CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Francisco Castorino de Abreu, S/N, Centro, CEP 46700-000 – Ibitiara/BA

RESOLUÇÃO Nº 006 de 30 de Outubro de 2023
“Dispõe sobre a Aprovação dos termos de aceite referente aos Programas Estaduais SUAS Fortalecido e Alimenta SUAS Bahia, aprova reprogramação dos recursos do COVID, divulga as movimentações financeiras do uso do recurso do PROCAD e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS representado por sua presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião Extraordinária levada a efeito aos 30 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 9h na sede do CRAS, localizado à Rua Francisco Castorino de Abreu,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o preenchimento do termo de aceite ao programa SUAS Fortalecido que propõe o fortalecimento emergencial da capacidade protetiva dos serviços socioassistenciais, com as seguintes competências a ser cumprida pelo município:
I. Utilizar o referido recurso para a finalidade ao qual foi disponibilizado;
II. Garantir que as parcelas adicionais do repasse extraordinário referente a iniciativa SUAS Fortalecido deverão ser utilizadas, prioritariamente, para a manutenção das equipes de referência de nível superior nas unidades de atendimento da Assistência Social no que couber ao repasse relacionado aos serviços ofertados;
III. Garantir o preenchimento dos formulários do Registro de acompanhamento físico no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento – SIACOF;
IV. Prestar informações, quando solicitado, para fins de Vigilância Socioassistencial;
V. Articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas.
VI. Participar de ações de apoio técnico ofertadas pela SEADES voltadas para situações de vulnerabilidade;
VII. Zelar pela boa e regular execução dos recursos recebidos, inclusive no que se refere ao dever de prestar de contas.
Parágrafo Único: O valor das parcelas adicionais será no mesmo valor dos pisos do serviço atualmente praticado para os municípios aptos, que poderá ser repassado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social, mediante definição da SEADES/CEAS/CIB.
Artigo 2º - Aprovar o preenchimento do termo de aceite Alimenta SUAS Bahia, com a previsão de recebimento de até 04 parcelas no valor mensal de R$ 2.600,00 ( dois mil, seiscentos reais), após análise posterior do SEADES/ CEAS/CIB, com as seguintes competências abaixo a cumprir pelo município;
I. Utilizar o referido recurso para a finalidade ao qual foi disponibilizado;
II. Garantir que as parcelas adicionais do repasse extraordinário referente a iniciativa SUAS Fortalecido deverão ser utilizadas, prioritariamente, para a manutenção das equipes de referência de nível superior nas unidades de atendimento da Assistência Social no que couber ao repasse relacionado aos serviços ofertados;
III. Garantir o preenchimento dos formulários do Registro de acompanhamento físico no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento – SIACOF;
IV. Prestar informações, quando solicitado, para fins de Vigilância Socioassistencial;
V. Articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas.
VI. Participar de ações de apoio técnico ofertadas pela SEADES voltadas para situações de vulnerabilidade;
VII. Zelar pela boa e regular execução dos recursos recebidos, inclusive no que se refere ao dever de prestar de contas.
Artigo 3º - Aprovar a reprogramação de saldo dos recursos específicos de COVID, nos valores R$ 2.932,71 e R$ 167,26 de anos anteriores das contas 11.801-X e 11.802-8, para utilização nas ações de proteção social básica, com o público referenciado pelos CRAS, dentro do contexto de emergência e vulnerabilidade em decorrência das situações conforme disposto no Artº 1º na portaria do MDS nº 884/2023 de Maio de 2023.
Artigo 4º - Aprovar a programação orçamentária e financeira para a execução das atividades natalinas em organização pelo órgão gestor, com recursos do FMAS.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 30 de outubro de 2023.
Juçara Fernandes dos Santos Porto
Presidente do CMAS Ibitiara