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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS: 11.390.964/000100

Decreto nº 08/2024, de 26 de fevereiro de 2024.

Estabelece normas de segurança a serem observadas durante os festejos em homenagem a emancipação política do município de Ibitiara/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o festejo em homenagem à emancipação política do município de Ibitiara, que realizar-se-á na Praça do Mercadão, no dia 02 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança que visem manter a ordem pública e a incolumidade física dos participantes,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas de segurança a serem observadas durante o festejo em homenagem à emancipação política do município de Ibitiara, que serão realizados na Praça do Mercadão, no dia 02 de março de 2024.

Art. 2º. Durante o festejo, não será permitido, no circuito oficial, copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não será permitido louças, garfos, facas, mesas de madeira e objetos perfurocortantes ou que possam trazer insegurança aos munícipes, a partir de 18:00hs do dia 02 de março de 2024 até as 06:00hs do dia seguinte, sob pena de apreensão e inutilização do material, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 26 de fevereiro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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