PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76
Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação Especial para o ano letivo 2024, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, Considerando a Lei Federal de Diretrizes de Bases - Nº 9394/96, inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar; Considerando O parecer CNE/CEB nº 05/1997, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas; Considerando o Parecer CNE/CEB nº 38/2002, Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar Nº 264/2022, Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 que versa sobre as quantidades de alunos para a formação de turmas, Considerando a Resolução Nº 1 de 28 de maio de 2021, que trata sobre a educação de Jovens e Adultos, Considerando as Orientações Gerais sobre dias letivos pela UNCME em Novembro de 2023. Considerando a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar anual da rede municipal de ensino com os calendários das unidades escolares e da rede estadual de
ensino. Considerando o Plano de Carreira e Remuneração – PCR, Art. 17 que trata sobre as férias dos profissionais: I – anualmente de 45 ( quarenta e cinco) dias, para titular de cargo de professor de função docente, sendo, 30 dias no final do período letivo e 15( quinze ) dias de recesso; II - trinta dias, para titular de cargo de professor no exercício de outras funções. Considerando Parecer e Resolução nº 001/2024 do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara, Lei N.º 081/2009. RESOLVE: CAPÍTULO I Seção I Da Organização da Matrícula Art. 1º - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação Especial(classes comuns inclusivas) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes. Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil (dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2024. Subseção I Da Renovação de Matrícula Art. 2º - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2023, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2023, e se dará do dia 05 de janeiro de 2024 até o dia 02 de fevereiro 2024, conforme cronograma estabelecido no Anexo I
desta Portaria. § 1º- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2023, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pela Equipe Gestora no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi remanejado. § 2º - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de 30 (trinta) dias.Salvo os casos de de dependências de outros estados. § 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, com sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula. § 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, (data de matrícula de Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria. § 5º- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2024, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período, 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024 data de Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria. Art. 3º- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro. Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da
matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, nº de telefone para contato, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados cadastrais do mesmo. Subseção II Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal Art. 3º- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2023 em Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria. Parágrafo Único: Na transferência dos estudantes solicitadas no período de 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024 deve constar a carga horária cumprida e caso necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações. § 1º - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização. § 2º - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes. Art. 4º - Para a expedição de transferência para os estudantes do ensino fundamental que não concluiram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência. Subseção III Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes Art. 5º- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer
Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria. Subseção IV Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal Art. 6º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens, Adultos e Idosos da Educação Básica e Educação Especial ( classes comuns inclusivas). Art. 7º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria, incluindo a modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos. Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2023, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2023, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula. (RM, já existente - Anexo VII). Seção II Da Organização das Classes Art. 8º - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria; § 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II; Art. 9º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura Municipal disponibilizar o transporte escolar; Art. 10° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do municipio, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada com a Secretária Municipal de Educação pela Gestão escolar e esta poderá se submeter à análise do Conselho Municipal de Educação. Art. 12° – A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré I. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental I e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC Nº. 02, de 09 de outubro de 2018). Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno. § 1º - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede Municipal. § 2º - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes. Art. 14º - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II. Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos: - quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula
com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga. Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 15 (quinze) dias após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido anexos desta Portaria.
Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização poderá ser efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo. Seção III Dos Procedimentos de Matrícula Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos: I- original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino); II - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade; III - original e cópia do CPF; IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura); V – original e cópia do Cartão de Vacinação VI - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde); VII – Número de inscrição social (NIS); VIII - 02 fotos 3x4. § 1º - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2024, conforme Anexo VI. § 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias). O não atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretária de Educação para as medidas cabíveis. § 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula, sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
§ 4º - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo “Confere” com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar. Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS Art. 19°- Considerando a redução progressiva do número de alunos no ensino fundamental e a existência de sala de berçário (salas vazias no turno vespertino) e demanda na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante na Sede do Município, fica autorizada a ampliação da matrícula para crianças de 01 ano completo até a data de corte, no dia 31/03/2024. Considerar para as crianças de 01 ano sem caminhar, número mínimo de 06 bebês e no máximo de 08. Art. 20º- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n° 9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006. § 1º - A matrícula nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, com duração de 09 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente. § 2º - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS Art. 21° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens, Adultos e Idosos é de 15
(quinze) anos completos. Art. 22º - A matrícula da Educação de Jovens, Adultos e Idosos será realizada observando alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC nº 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional) e a meta 10(Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo municipal/2023, evidenciado no Site do IBGE Cidades e a nova Resolução Nº 01 de 28 de maio de 2021. Nesse sentido, em caráter excepcional, o número de alunos para constituição de turma da EJA será reduzido de 18(dezoito) para 15 (quinze) nos Eixos I, II e III e de 20 (vinte) para 17(dezessete) nos Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. § 1º - A Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá ser ofertada, considerando as normativas da Resolução Nº 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades diferenciadas, legitimada no Artigo 2º, com vistas a possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, a partir de Resolução municipal específica que segue em anexo a esta Portaria. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 23° - O público-alvo da Educação Especial são os estudantes com de deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e/ou altas habilidades ou superdotação, com diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos já comprovados e com menor autonomia, este, podendo atender até 03 estudantes, dependendo da necessidade educacional (Decreto, 069/2022).
Art. 24° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades ou superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem. Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante. Art. 25º - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens, adultos e idosos, prioritariamente, no turno diurno. Art. 26° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens, adultos e idosos que não concluíram a sua escolaridade. Art. 27° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou outro documento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os mapeados pela escola como estudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos ao atendimento no Centro Multisciplinar Professora Maria Elena Alves, a partir de cadastro e observação das prioridades/demandas. CAPÍTULO V DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL Art. 28º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o
tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. § 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do “Termo de Anuência”, constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar. § 2º- O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante. § 3º- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, na Escola da Comunidade Quilombola de Vila Nova para a turma de Maternal III e Pré escola, na escola Tainá dos Santos Rodrigues nos anos iniciais do ensino fundamental ( atendendo em primeiro plano os estudantes da comunidade rural de Pau D’árco), e no 6º ano dos anos finais da Escola Manoel Pedro de Oliveira, visto que é a escola que recebe o maior número de estudantes oriundos de Quilombos, considerando que o município está em déficit com ações afirmativas de reparação das desigualdades sociais e raciais. Serão observados os critérios pré- estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo programa, em Portaria ou resolução própria. Se houver ampliação de matrículas pelo Programa Escola de Tempo Integral(FNDE), esse parágrafo pode ser atualizado e republicado. CAPÍTULO VI DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA Seção I Do Calendário Escolar para 2024 Art. 29° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2024, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 202 (duzentos e dois) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo alguns sábados, para parecer do CME, abrangendo Jornada Pedagógica, recesso, períodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação com avaliações simultâneas e o Conselho de Classe Certificativo, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.
Parágrafo Único – Os sábados letivos previstos no Calendário Letivo de 2024, poderão ser organizados em tempos alternados, síncrono/assíncrono, com atividades mais leves, devidamente planejadas no calendário escolar de cada unidade, a exemplo de: Jogos escolares/estudantis/Jogos interclasses, gincanas educativas ( literárias, matemática etc), socioembientais, em alinhamento com a Diretoria de Esportes, Biblioteca Tutorada e grupos interativos, com a participação educativa da comunidade escolar e voluntariados, as diferentes modalidades de Tertúlias Dialógicas, Oficinas socioemocionais de Projeto Institucional, Sessões simultâneas de Leitura, Feira de ciências, Caravanas do Lazer, oficinas diversas em parceria com demais secretarias municipais, entre outras atividades ampliadas de estudos específicos das áreas em recomposição das aprendizagens, pesquisas orientadas, seminários, entre outras. Art. 30° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão na semana subsequente ao final de cada trimestre didático, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como as equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando o que recomenda a BNCC (base legal) no que diz respeito aos conteúdos e habilidades essenciais e documento orientador/2023 da Rede Municipal de Educação de Ibitiara. Ao final de cada trimestre didático, ainda serão asseguradas após a recuperação paralela, avaliações formativas finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento Rede, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das Diretrizes Municipais de Avaliação/2022 – republicação no diário oficial- 2023 e previsão de republicação em 2024. Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da Unidade Educacional Municipal e da Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe trimestral e do Certificativo. Art. 31° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário Escolar 2024 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais. § 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do
Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 29 de fevereiro de 2024, para análise, aprovação e homologação. § 2º- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 32 desta Portaria. § 3º Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC. § 4º - As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos. § 5º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de Atividades Complementares na Escola (AC); § 6º - Nas escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), os horários e AC devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por mês, mediados pelas ferramentas digitais e presencial quando for possível. Para tanto,que seja estabelecido o dia pré determinado por série e/ou ao menos por ciclo: segunda-feira (1º ano, ou 1º ciclo/bisseriadas I), terça-feira (2º ano, ou ciclo bisseriadas I), quarta-feira (3º ano e/ou bisseriadas II), quinta -feira ( 4º ano e/ou mulltisseriadas), e sexta feira ( 5º ano/ Reserva Técnica dos professores polivalentes 2) . Esta organização necessita ser mediada pela coordenação pedagógica e apoio da supervisão técnica e onde não for possível tal organização, a AC poderá ser organizada a partir do diálogo com os professores, favorecendo um fortalecimento entre os pares da rede na oportunidade de ao menos o desenvolvimento de um projeto/sequência didática de modo colaborativo no sentido de intrecambiar a troca de experiências. Ver tabela exemplificada em anexo XIII desta Portaria. § 7º - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas
de Ciências Humanas). Onde não for realmente possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias para favorecer um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade de projetos/sequencias didáticas colaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior. § 8º - Impreterivelmente, a participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência, considerando que o horário do planejamento do professor tem referência nos Artigos 12, 13, 14 e 15, devidamente com os incisos e parágrafos na Lei Municipal nº 126/2011. § 9º - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a secretaria municipal de educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso. Art. 32° - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará imposição de advertência escrita a direção da U.E.M e a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas mínimas nos anos iniciais e 1000h nos anos finais em mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado que: § 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres e os componentes curriculares do dia faltoso. § 2º -A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, e monitoramento das entregas, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar. § 3º - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser legitimados
nos diários de classe digital - , obedecendo aos critérios instituídos pela Port. Nº 017 de 04 de dezembro de 2018 que “Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Ibitiara - BA”, bem e tais registros necessitam estar em consonância com o Regimento Unificado. § 4º - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidade estabelecida com a ressalva de tolêrancia até oito dias após o término do trimestre letivo; § 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar, fica orientada impreterivelmente a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos. § 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar oficialmente à Secretaria de Educação os casos que porventura não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por Lei no Plano de Cargos e Salários do Município, no que se refere às condições dos direitos e deveres dos profissionais. Art. 33° - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar Padrão e poderá dar parecer, bem como o Colegiado Escolar de cada Unidade, poderá participar da elaboração do calendário diferenciado/escolar, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de Atas da Unidade Escolar. Art. 34º - Para assegurar ao estudante 202 (duzentos e dois) dias letivos( mínimos) e 800/1000(oitocentas/mil) horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica Pedagógica, bem como do Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar. Seção II
Da Jornada Pedagógica Art. 35° - O Planejamento da Jornada entre a Equipe Técnica e as Equipes Gestoras das U.E.M. acontecerá de 23/01/2024 a 26/01. E o período de 29 a 31/01/2024, será para as Equipes Gestoras realizarem a organização da escola/espaços para recepção dos Profissionais/Professores. Art. 36º - O Planejamento da Jornada Pedagógica na Dimensão Rede e Escolar do ano letivo de 2024 com os professores ocorrerá a partir de escolha entre os Calendários 1 e 2. A seguir descrição dos tempos previstos nos dois calendários: (Observação): Os calendários foram encaminhados para votação dos professores em novembro/dezembro de 2023. -O calendário I: período de 01 a 07 de fevereiro de 2024, de maneira presencial para a dimensão escolar e a dimensão de rede no dia 08 de fevereiro de modo presencial preferencialmente. -O Calendário II: período de 01, 05 e 06 de fevereiro de 2024, de maneira presencial para a dimensão escolar e a dimensão de rede no dia 02 de fevereiro de modo presencial preferencialmente. § 1º- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré-Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória. § 2º- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o Calendário Escolar 2024 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37° – A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino. Art. 38º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam
precisos e fidedignos. Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar e orientará os gestores da Unidade Escolar sobre a responsabilidade pela manutenção do estudante em sala de aula em caso de sábados letivos. Art. 39° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2024, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2024, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de origem. Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano. Art. 40° - A Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não comparecimento, no caso de estudante matriculado e que não frequente até o 15º (décimo quinto) dia letivo e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante. Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de Educação deverá realizar mapeamento e fazer buscas periódicas, a fim de identificar estudantes que não iniciaram o ano letivo ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, a partir da parceria com a secretaria de saúde(agentes comunitários), desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos. Art. 41° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer matrícula e transferência, salvo casos excepcionais. Art. 42° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos: I - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal; II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso; Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo
vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula. Art. 43° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens, Adultos e idosos. Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada. Art. 44° - Constatada a infrequência de estudantes do ensino obrigatório, a partir de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), que deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe Técnica Pedagógica para busca ativa e tomada de medidas cabíveis. Parágrafo único: Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe Técnica Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como ultimas tentativas antes de encaminhamento da Ficha FICAI. Art. 45° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas (Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento.Na sede do município só pode haver mudança em comum acordo entre as quatro escolas. O mesmo vale para demais escolas rurais que utilizam do mesmo transporte escolar para o trânsito dos estudantes.
Parágrafo Único – Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens, Adultos e idosos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou 18.30 às 22h. Art. 46° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento de acordo a escala combinada com a Equipe Gestora. Art. 47° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade Escolar. Art. 48° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades. Art. 49° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes. Art. 50° – São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII. Art. 52° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IBITIARA-BA, em 04 de Janeiro de 2024. Bibiane Oliveira Silva Goes Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 074/2023
ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2024 SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO 1. Renovação de Matrícula para os estudantes da 05/01//2024 a 02 de Fevereiro de Creche/Educação Infantil 2024. 2. Renovação de Matrícula para os estudantes matriculados, 05/01//2024 a 02 de Fevereiro de com frequência regular no ano letivo de 2023. 2024. 3. Transferência de Estudantes da Rede 05/01//2024 a 02 de Fevereiro Municipal*: de 2024. *Para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2023, ao qual se aplique uma das seguintes situações: - a escola não oferece o ano subsequente; - não renovou sua matrícula; - mudança de domicílio. 4. Matrícula de Concluintes do 5º ano do Ensino De 05 de janeiro de 2024 a 02 Fundamental: de fevereiro de 2024. Para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara, no ano letivo de 2023, cujas escolas não oferecem o ano subsequente. 5. Matrícula Nova: De 05 de janeiro de 2024 a 02 para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede de fevereiro de 2024 Municipal de Ensino de Educação Infantil a Fundamental II, atendendo ainda às modalidades de EJA e Educação Especial.
ANEXO II NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO /2024 ENSINO FUNDAMENTAL Nº de Estudantes por Turma OBS Educação Infantil 06 Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de Ibitiara Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano 08 alunos no máximo 1 ano até 31/03/20224 01 Professor e 01 auxiliar de sala Educação Infantil 08 (oito) Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de Ibitiara Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano (Anda sozinho) 10 (dez) alunos no máximo 1 ano até 31/03/20224 e anda sozinho 01 Professor e 01 auxiliar de sala Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Educação Infantil Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos completos ou 10 (dez) alunos no máximo Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos que completam 2 anos até 31/03/2024 completos ou que completam 2 anos até 31/03/2024 01 Professor e 01 auxiliar de sala Educação Infantil 15 (quinze) Alunos Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos completos 13 (treze) Alunos mínimo completos ou que completam 3 anos até ou que completam 3 anos até 31/03/2024 17(dezessete) Alunos máximo 31/03/2024 01 Professor e 01 auxiliar de sala Educação Infantil ( especialmente nas escolas da 15 (quinze) Alunos Grupo III – Maternal III e Pré I: Crianças com 3 e zona rural do município) 13 (treze) Alunos mínimo 4 anos anos completos ou que completam 3 e 4 Grupo IV – Maternal III e Pré Escola: Crianças com 3 17(dezessete) Alunos máximo anos até 31/03/2023 e 4 anos completos ou que completam 4 anos até 01 Professor e 01 auxiliar de sala 31/03/2024 Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor Grupo IV – Pré Escola: Pré I Crianças com 4 anos 18 (dezoito) Alunos mínimo completos ou que completam 3 e 4 anos até 22(vinte e dois) Alunos máximo 31/03/2024 Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor Grupo VI – Pré Escola: Pré II - Crianças com 5 anos 18 (dezoito) Alunos mínimo completos ou que completam 5 anos até 31/03/2024 22(vinte e dois) Alunos máximo Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor Pré I e Pré II (Bisseriado) 18 (dezoito) Alunos mínimo 22(vinte e dois) Alunos máximo Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 20 (vinte) Alunos 01 Professor 1°, 2° e 3º Ano 18 (dezoito) Alunos mínimo 22(vinte e dois) Alunos máximo Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 25 (vinte e cinco) Alunos 01 Professor 4° e 5º Ano 23(vinte e três)alunos mínimo 27(vinte e sete)alunos máximo Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) 20 (vinte) Alunos 01 Professor Multisseriado/Bisseriado 18 (dezoito) Alunos mínimo 22(vinte e dois) Alunos máximo Ensino Fundamental II (Anos Finais) 30 (trinta) Alunos -- 28(vinte e oito) Alunos mínimo 32(trinta e dois) Alunos máximo Educação de Jovens, Adultos e Idosos dos (Eixos 15 (Quinze) Alunos 01 Professor I, II, III) 13 (treze) Alunos mínimo 17(dezessete) Alunos máximo Educação de Jovens, Adultos e Idosos dos (Eixos 17 (Dezessete) Alunos -- IV, V) 15 (quinze) Alunos mínimo 19(dezenove) Alunos máximo Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de Nº 9.394/96; /Parecer CNE/CEB Nº 9/2009, páginas 19 e 20. Obs.1: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. Para a classe de educação infantil Pré-escola que garantir a matrícula máxima (22 alunos ou mais) deverá ser garantido o auxiliar de sala pela SEMEC. O mesmo vale para turmas multisseriadas (que possuir em sua composição 10 ou mais crianças de educação infantil junto com crianças de ensino fundamental). A escola deverá encaminhar oficio solicitando o auxiliar de crianças da educação infantil. Obs.2: Nas classes de Ensino Fundamental II, proporção nunca inferior a 1 (um) professor para 22 estudantes. Nos casos de proporção inferior a 18 estudantes a Escola deverá oficializar para a SEMEC para tomadas de decisões sobre a multissseriação.
ANEXO III NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS: DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E PÚBLICO-ALVO Especificidades Número máximo por turma Física 2 Intelectual com Laudo 2 Múltipla com Laudo 1 Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo 2 Surdez 3 Surdocegueira 1 Transtornos Globais do Desenvolvimento –TEA/TGD/TIV/PSICOSE 1 com Laudo Altas habilidade/superdotados com Laudo 2 Anomalias cromossômicas –Trissomia 21: SD (Síndrome de down) 2 OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três estudantes por turma.
ANEXO IV CARTA DE REMATRÍCULA Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a) aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na Escola ________________________________________________ série/ano____, turma ____ período ____________. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de Matrícula em vigor,solicitar: ( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________na Escola ________________________________________________ série/ano____, turma ____ período ____________. ( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________. Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________. ________________________________________________ Responsável
ANEXO V TERMO DE ANUÊNCIA ESCOLA: ESTUDANTE: RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA): GRUPO:___________ _______________________________________________ Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de tempo corrido com início no turno matutino turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde para as crianças de Maternal I e II e dias alternados para Maternal III( excepcionalmente para este período de retorno híbrido/2022). Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________. Assinatura do Pai/Responsável
TERMO DE ANUÊNCIA ESCOLA: ESTUDANTE: RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA): GRUPO:___________ _______________________________________________ Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (.........................................................), oferta de tempo corrido com início no turno matutino, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e parte da tarde para os estudantes do..................ano. Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________. Assinatura do Pai/Responsável
ANEXO VI ATESTADO DE MATRÍCULA UNIDADE ESCOLAR: CÓDIGO INEP DA U.E.M: TELEFONE DA U.E.M: ENDEREÇO DA U.E.M: Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante filho(a) de _______________________________________ e de _______________________________________ , Nascido(a) em___________/_____________/_______________________________________ concluiu o____________ano/série do Ensino_________________, no turno_______________ No ano letivo de ____________, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o_________ Ano/série do Ensino____________________________________________________________. A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do estudante será cancelada. Local/Data: __________________ _____de ______de_____________________ ______________________________ _____________________________ Assinatura e carimbo do (a) Diretor Secretário (a) Escolar .
ANEXO VII REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA Nº: ________/________ O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de ____________. Escola:______________________________________________________________Código________________________. INEP:_____________________________ Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.: ________________________________________________________________ Segmento: _________________________Série ou Ano _______________ Turma _________ Multisseriada ( ) Turno _______ DADOS DO ALUNO Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: ______/ _______/ ___________ Naturalidade: _________________________________________ Nacionalidade ________________________________________ Data RG: _______________________________ Data de Emissão: ______________________ Órgão Expedidor __________________ CPF: ______________________________ NIS: ___________________________________ Certidão de nascimento Nº Matrícula________________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________Telefone: ( ) _______________________ Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: _________________________________________________________ O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: ________________________________________________________ O Aluno tem alguma Necessidade educacional especializada e comprovada: ( )NÃO ( )SIM Qual: __________________________________________________________________________ Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? _____________________________________________________________ O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NÂO ( ) SIM Qual?___________________________________________________ Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NÃO A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa1. ( ) SIM ( ) NÃO FILIAÇÃO MÃE: _____________________________________________________________________________________________________ PAI: ______________________________________________________________________________________________________ O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga, condições de habilitação e documentação. REQUERENTE: _____________________________________________________________________________________________ Data: ____/_____/_____ _____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Nº. – ANO: 2024. Nome da Escola: / Código INEP: Nome do Aluno: CPF: Série/Ano: Turma: Turno: Data da Matrícula / / _____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo
ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO Neste ato, , nacionalidade ,estado civil , portador da Cédula de Identidade RG: [OCULTADO] __,inscrito no CPF/MF sob nº ,residente à Av/Rua____________________________ ,nº_______ _, município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal e/ou da presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo- tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. ______________, _______de________________de 2024 ______________________________________________________ (Assinatura do responsável) Nome: Telefone p/contato
ANEXO IX MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS ESTUDANTE EMANCIPADO/MAIOR ,nacionalidade , menor de idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal), , nacionalidade , estado civil , portador da Cédula de Identidade RG: [OCULTADO] , inscrito no CPF/MF sob nº , residente à Av/Rua , nº. , município de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Educação,sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. ______________, _______de________________de 2024 ______________________________________________________ (assinatura) Nome da criança: Por seu Responsável Legal: Telefone p/ Contato
ANEXO XI TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a) aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na Escola ________________________________________________ série/ano____, turma ____ período ____________. Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento. Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________. ________________________________________________ Responsável
ANEXO XII RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2024* UNIDADE DE ENSINO LOCALIZAÇÃO SEGMENTO 01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil 02 – Profª Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental I 03 – Tanquinho Tanquinho Educação Infantil e Ensino Fundamental I 04 – Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental II 05 – José Pereira de Araújo L. Dionísio Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II 06 – Pedro Araújo Espinheiro Educação Infantil e Ensino Fundamental I 07 – Sebastiana Brandão Pereira L. Dionísio Educação Infantil e Ensino Fundamental I 08 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil e Ensino Fundamental I 09 – Manoel Pedro de Oliveira Olhos D’ Água Educação Infantil e Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II 10 – Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil e Ensino Fundamental I 11 - D. Marcos de Noronha Paus de Gamela Educação Infantil e Ensino Fundamental I 12 – Vila Nova Vila Nova Educação Infantil e Ensino Fundamental I 13 – Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil e Ensino Fundamental I 14 – Diretor Joel Porto de Oliveira Mocambo Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II 15– Florentino Ferreira de Surubim Educação Infantil e Ensino Fundamental I Oliveira 16 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II 17– Miguel Araújo Caldeirão Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II *Tabela sujeita à modificações em função de possível nucleação de escolas rurais e através de abertura de turmas de Educação de Jovens e Adultos.
ANEXO XIII EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS INICIAIS DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC * O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO RESPONSÁVEIS DATAS FIGURATIVAS CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023. SEGUNDA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. Google, meet ou zoom CICLO I : Ou streams – 2 a4 horas a cada ADRIANA ALMEIDA, JUSECREZO, CRISTIANA, mês ou quinzena. 12/02/2024 LUANA, ADILMARA, JUSSARA, VALQUIRIA, EDILMA A cada quinze dias ou uma vez SEGUNDA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3 mensal os grupos se encontram 12/02/2024 CICLO I: AURISTELA, ELIMAR, ELIANE, MÁRCIA para dialogarem um projeto e/ou CRISTINA, LÚCIA, GLÓRIA, ÉLIDA, SILMÁRIA uma sequencia didática; TERÇA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 13/02/2024 CICLO I: SÍLVIA, ZÉLIA, NEIDE, JUSCERLI, Os coordenadores podem se GILSA, JUSSANDRA, ALZIRA, KÁTIA FERREIRA revezar entre os grupos, pois TERÇA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4. participarão de supervisão 13/02/2024 CICLO I OU II: EVA, ANA, GILVANICE, NORA semanal/quinzenal, espaço onde NEY, JUSCEREZO, JUSCEREZO, SÍLVIA, , poderão estar alinhando o JUSSANDRA, trabalho. Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a possibilidade de ter QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4. 14/02/2024 mais de um professor de AC no CICLO II OU MULTI: MARIZA, ADRIEL, JÚLIA, núcleo. JOSELITO, ELMIRA, HÉLIA, As demais horas semanais e QUARTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 14/02/2024 quinzenais os professores CICLO II OU MULTI: KÁTIA, MARLUCE, retornam para seu AC mais VALDIRENE, PAULO HENRIQUE, MARCELI, especifico organizado pela escola. ELIMAR, É Importante que a equipe de QUINTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 15/02/2024 coordenação pedagógica já tenha PROFESSORES POLIVALENTES 2: ELIZETE, cardápios de sequencias e MARIA, ROSILDA, LUCILENE... projetos para que possam ser QUINTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3. 15/02/2024 analisados/revisados ou servirem PROFESSORES POLIVALENTES 2: de pontapé para a elaboração TELES, GILSA, VALDINEL,MARIVALDA daquele/a que serão utilizadas SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. 16/02/2024 nas diferentes salas de aula. A SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. ideia é otimizar a etapa de AC 16/02/2024 formativo entre pares e ganhar tempo para levantamento de intervenções pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagem das turmas. Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC
ANEXO XIII EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS * O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO RESPONSÁVEIS AC CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023 *Datas figurativas SEGUNDA - LÍNGUA PORTUGUESA MATUTINO CP1, CP2, CP3, Google, meet ou zoom GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA, CP4, CP5. Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês ALZIRA ADAILTON, REINALDO, LUCILENE, RAQUEL, ou quinzena. 12/02/2024 SOLANGE, SANDRA, JOYCE, JULIA, VALDIVINO, A cada mês ou quinze dias os grupos ROSANE, se encontram para dialogarem um SEGUNDA FEIRA - LÍNGUA INGLESA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 12/02/2024 BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE, JUSCEREZO, CP4 E CP5. projeto e/ou uma sequencia didática; JOSENY, ... Os coordenadores podem se revezar TERÇA FEIRA - MATEMÁTICA MATUTINO CP1, CP2, CP3, entre os grupos, pois participarão de 13/02/2024 HEMERSON,DIOMEDES, CIBLE, NORMA, MARIA ILZA, CP4, CP5. supervisão semanal/quinzenal, espaço JUSCERLI, JOSÉ VIEIRA, TATIANE RITA. onde poderão estar alinhando o TERÇA FEIRA - CIÊNCAS VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 13/02/2024 trabalho. LUANA, LÚCIA, JOSENILDA, PAULO, JUSCEREZO, CP4, CP5. Os cp’s se repetem, pois nem sempre SANDRO, VALDIVINO, SIRLEIDE, (...) há a possibilidade de ter mais de um QUARTA FEIRA - HISTÓRIA E GEOGRAFIA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 14/02/2024 JOSENILDA, ILZA,GISLAINY, CRISTIANA, WALTERNEY, CP4.... professor de AC no núcleo. LAURINDA, SOLANGE, HEMERSON, RAQUEL, SOLNGE, As demais horas semanais e LUCINÁ, JOSELITO, CIBELE , JUSSARA., PAULO, quinzenais os professores retornam JOSELITO, JOSE VIEIRA. para seu AC mais especifico QUARTA FEIRA - ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA VESPERTINO CP1, CP2, CP3,.... 14/02/2024 organizado pela escola. CLEIDIR, SUZI, LUCINÁ, ABDIAS, DARLENE, É Importante que a equipe de SANDRO,PAULO HENRIQUE, TATIANE, ALEXSANDRA, coordenação pedagógica já tenha ROSANE, ALZIRA, SANTA,JUSCEREZO... QUINTA MATUTINO CP1, CP2, CP3... cardápios de sequencias e projetos 15/02/2024 QUINTA VESPERTINO CP1, CP2, CP3.... para que possam ser 15/02/2024 SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, analisados/revisados ou servirem de 16/02/2024 CP4, CP5. pontapé para a elaboração daquele/a SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, que serão utilizadas nas diferentes 16/02/2024 CP4, CP5. salas de aula. A ideia é otimizar a etapa de AC formativo entre pares e ganhar tempo para levantamento de intervenções pontuais em aula para apoiar no avanço das aprendizagem das turmas. Obs: Pode-se organizar grupos de professores em duplas de escolas para facilitar a organização do AC. Ex: Bela Vista e Olhos D’Água, Caldeirão e Lagoa do Dionísio, Mocambo e Sede.
ANEXO XIII EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC * O CAMPO PROFESSORES É RESPONSÁVEIS Datas figurativas ILUSTRATIVO CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023 SEGUNDA - PROFESSORES DE MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, Google, meet ou zoom MATERNAL 3 CP5. Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês ou GILDETE, VALQUIRIA, ELIZETE, quinzena. 12/02/2024 JUSSANDRA, LÚCIA NASCIMENTO SEGUNDA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4 E A cada mês ou quinze dias os grupos se 12/02/2024 PROFESSORES DE PRÉ I 4 ANOS CP5. encontram para dialogarem um projeto e/ou MAUCILENE, EDILMA, ANA, KÁTIA, uma sequencia didática; ELIMAR, MAB, GLÓRIA, SANTA, MÁRCIA CRISTINA, ANA, ADILMARA Os coordenadores podem se revezar entre TERÇA FEIRA - PROFESSORES DE MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, os grupos, pois participarão de supervisão 13/02/2024 PRÉ II 5 ANOS CP5. semanal/quinzenal, espaço onde poderão CLEIDINEIA, estar alinhando o trabalho. MARCILENE ,VALQUIRIA, SANTA, MAURONICE, ADILMARA, ÉLIDA, Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a AURISTELA, GILVANICE, possibilidade de ter mais de um professor de AC no núcleo. TERÇA FEIRA: VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 13/02/2024 CP5. As demais horas semanais e quinzenais os QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4. professores retornam para seu AC mais 14/02/2024 QUARTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, especifico organizado pela escola. 14/02/2024 É Importante que a equipe de coordenação QUINTA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 15/02/2024 pedagógica já tenha cardápios de QUINTA VESPERTINO CP1, CP2, CP3. 15/02/2024 sequencias e projetos para que possam ser SEXTA FEIRA - PROFESSORES MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 16/02/2024 analisados/revisados ou servirem de POLIVALENTES 2 – AC CP5. pontapé para a elaboração daquele/a que VANUZA, LUCILEIDE, MARIVALDA, serão utilizadas nas diferentes salas de GILSA, GILMA, APARECIDA, MARIA aula. A ideia é otimizar a etapa de AC TELES. formativo entre pares e ganhar tempo para SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 16/02/2024 levantamento de intervenções pontuais em CP5. aula para apoiar no avanço das aprendizagem das turmas. Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 01
Data: 04/01/2024
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Bibiane Oliveira Silva Goes
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Publicado em 04/01/2024.