PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76
Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2024.
Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação Especial para o ano letivo 2024, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO
MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de
matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M
vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para
efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de
Ibitiara-BA,
Considerando a Lei Federal de Diretrizes de Bases - Nº 9394/96, inciso I do artigo 24 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas
as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos
dias de efetivo trabalho escolar;
Considerando O parecer CNE/CEB nº 05/1997, no que se refere ao entendimento sobre
os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;
Considerando o Parecer CNE/CEB nº 38/2002,

Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar Nº 264/2022,
Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 que versa sobre as quantidades de alunos
para a formação de turmas,
Considerando a Resolução Nº 1 de 28 de maio de 2021, que trata sobre a educação de
Jovens e Adultos,
Considerando as Orientações Gerais sobre dias letivos pela UNCME em Novembro de
2023.
Considerando a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar anual da rede
municipal de ensino com os calendários das unidades escolares e da rede estadual de


ensino.
Considerando o Plano de Carreira e Remuneração – PCR, Art. 17 que trata sobre as
férias dos profissionais:
 I – anualmente de 45 ( quarenta e cinco) dias, para titular de cargo de professor de
função docente, sendo, 30 dias no final do período letivo e 15( quinze ) dias de recesso;
 II - trinta dias, para titular de cargo de professor no exercício de outras funções.
Considerando Parecer e Resolução nº 001/2024 do Conselho Municipal de Educação de
Ibitiara, Lei N.º 081/2009.

RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção I
Da Organização da Matrícula

Art. 1º - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e
cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes
da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens,
Adultos e Idosos, Educação Especial(classes comuns inclusivas) na Rede Municipal de
Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as
unidades escolares e para outras redes.

Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o
período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da
renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil (dezembro), no sentido
de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como
para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2024.

Subseção I

Da Renovação de Matrícula

Art. 2º - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente
até o final do ano letivo de 2023, será realizada presencialmente na Unidade Escolar
em que o estudante concluiu o ano letivo de 2023, e se dará do dia 05 de janeiro de
2024 até o dia 02 de fevereiro 2024, conforme cronograma estabelecido no Anexo I


desta Portaria.

§ 1º- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante
cursou o ano letivo de 2023, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano
subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo
de enturmação realizada pela Equipe Gestora no período da Jornada Pedagógica.
Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno
pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi
remanejado.

§ 2º - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica
condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no
prazo de 30 (trinta) dias.Salvo os casos de de dependências de outros estados.

§ 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por
seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de
Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, com sua intenção
em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.

§ 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de
Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no
período de 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, (data de matrícula de
Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta
Portaria.

§ 5º- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2024, o estudante,
pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção
não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer
outra Unidade Escolar, no período, 05 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024 data
de Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da
renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro.

Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da


matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, nº de telefone
para contato, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados
cadastrais do mesmo.

Subseção II
Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal

Art. 3º- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2023 em
Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido,
para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único: Na transferência dos estudantes solicitadas no período de 05 de
janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024 deve constar a carga horária cumprida e caso
necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de
apoio da aprendizagem, no campo de observações.

§ 1º - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola,
devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico
escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o
aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.

§ 2º - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após
apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no
Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação,
cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.

Art. 4º - Para a expedição de transferência para os estudantes do ensino fundamental que
não concluiram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no
sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a
carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de
observações da folha de transferência.

Subseção III
Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes

Art. 5º- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer


Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 05 de janeiro de 2024 a 02 de
fevereiro de 2024, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção IV
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal

Art. 6º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública
Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens,
Adultos e Idosos da Educação Básica e Educação Especial ( classes comuns inclusivas).

Art. 7º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 05 de
janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I
desta Portaria, incluindo a modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já
matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2023, e o estudante desistente
de matrícula na Rede Pública Municipal em 2023, devendo a Unidade Escolar utilizar o
Registro de Matrícula. (RM, já existente - Anexo VII).

Seção II
Da Organização das Classes

Art. 8º - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela
legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para
a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;

§ 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois)
estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas,
considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II;

Art. 9º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura
Municipal disponibilizar o transporte escolar;

Art. 10° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso
poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do municipio,
observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II
desta portaria.


Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças
que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada
com a Secretária Municipal de Educação pela Gestão escolar e esta poderá se submeter à
análise do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12° – A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em
curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de
idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde
houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré I. Já o
estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser
matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental I e aquele que completar 06 anos após esta
data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC Nº. 02, de 09 de
outubro de 2018).

Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.

§ 1º - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a
partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável
legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede
Municipal.

§ 2º - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá
encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a
relação desses estudantes.

Art. 14º - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação
Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam
necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido
no Anexo II.

Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de
estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos:
- quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de
matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula


com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga.

Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 15 (quinze) dias
após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido anexos desta
Portaria.


Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização poderá ser efetivada
pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo.

Seção III
Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante
deverá apresentar os seguintes documentos:

I- original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por
instituição de ensino);

II - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

III - original e cópia do CPF;

IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz,

telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);
V – original e cópia do Cartão de Vacinação
VI - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);

VII – Número de inscrição social (NIS);

VIII - 02 fotos 3x4.

§ 1º - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da
legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade
Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no
ano letivo de 2024, conforme Anexo VI.

§ 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar,
impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob
pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias). O não
atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretária de Educação para
as medidas cabíveis.

§ 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula,
sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar
determinar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.


§ 4º - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o
carimbo “Confere” com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar
arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.

Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de
matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS
INICIAIS E FINAIS

Art. 19°- Considerando a redução progressiva do número de alunos no ensino fundamental e
a existência de sala de berçário (salas vazias no turno vespertino) e demanda na Creche
Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante na Sede do Município, fica autorizada
a ampliação da matrícula para crianças de 01 ano completo até a data de corte, no dia
31/03/2024. Considerar para as crianças de 01 ano sem caminhar, número mínimo de 06
bebês e no máximo de 08.

Art. 20º- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de
nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n°
9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006.

§ 1º - A matrícula nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, com duração de 09 (nove)
anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas
as determinações constantes na legislação vigente.

§ 2º - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum
componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a
dependência foi gerada.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS

Art. 21° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens, Adultos e Idosos é de 15


(quinze) anos completos.
Art. 22º - A matrícula da Educação de Jovens, Adultos e Idosos será realizada observando
alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC nº 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013,
considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a
taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional) e a meta 10(Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e
Adultos nos ensinos Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e
reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do
Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo
municipal/2023, evidenciado no Site do IBGE Cidades e a nova Resolução Nº 01 de 28 de
maio de 2021. Nesse sentido, em caráter excepcional, o número de alunos para constituição
de turma da EJA será reduzido de 18(dezoito) para 15 (quinze) nos Eixos I, II e III e de 20
(vinte) para 17(dezessete) nos Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 02 (dois)
estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas,
considerando o processo de otimização das mesmas.

§ 1º - A Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá ser ofertada, considerando as
normativas da Resolução Nº 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades
diferenciadas, legitimada no Artigo 2º, com vistas a possibilitar o acesso, a permanência e a
continuidade dos estudos, a partir de Resolução municipal específica que segue em anexo a
esta Portaria.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 23° - O público-alvo da Educação Especial são os estudantes com de deficiência,
transtorno global do desenvolvimento (TGD) e/ou altas habilidades ou superdotação, com
diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular,
devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos já
comprovados e com menor autonomia, este, podendo atender até 03 estudantes,
dependendo da necessidade educacional (Decreto, 069/2022).


Art. 24° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade
educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades ou superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade
educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de
avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as
condições educacionais para a aprendizagem.

Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade
educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação do estudante.

Art. 25º - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos,
alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação,
dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite,
deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens, adultos e idosos, prioritariamente,
no turno diurno.

Art. 26° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que
apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento
que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens, adultos e
idosos que não concluíram a sua escolaridade.

Art. 27° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou
outro documento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os
mapeados pela escola como estudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos
ao atendimento no Centro Multisciplinar Professora Maria Elena Alves, a partir de cadastro e
observação das prioridades/demandas.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 28º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração
igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o


tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros
espaços educacionais.

§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré-
estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da
assinatura do “Termo de Anuência”, constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na
Unidade Escolar.

§ 2º- O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da
documentação do estudante.

§ 3º- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, na
Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, na Escola da Comunidade
Quilombola de Vila Nova para a turma de Maternal III e Pré escola, na escola Tainá dos
Santos Rodrigues nos anos iniciais do ensino fundamental ( atendendo em primeiro plano os
estudantes da comunidade rural de Pau D’árco), e no 6º ano dos anos finais da Escola
Manoel Pedro de Oliveira, visto que é a escola que recebe o maior número de estudantes
oriundos de Quilombos, considerando que o município está em déficit com ações afirmativas
de reparação das desigualdades sociais e raciais. Serão observados os critérios pré-
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo programa, em Portaria ou
resolução própria. Se houver ampliação de matrículas pelo Programa Escola de Tempo
Integral(FNDE), esse parágrafo pode ser atualizado e republicado.

CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA

Seção I
Do Calendário Escolar para 2024

Art. 29° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2024, com
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 202 (duzentos e dois)
dias de efetivo trabalho escolar, incluindo alguns sábados, para parecer do CME, abrangendo
Jornada Pedagógica, recesso, períodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, término do
ano letivo, estudos de recuperação com avaliações simultâneas e o Conselho de Classe
Certificativo, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.


Parágrafo Único – Os sábados letivos previstos no Calendário Letivo de 2024, poderão ser
organizados em tempos alternados, síncrono/assíncrono, com atividades mais leves,
devidamente planejadas no calendário escolar de cada unidade, a exemplo de: Jogos
escolares/estudantis/Jogos interclasses, gincanas educativas ( literárias, matemática etc),
socioembientais, em alinhamento com a Diretoria de Esportes, Biblioteca Tutorada e grupos
interativos, com a participação educativa da comunidade escolar e voluntariados, as
diferentes modalidades de Tertúlias Dialógicas, Oficinas socioemocionais de Projeto
Institucional, Sessões simultâneas de Leitura, Feira de ciências, Caravanas do Lazer, oficinas
diversas em parceria com demais secretarias municipais, entre outras atividades ampliadas
de estudos específicos das áreas em recomposição das aprendizagens, pesquisas orientadas,
seminários, entre outras.

Art. 30° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão na semana subsequente ao
final de cada trimestre didático, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como as
equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino
aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando
planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando o que
recomenda a BNCC (base legal) no que diz respeito aos conteúdos e habilidades essenciais e
documento orientador/2023 da Rede Municipal de Educação de Ibitiara. Ao final de cada
trimestre didático, ainda serão asseguradas após a recuperação paralela, avaliações
formativas finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento Rede, para
os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as
disposições na Portaria das Diretrizes Municipais de Avaliação/2022 – republicação no diário
oficial- 2023 e previsão de republicação em 2024.

Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da Unidade Educacional Municipal e da
Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho
de Classe trimestral e do Certificativo.

Art. 31° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades
locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário
Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário
Escolar 2024 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.

§ 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do


Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 29 de fevereiro de 2024, para
análise, aprovação e homologação.

§ 2º- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade,
apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e
socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 32 desta Portaria.

§ 3º Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após
homologação da SEMEC.

§ 4º - As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da
localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal,
evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.

§ 5º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de
Atividades Complementares na Escola (AC);

§ 6º - Nas escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), os horários e AC
devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos
professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por
mês, mediados pelas ferramentas digitais e presencial quando for possível. Para tanto,que
seja estabelecido o dia pré determinado por série e/ou ao menos por ciclo: segunda-feira (1º
ano, ou 1º ciclo/bisseriadas I), terça-feira (2º ano, ou ciclo bisseriadas I), quarta-feira (3º ano
e/ou bisseriadas II), quinta -feira ( 4º ano e/ou mulltisseriadas), e sexta feira ( 5º ano/ Reserva
Técnica dos professores polivalentes 2) . Esta organização necessita ser mediada pela
coordenação pedagógica e apoio da supervisão técnica e onde não for possível tal
organização, a AC poderá ser organizada a partir do diálogo com os professores, favorecendo
um fortalecimento entre os pares da rede na oportunidade de ao menos o desenvolvimento de
um projeto/sequência didática de modo colaborativo no sentido de intrecambiar a troca de
experiências. Ver tabela exemplificada em anexo XIII desta Portaria.

§ 7º - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados
antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por
turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área
de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas


de Ciências Humanas). Onde não for realmente possível esta organização, a AC poderá ser
organizada em quatro dias para favorecer um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade
de projetos/sequencias didáticas colaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares
da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior.

§ 8º - Impreterivelmente, a participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve
ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação
Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência,
considerando que o horário do planejamento do professor tem referência nos Artigos 12, 13,
14 e 15, devidamente com os incisos e parágrafos na Lei Municipal nº 126/2011.

§ 9º - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas,
reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente
para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo
permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e
para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura
ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a secretaria
municipal de educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com
publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso.

Art. 32° - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos
Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará
imposição de advertência escrita a direção da U.E.M e a obrigatoriedade da reposição do dia
letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas mínimas nos anos
iniciais e 1000h nos anos finais em mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser
observado que:

§ 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade
letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres e os componentes curriculares
do dia faltoso.

§ 2º -A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de
dados de alunos, professores e funcionários, e monitoramento das entregas, além dos dados
disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar.

§ 3º - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser legitimados


nos diários de classe digital - , obedecendo aos critérios instituídos pela Port. Nº 017 de 04 de
dezembro de 2018 que “Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino
Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação
do Município de Ibitiara - BA”, bem e tais registros necessitam estar em consonância com o
Regimento Unificado.

§ 4º - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/
conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidade estabelecida
com a ressalva de tolêrancia até oito dias após o término do trimestre letivo;

§ 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar,
fica orientada impreterivelmente a divulgar os boletins com as notas, para análise e
apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional
Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos.

§ 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão
sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar
oficialmente à Secretaria de Educação os casos que porventura não forem sanados, para
tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por Lei no Plano
de Cargos e Salários do Município, no que se refere às condições dos direitos e deveres dos
profissionais.

Art. 33° - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar o cumprimento do
Calendário Escolar Padrão e poderá dar parecer, bem como o Colegiado Escolar de cada
Unidade, poderá participar da elaboração do calendário diferenciado/escolar, quando
necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro
de Atas da Unidade Escolar.

Art. 34º - Para assegurar ao estudante 202 (duzentos e dois) dias letivos( mínimos) e
800/1000(oitocentas/mil) horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação
fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica Pedagógica,
bem como do Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o
Conselho Tutelar.

Seção II


Da Jornada Pedagógica

Art. 35° - O Planejamento da Jornada entre a Equipe Técnica e as Equipes Gestoras das
U.E.M. acontecerá de 23/01/2024 a 26/01. E o período de 29 a 31/01/2024, será para as
Equipes Gestoras realizarem a organização da escola/espaços para recepção dos
Profissionais/Professores.

Art. 36º - O Planejamento da Jornada Pedagógica na Dimensão Rede e Escolar do ano letivo
de 2024 com os professores ocorrerá a partir de escolha entre os Calendários 1 e 2. A seguir
descrição dos tempos previstos nos dois calendários:
(Observação): Os calendários foram encaminhados para votação dos professores em
novembro/dezembro de 2023.
-O calendário I: período de 01 a 07 de fevereiro de 2024, de maneira presencial para a
dimensão escolar e a dimensão de rede no dia 08 de fevereiro de modo presencial
preferencialmente.
-O Calendário II: período de 01, 05 e 06 de fevereiro de 2024, de maneira presencial para a
dimensão escolar e a dimensão de rede no dia 02 de fevereiro de modo presencial
preferencialmente.

§ 1º- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na
pré-Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.

§ 2º- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o
Calendário Escolar 2024 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade
escolar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37° – A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de
matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações,
comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas
às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino.

Art. 38º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos
correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados
sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam


precisos e fidedignos.

Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com
procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará
acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos
na ficha de matrícula e no Censo Escolar e orientará os gestores da Unidade Escolar sobre a
responsabilidade pela manutenção do estudante em sala de aula em caso de sábados letivos.

Art. 39° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2024, só
poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2024, ocupando vaga
remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de
origem.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em
situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.

Art. 40° - A Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não
comparecimento, no caso de estudante matriculado e que não frequente até o 15º (décimo
quinto) dia letivo e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.

Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de
Educação deverá realizar mapeamento e fazer buscas periódicas, a fim de identificar
estudantes que não iniciaram o ano letivo ou não concluíram seus estudos e que estejam fora
da escola, a partir da parceria com a secretaria de saúde(agentes comunitários),
desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.

Art. 41° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer
matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.

Art. 42° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes
casos:
I - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;

II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;

Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo


vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.

Art. 43° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal
o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens, Adultos e
idosos.

Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste
artigo terá sua matrícula cancelada.

Art. 44° - Constatada a infrequência de estudantes do ensino obrigatório, a partir de 04
(quatro) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos
alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos
escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), que
deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e
Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe
Técnica Pedagógica para busca ativa e tomada de medidas cabíveis.

Parágrafo único: Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às
providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos
familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos
motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com
vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe
Técnica Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como ultimas tentativas
antes de encaminhamento da Ficha FICAI.

Art. 45° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das
suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às
17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas
(Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades,
desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento.Na sede do município
só pode haver mudança em comum acordo entre as quatro escolas. O mesmo vale para
demais escolas rurais que utilizam do mesmo transporte escolar para o trânsito dos
estudantes.


Parágrafo Único – Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens, Adultos e
idosos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou
18.30 às 22h.

Art. 46° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar
presente nos seus turnos de funcionamento de acordo a escala combinada com a Equipe
Gestora.

Art. 47° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e
suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola,
possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade
Escolar.

Art. 48° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a
abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de
responsabilidades.

Art. 49° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo
o Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.

Art. 50° – São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII.

Art. 52° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IBITIARA-BA, em 04 de Janeiro de 2024.

Bibiane Oliveira Silva Goes
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto nº 074/2023


ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2024

SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO
1. Renovação de Matrícula para os estudantes da 05/01//2024 a 02 de Fevereiro de
Creche/Educação Infantil 2024.
2. Renovação de Matrícula para os estudantes matriculados, 05/01//2024 a 02 de Fevereiro de
com frequência regular no ano letivo de 2023. 2024.
3. Transferência de Estudantes da Rede 05/01//2024 a 02 de Fevereiro
Municipal*: de 2024.
*Para os estudantes matriculados, com frequência
regular no ano letivo de 2023, ao qual se aplique uma
das seguintes situações:
- a escola não oferece o ano subsequente;

- não renovou sua matrícula;

- mudança de domicílio.

4. Matrícula de Concluintes do 5º ano do Ensino De 05 de janeiro de 2024 a 02
Fundamental: de fevereiro de 2024.
Para os estudantes regularmente matriculados na Rede
Pública Municipal de Ensino de Ibitiara, no ano letivo de
2023, cujas escolas não oferecem o ano subsequente.
5. Matrícula Nova: De 05 de janeiro de 2024 a 02
para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede de fevereiro de 2024
Municipal de Ensino de Educação Infantil a Fundamental
II, atendendo ainda às modalidades de EJA e Educação
Especial.


ANEXO II
NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO
ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO /2024
ENSINO FUNDAMENTAL Nº de Estudantes por Turma OBS
Educação Infantil 06 Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de Ibitiara
Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano 08 alunos no máximo 1 ano até 31/03/20224
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil 08 (oito) Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de Ibitiara
Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano (Anda sozinho) 10 (dez) alunos no máximo 1 ano até 31/03/20224 e anda sozinho
01 Professor e 01 auxiliar de sala

Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Educação Infantil
Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos completos ou 10 (dez) alunos no máximo Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos
que completam 2 anos até 31/03/2024 completos ou que completam 2 anos até
31/03/2024
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil 15 (quinze) Alunos Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos
Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos completos 13 (treze) Alunos mínimo completos ou que completam 3 anos até
ou que completam 3 anos até 31/03/2024 17(dezessete) Alunos máximo 31/03/2024
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil ( especialmente nas escolas da 15 (quinze) Alunos Grupo III – Maternal III e Pré I: Crianças com 3 e
zona rural do município) 13 (treze) Alunos mínimo 4 anos anos completos ou que completam 3 e 4
Grupo IV – Maternal III e Pré Escola: Crianças com 3 17(dezessete) Alunos máximo anos até 31/03/2023
e 4 anos completos ou que completam 4 anos até 01 Professor e 01 auxiliar de sala
31/03/2024
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Grupo IV – Pré Escola: Pré I Crianças com 4 anos 18 (dezoito) Alunos mínimo
completos ou que completam 3 e 4 anos até 22(vinte e dois) Alunos máximo
31/03/2024
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Grupo VI – Pré Escola: Pré II - Crianças com 5 anos 18 (dezoito) Alunos mínimo
completos ou que completam 5 anos até 31/03/2024 22(vinte e dois) Alunos máximo
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Pré I e Pré II (Bisseriado) 18 (dezoito) Alunos mínimo
22(vinte e dois) Alunos máximo

Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 20 (vinte) Alunos 01 Professor
1°, 2° e 3º Ano 18 (dezoito) Alunos mínimo
22(vinte e dois) Alunos máximo
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 25 (vinte e cinco) Alunos 01 Professor
4° e 5º Ano 23(vinte e três)alunos mínimo
27(vinte e sete)alunos máximo
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Multisseriado/Bisseriado 18 (dezoito) Alunos mínimo
22(vinte e dois) Alunos máximo
Ensino Fundamental II (Anos Finais) 30 (trinta) Alunos --
28(vinte e oito) Alunos mínimo
32(trinta e dois) Alunos máximo
Educação de Jovens, Adultos e Idosos dos (Eixos 15 (Quinze) Alunos 01 Professor
I, II, III) 13 (treze) Alunos mínimo
17(dezessete) Alunos máximo
Educação de Jovens, Adultos e Idosos dos (Eixos 17 (Dezessete) Alunos --
IV, V) 15 (quinze) Alunos mínimo
19(dezenove) Alunos máximo
Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de Nº 9.394/96; /Parecer CNE/CEB Nº 9/2009, páginas 19 e 20.

Obs.1: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das
turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. Para a classe de educação infantil Pré-escola que garantir a matrícula máxima (22 alunos ou mais) deverá ser
garantido o auxiliar de sala pela SEMEC. O mesmo vale para turmas multisseriadas (que possuir em sua composição 10 ou mais crianças de educação infantil junto com crianças
de ensino fundamental). A escola deverá encaminhar oficio solicitando o auxiliar de crianças da educação infantil.

Obs.2: Nas classes de Ensino Fundamental II, proporção nunca inferior a 1 (um) professor para 22 estudantes. Nos casos de proporção inferior a 18 estudantes a Escola deverá
oficializar para a SEMEC para tomadas de decisões sobre a multissseriação.


ANEXO III

NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS:
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS
HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE
DE ENSINO E PÚBLICO-ALVO

Especificidades Número
máximo
por turma
Física 2
Intelectual com Laudo 2
Múltipla com Laudo 1
Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo 2
Surdez 3
Surdocegueira 1
Transtornos Globais do Desenvolvimento –TEA/TGD/TIV/PSICOSE 1
com Laudo
Altas habilidade/superdotados com Laudo 2
Anomalias cromossômicas –Trissomia 21: SD (Síndrome de down) 2

OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades
educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística,
poderá agregar até três estudantes por turma.


ANEXO IV

CARTA DE REMATRÍCULA

Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade
nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)
aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na
Escola ________________________________________________ série/ano____, turma
____ período ____________. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de
Matrícula em vigor,solicitar:
( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________na
Escola ________________________________________________ série/ano____, turma
____ período ____________.
( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de
_____________.

Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.

________________________________________________
Responsável


ANEXO V

TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):
GRUPO:___________
_______________________________________________

Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com
a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal
Professora Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de tempo corrido com início no
turno matutino turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade
Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde para as crianças de Maternal I
e II e dias alternados para Maternal III( excepcionalmente para este período de retorno
híbrido/2022).

Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.

Assinatura do Pai/Responsável


TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):
GRUPO:___________
_______________________________________________

Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com
a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral
(.........................................................), oferta de tempo corrido com início no turno
matutino, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar,
contemplando o período da manhã e parte da tarde para os estudantes
do..................ano.

Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.

Assinatura do Pai/Responsável


ANEXO VI

ATESTADO DE MATRÍCULA
UNIDADE ESCOLAR:

CÓDIGO INEP DA U.E.M: TELEFONE DA U.E.M:

ENDEREÇO DA U.E.M:

Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante

filho(a) de _______________________________________ e de
_______________________________________ , Nascido(a)
em___________/_____________/_______________________________________
concluiu o____________ano/série do Ensino_________________, no turno_______________
No ano letivo de ____________, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o_________
Ano/série do Ensino____________________________________________________________.
A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do
estudante será cancelada.

Local/Data: __________________ _____de ______de_____________________

______________________________ _____________________________
Assinatura e carimbo do (a) Diretor Secretário (a) Escolar

.


ANEXO VII
REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA Nº: ________/________

O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola
Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de ____________.
Escola:______________________________________________________________Código________________________.
INEP:_____________________________
Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.: ________________________________________________________________
Segmento: _________________________Série ou Ano _______________ Turma _________ Multisseriada ( ) Turno _______
DADOS DO ALUNO
Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: ______/ _______/ ___________
Naturalidade: _________________________________________ Nacionalidade ________________________________________
Data RG: _______________________________ Data de Emissão: ______________________ Órgão Expedidor __________________
CPF: ______________________________ NIS: ___________________________________
Certidão de nascimento Nº Matrícula________________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________Telefone: ( ) _______________________
Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA
Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: _________________________________________________________
O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: ________________________________________________________
O Aluno tem alguma Necessidade educacional especializada e comprovada: ( )NÃO ( )SIM Qual:
__________________________________________________________________________
Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO
O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? _____________________________________________________________
O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NÂO ( ) SIM Qual?___________________________________________________
Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO
Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO
Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NÃO
A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho
será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a
tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa1.
( ) SIM ( ) NÃO
FILIAÇÃO
MÃE: _____________________________________________________________________________________________________
PAI: ______________________________________________________________________________________________________
O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga,
condições de habilitação e documentação.
REQUERENTE: _____________________________________________________________________________________________

Data: ____/_____/_____ _____________________________________ _____________________________________
Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Nº. – ANO: 2024.
Nome da Escola: / Código INEP:
Nome do Aluno: CPF:
Série/Ano: Turma: Turno: Data da Matrícula / /

_____________________________________ _____________________________________
Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo


ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES
E
DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO

Neste ato, , nacionalidade
,estado civil , portador da Cédula de Identidade RG: [OCULTADO]
__,inscrito no CPF/MF sob nº
,residente à Av/Rua____________________________
,nº_______
_, município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados
biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação
institucional da Escola Municipal
e/ou da
presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada
em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em
geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e
jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-
tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e
assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

______________, _______de________________de 2024

______________________________________________________
(Assinatura do responsável)

Nome:
Telefone p/contato


ANEXO IX

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ,
NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS

ESTUDANTE EMANCIPADO/MAIOR

,nacionalidade , menor de idade,
neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável
legal),
, nacionalidade ,
estado civil , portador da Cédula de Identidade RG: [OCULTADO] , inscrito no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Rua
, nº.
, município de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados
biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação
institucional da Escola Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Educação,sejam
essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior,
das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo,
etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI)
cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para
rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz,
nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual
teor e forma.
______________, _______de________________de 2024
______________________________________________________
(assinatura)

Nome da criança:
Por seu Responsável
Legal: Telefone p/
Contato


ANEXO XI
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade
nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)
aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na
Escola ________________________________________________ série/ano____, turma
____ período ____________. Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer
dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com
meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o
exposto, firmo este documento.

Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.

________________________________________________
Responsável


ANEXO XII

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2024*

UNIDADE DE ENSINO LOCALIZAÇÃO SEGMENTO

01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil
02 – Profª Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental I
03 – Tanquinho Tanquinho Educação Infantil e Ensino Fundamental I
04 – Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental II
05 – José Pereira de Araújo L. Dionísio Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II
06 – Pedro Araújo Espinheiro Educação Infantil e Ensino Fundamental I
07 – Sebastiana Brandão Pereira L. Dionísio Educação Infantil e Ensino Fundamental I
08 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil e Ensino Fundamental I
09 – Manoel Pedro de Oliveira Olhos D’ Água Educação Infantil e Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
10 – Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil e Ensino Fundamental I
11 - D. Marcos de Noronha Paus de Gamela Educação Infantil e Ensino Fundamental I
12 – Vila Nova Vila Nova Educação Infantil e Ensino Fundamental I
13 – Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil e Ensino Fundamental I
14 – Diretor Joel Porto de Oliveira Mocambo Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
15– Florentino Ferreira de Surubim Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Oliveira
16 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
17– Miguel Araújo Caldeirão Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II

*Tabela sujeita à modificações em função de possível nucleação de escolas rurais e através de abertura de turmas de
Educação de Jovens e Adultos.


ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS INICIAIS
DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC
* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO RESPONSÁVEIS DATAS FIGURATIVAS
CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023.
SEGUNDA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. Google, meet ou zoom
CICLO I : Ou streams – 2 a4 horas a cada
ADRIANA ALMEIDA, JUSECREZO, CRISTIANA, mês ou quinzena.
12/02/2024
LUANA, ADILMARA, JUSSARA, VALQUIRIA,
EDILMA A cada quinze dias ou uma vez
SEGUNDA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3 mensal os grupos se encontram 12/02/2024
CICLO I: AURISTELA, ELIMAR, ELIANE, MÁRCIA para dialogarem um projeto e/ou
CRISTINA, LÚCIA, GLÓRIA, ÉLIDA, SILMÁRIA uma sequencia didática;
TERÇA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 13/02/2024
CICLO I: SÍLVIA, ZÉLIA, NEIDE, JUSCERLI, Os coordenadores podem se
GILSA, JUSSANDRA, ALZIRA, KÁTIA FERREIRA revezar entre os grupos, pois
TERÇA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4. participarão de supervisão 13/02/2024
CICLO I OU II: EVA, ANA, GILVANICE, NORA semanal/quinzenal, espaço onde
NEY, JUSCEREZO, JUSCEREZO, SÍLVIA, , poderão estar alinhando o
JUSSANDRA, trabalho.
Os cp’s se repetem, pois nem
sempre há a possibilidade de ter
QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4. 14/02/2024
mais de um professor de AC no
CICLO II OU MULTI: MARIZA, ADRIEL, JÚLIA,
núcleo.
JOSELITO, ELMIRA, HÉLIA,
As demais horas semanais e
QUARTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 14/02/2024
quinzenais os professores
CICLO II OU MULTI: KÁTIA, MARLUCE,
retornam para seu AC mais
VALDIRENE, PAULO HENRIQUE, MARCELI,
especifico organizado pela escola.
ELIMAR,
É Importante que a equipe de
QUINTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 15/02/2024
coordenação pedagógica já tenha
PROFESSORES POLIVALENTES 2: ELIZETE,
cardápios de sequencias e
MARIA, ROSILDA, LUCILENE...
projetos para que possam ser
QUINTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3. 15/02/2024
analisados/revisados ou servirem
PROFESSORES POLIVALENTES 2:
de pontapé para a elaboração
TELES, GILSA, VALDINEL,MARIVALDA
daquele/a que serão utilizadas
SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. 16/02/2024
nas diferentes salas de aula. A

SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. ideia é otimizar a etapa de AC 16/02/2024
formativo entre pares e ganhar
tempo para levantamento de
intervenções pontuais em aula
para apoiar no avanço das
aprendizagem das turmas.

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo com os
professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC


ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS
DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS
* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO RESPONSÁVEIS AC
CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023 *Datas
figurativas
SEGUNDA - LÍNGUA PORTUGUESA MATUTINO CP1, CP2, CP3, Google, meet ou zoom
GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA, CP4, CP5. Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês
ALZIRA ADAILTON, REINALDO, LUCILENE, RAQUEL,
ou quinzena. 12/02/2024
SOLANGE, SANDRA, JOYCE, JULIA, VALDIVINO,
A cada mês ou quinze dias os grupos
ROSANE,
se encontram para dialogarem um
SEGUNDA FEIRA - LÍNGUA INGLESA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 12/02/2024
BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE, JUSCEREZO, CP4 E CP5. projeto e/ou uma sequencia didática;
JOSENY, ... Os coordenadores podem se revezar
TERÇA FEIRA - MATEMÁTICA MATUTINO CP1, CP2, CP3, entre os grupos, pois participarão de 13/02/2024
HEMERSON,DIOMEDES, CIBLE, NORMA, MARIA ILZA, CP4, CP5. supervisão semanal/quinzenal, espaço
JUSCERLI, JOSÉ VIEIRA, TATIANE RITA. onde poderão estar alinhando o
TERÇA FEIRA - CIÊNCAS VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 13/02/2024
trabalho.
LUANA, LÚCIA, JOSENILDA, PAULO, JUSCEREZO, CP4, CP5.
Os cp’s se repetem, pois nem sempre
SANDRO, VALDIVINO, SIRLEIDE, (...)
há a possibilidade de ter mais de um
QUARTA FEIRA - HISTÓRIA E GEOGRAFIA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 14/02/2024
JOSENILDA, ILZA,GISLAINY, CRISTIANA, WALTERNEY, CP4.... professor de AC no núcleo.
LAURINDA, SOLANGE, HEMERSON, RAQUEL, SOLNGE, As demais horas semanais e
LUCINÁ, JOSELITO, CIBELE , JUSSARA., PAULO, quinzenais os professores retornam
JOSELITO, JOSE VIEIRA. para seu AC mais especifico
QUARTA FEIRA - ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA VESPERTINO CP1, CP2, CP3,.... 14/02/2024
organizado pela escola.
CLEIDIR, SUZI, LUCINÁ, ABDIAS, DARLENE,
É Importante que a equipe de
SANDRO,PAULO HENRIQUE, TATIANE, ALEXSANDRA,
coordenação pedagógica já tenha
ROSANE, ALZIRA, SANTA,JUSCEREZO...
QUINTA MATUTINO CP1, CP2, CP3...
cardápios de sequencias e projetos 15/02/2024
QUINTA VESPERTINO CP1, CP2, CP3.... para que possam ser 15/02/2024
SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, analisados/revisados ou servirem de 16/02/2024
CP4, CP5. pontapé para a elaboração daquele/a
SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, que serão utilizadas nas diferentes 16/02/2024
CP4, CP5. salas de aula. A ideia é otimizar a
etapa de AC formativo entre pares e
ganhar tempo para levantamento de
intervenções pontuais em aula para
apoiar no avanço das aprendizagem
das turmas.
Obs: Pode-se organizar grupos de professores em duplas de escolas para facilitar a organização do AC. Ex: Bela Vista e Olhos
D’Água, Caldeirão e Lagoa do Dionísio, Mocambo e Sede.


ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC
* O CAMPO PROFESSORES É RESPONSÁVEIS Datas figurativas
ILUSTRATIVO CONSIDERANDO A
CARGA HORÁRIA DE 2023
SEGUNDA - PROFESSORES DE MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, Google, meet ou zoom
MATERNAL 3 CP5. Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês ou
GILDETE, VALQUIRIA, ELIZETE, quinzena.
12/02/2024
JUSSANDRA, LÚCIA NASCIMENTO
SEGUNDA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4 E A cada mês ou quinze dias os grupos se 12/02/2024
PROFESSORES DE PRÉ I 4 ANOS CP5. encontram para dialogarem um projeto e/ou
MAUCILENE, EDILMA, ANA, KÁTIA, uma sequencia didática;
ELIMAR, MAB, GLÓRIA, SANTA,
MÁRCIA CRISTINA, ANA, ADILMARA Os coordenadores podem se revezar entre
TERÇA FEIRA - PROFESSORES DE MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, os grupos, pois participarão de supervisão 13/02/2024
PRÉ II 5 ANOS CP5. semanal/quinzenal, espaço onde poderão
CLEIDINEIA, estar alinhando o trabalho.
MARCILENE ,VALQUIRIA, SANTA,
MAURONICE, ADILMARA, ÉLIDA, Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a
AURISTELA, GILVANICE, possibilidade de ter mais de um professor
de AC no núcleo.
TERÇA FEIRA: VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 13/02/2024
CP5. As demais horas semanais e quinzenais os

QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4. professores retornam para seu AC mais 14/02/2024
QUARTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, especifico organizado pela escola. 14/02/2024
É Importante que a equipe de coordenação
QUINTA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 15/02/2024
pedagógica já tenha cardápios de
QUINTA VESPERTINO CP1, CP2, CP3. 15/02/2024
sequencias e projetos para que possam ser
SEXTA FEIRA - PROFESSORES MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 16/02/2024
analisados/revisados ou servirem de
POLIVALENTES 2 – AC CP5.
pontapé para a elaboração daquele/a que
VANUZA, LUCILEIDE, MARIVALDA,
serão utilizadas nas diferentes salas de
GILSA, GILMA, APARECIDA, MARIA
aula. A ideia é otimizar a etapa de AC
TELES.
formativo entre pares e ganhar tempo para
SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 16/02/2024
levantamento de intervenções pontuais em
CP5.
aula para apoiar no avanço das
aprendizagem das turmas.

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no
diálogo com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- AC.