ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre o cancelamento de Licença para Tratar de Assunto Particular, sem remuneração, concedida a servidor público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a servidora requerente se encontra em gozo de Licença para Tratar de Assunto Particular, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Municipal nº 044/2007;
CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 111, da Lei Municipal nº 044/2007, dispõe que “a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por motivo de interesse público”;
CONSIDERANDO o pedido de cancelamento da licença concedida e consequente retorno às atividades,
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER a Licença para Tratar de Assuntos Particulares concedida à servidora GISÉLIA SANTOS MENEZES DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], a partir de 31 de dezembro de 2023, atendendo ao pedido da servidora.
Art. 2º. A partir do dia 02 de janeiro de 2024, a servidora deve comparecer ao local de lotação anterior à concessão da licença, para exercício das funções.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 21 de dezembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 044
Data: 21/12/2023
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 21/12/2023.