LEI Nº 0275/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

 


LEI Nº 275/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Família Municipal, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Município de Ibitiara, o Programa de Garantia de Renda Mínima Bolsa Família Municipal, destinado às ações de transferência de renda com condicionantes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – O Programa consiste em benefício financeiro destinado a famílias em situação de extrema pobreza.
Parágrafo único – O valor do benefício mensal será fixado por Decreto do Chefe do Executivo até 31 de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.

Art. 3º – Para fins desta Lei:
I – família: unidade nuclear ou ampliada por parentesco/afinidade, vivendo sob o mesmo teto;
II – renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos de todos os membros.

§1º – Apenas famílias cadastradas no Cadastro Único e não contempladas por programas federais ou estaduais de transferência de renda poderão ser beneficiadas.
§2º – O benefício será pago mensalmente por cartão magnético fornecido por instituição financeira com agência ou correspondente no município.
§3º – O pagamento será feito preferencialmente à mulher.

Art. 4º – A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento de condicionalidades: exame pré-natal, acompanhamento nutricional e de saúde, frequência escolar mínima de 85%, frequência mínima de 80% em Programa de Inclusão Produtiva.

Art. 5º – O Conselho Municipal de Assistência Social será o órgão de controle social do Programa, com funções de formular políticas, definir diretrizes e apoiar iniciativas de emancipação das famílias beneficiadas.

Art. 6º – As despesas correrão à conta da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único – O Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras.

Art. 7º – A relação dos beneficiários e respectivos benefícios será pública, afixada em murais da Prefeitura, Fórum, Câmara de Vereadores, Banco do Brasil e enviada ao Ministério Público.

Art. 8º – O Executivo, em consonância com o Conselho Municipal de Assistência Social, expedirá Decreto de regulamentação.

Art. 9º – Compete ao Conselho Municipal avaliar, fiscalizar e aprovar planos de trabalho e prestação de contas do Programa.

Art. 10 – O Executivo fica autorizado a promover suplementação orçamentária e abertura de crédito adicional ou especial para execução do Programa.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 15 de dezembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0275/2022

Data: 15/12/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/12/2022.

Palavras-chave
programa família bolsa garantia