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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 044/2023, de 21 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre o cancelamento de Licença para Tratar de Assunto Particular, sem remuneração, concedida a servidor público municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a servidora requerente se encontra em gozo de Licença para Tratar de Assunto Particular, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Municipal nº 044/2007;

CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 111, da Lei Municipal nº 044/2007, dispõe que “a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por motivo de interesse público”;

CONSIDERANDO o pedido de cancelamento da licença concedida e consequente retorno às atividades,

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a Licença para Tratar de Assuntos Particulares concedida à servidora GISÉLIA SANTOS MENEZES DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], a partir de 31 de dezembro de 2023, atendendo ao pedido da servidora.

Art. 2º. A partir do dia 02 de janeiro de 2024, a servidora deve comparecer ao local de lotação anterior à concessão da licença, para exercício das funções.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 21 de dezembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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