PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a recomposição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Recompor o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 03 (três) anos. Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo e Coordenador do Comitê: I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE: • Nome: Celma Alves da Silva • CPF: [OCULTADO]; II. PDDE BÁSICO: • Nome: Gláucia Prado de Oliveira • CPF: [OCULTADO]; III. PDDE EDUCAÇÃO CONECTADA: • Nome: Naira Xavier Pereira • CPF: [OCULTADO]; IV. PDDE EMERGENCIAL:
• Nome: Tatiana de Almeida Leite • CPF: [OCULTADO]; V. PDDE BRASIL NA ESCOLA: • Nome: Adriana Rocha de Oliveira • CPF: [OCULTADO]; VI. PDDE EDUCAÇÃO E FAMÍLIA: • Nome: Juilson Francisco Santana • CPF: [OCULTADO]; VII. PDDE ESCOLA NO CAMPO: • Nome: Iglêr dos Santos da Silva • CPF: [OCULTADO]; § 1º. A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema. § 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas poderá ter Coordenação rotativa, ocupada por um integrante eleito por seus pares com a maioria simples de votos. § 3º. Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas. Art. 3º. Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos
assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgaçã o e execução e prestação de contas dos programas. § 1º. São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas: a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agregadas; b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas; c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores; d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME); e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções; f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos; g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos; h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE); i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 010/2022, de 12 de maio de 2022. Ibitiara/BA, 23 de abril de 2024. BIBIANE OLIVEIRA SILVA GOES Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 022
Data: 23/04/2024
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Bibiane Oliveira Silva Goes
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Publicado em 23/04/2024.