Francisco Castorino de Abreu, S/N, Centro, CEP 46700-000 – Ibitiara/BA
“Dispõe sobre a Aprovação dos termos de aceite referente aos Programas Estaduais SUAS Fortalecido e Alimenta SUAS Bahia, aprova reprogramação dos recursos do COVID, divulga as movimentações financeiras do uso do recurso do PROCAD e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS representado por sua presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião Extraordinária levada a efeito aos 30 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 9h na sede do CRAS, localizado à Rua Francisco Castorino de Abreu,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o preenchimento do termo de aceite ao programa SUAS Fortalecido que propõe o fortalecimento emergencial da capacidade protetiva dos serviços socioassistenciais, com as seguintes competências a ser cumprida pelo município:
I. Utilizar o referido recurso para a finalidade ao qual foi disponibilizado;
II. Garantir que as parcelas adicionais do repasse extraordinário referente a iniciativa SUAS Fortalecido deverão ser utilizadas, prioritariamente, para a manutenção das equipes de referência de nível superior nas unidades de atendimento da Assistência Social no que couber ao repasse relacionado aos serviços ofertados;
III. Garantir o preenchimento dos formulários do Registro de acompanhamento físico no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento – SIACOF;
IV. Prestar informações, quando solicitado, para fins de Vigilância Socioassistencial;
V. Articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas.
VI. Participar de ações de apoio técnico ofertadas pela SEADES voltadas para situações de vulnerabilidade;
VII. Zelar pela boa e regular execução dos recursos recebidos, inclusive no que se refere ao dever de prestar de contas.
Parágrafo Único: O valor das parcelas adicionais será no mesmo valor dos pisos do serviço atualmente praticado para os municípios aptos, que poderá ser repassado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social, mediante definição da SEADES/CEAS/CIB.
Artigo 2º - Aprovar o preenchimento do termo de aceite Alimenta SUAS Bahia, com a previsão de recebimento de até 04 parcelas no valor mensal de R$ 2.600,00 ( dois mil, seiscentos reais), após análise posterior do SEADES/ CEAS/CIB, com as seguintes competências abaixo a cumprir pelo município;
I. Utilizar o referido recurso para a finalidade ao qual foi disponibilizado;
II. Garantir que as parcelas adicionais do repasse extraordinário referente a iniciativa SUAS Fortalecido deverão ser utilizadas, prioritariamente, para a manutenção das equipes de referência de nível superior nas unidades de atendimento da Assistência Social no que couber ao repasse relacionado aos serviços ofertados;
III. Garantir o preenchimento dos formulários do Registro de acompanhamento físico no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento – SIACOF;
IV. Prestar informações, quando solicitado, para fins de Vigilância Socioassistencial;
V. Articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas.
VI. Participar de ações de apoio técnico ofertadas pela SEADES voltadas para situações de vulnerabilidade;
VII. Zelar pela boa e regular execução dos recursos recebidos, inclusive no que se refere ao dever de prestar de contas.
Artigo 3º - Aprovar a reprogramação de saldo dos recursos específicos de COVID, nos valores R$ 2.932,71 e R$ 167,26 de anos anteriores das contas 11.801-X e 11.802-8, para utilização nas ações de proteção social básica, com o público referenciado pelos CRAS, dentro do contexto de emergência e vulnerabilidade em decorrência das situações conforme disposto no Artº 1º na portaria do MDS nº 884/2023 de Maio de 2023.
Artigo 4º - Aprovar a programação orçamentária e financeira para a execução das atividades natalinas em organização pelo órgão gestor, com recursos do FMAS.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 30 de outubro de 2023.
Juçara Fernandes dos Santos Porto
Presidente do CMAS Ibitiara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 006
Data: 30/10/2023
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Juçara Fernandes dos Santos Porto
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 30/10/2023.