Decreto nº 08/2024, de 26 de fevereiro de 2024.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS: 11.390.964/000100

Decreto nº 08/2024, de 26 de fevereiro de 2024.

Estabelece normas de segurança a serem observadas durante os festejos em homenagem a emancipação política do município de Ibitiara/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o festejo em homenagem à emancipação política do município de Ibitiara, que realizar-se-á na Praça do Mercadão, no dia 02 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança que visem manter a ordem pública e a incolumidade física dos participantes,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas de segurança a serem observadas durante o festejo em homenagem à emancipação política do município de Ibitiara, que serão realizados na Praça do Mercadão, no dia 02 de março de 2024.

Art. 2º. Durante o festejo, não será permitido, no circuito oficial, copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não será permitido louças, garfos, facas, mesas de madeira e objetos perfurocortantes ou que possam trazer insegurança aos munícipes, a partir de 18:00hs do dia 02 de março de 2024 até as 06:00hs do dia seguinte, sob pena de apreensão e inutilização do material, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 26 de fevereiro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 08

Data: 26/02/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/02/2024.

Palavras-chave
segurança pública festejos municipais emancipação política objetos proibidos