PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76
Portaria nº 022/2024, de 23 de abril de 2024.
Dispõe sobre a recomposição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o
gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01
de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de
novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Recompor o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações
Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas
vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 03 (três) anos.
Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será
composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema
PDDE Interativo e Coordenador do Comitê:
I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE:
• Nome: Celma Alves da Silva
• CPF: [OCULTADO];
II. PDDE BÁSICO:
• Nome: Gláucia Prado de Oliveira
• CPF: [OCULTADO];
III. PDDE EDUCAÇÃO CONECTADA:
• Nome: Naira Xavier Pereira
• CPF: [OCULTADO];
IV. PDDE EMERGENCIAL:


• Nome: Tatiana de Almeida Leite
• CPF: [OCULTADO];
V. PDDE BRASIL NA ESCOLA:
• Nome: Adriana Rocha de Oliveira
• CPF: [OCULTADO];
VI. PDDE EDUCAÇÃO E FAMÍLIA:
• Nome: Juilson Francisco Santana
• CPF: [OCULTADO];
VII. PDDE ESCOLA NO CAMPO:
• Nome: Iglêr dos Santos da Silva
• CPF: [OCULTADO];
§ 1º. A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações
Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos
programas que façam uso direto do sistema.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas poderá
ter Coordenação rotativa, ocupada por um integrante eleito por seus pares com
a maioria simples de votos.
§ 3º. Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o
Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as
necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos
assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos
programas.
Art. 3º. Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações
Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente
atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as
necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos


assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgaçã o e
execução e prestação de contas dos programas.
§ 1º. São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações
Agregadas:
a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e
Ações Agregadas;
b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento
participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações
Agregadas;
c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus
planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na
legislação específica e documentos orientadores;
d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE
e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano
Municipal de Educação (PME);
e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão
elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do
PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e
propondo soluções;
f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos;
g) Participar regularmente, (especificamente os representantes
indicados pela Secretaria Municipal de Educação) dos momentos
formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos;
h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado,
prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado
da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica
aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE);
i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual
de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do
PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na
representatividade do município.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 010/2022, de 12 de maio de 2022.
Ibitiara/BA, 23 de abril de 2024.
BIBIANE OLIVEIRA SILVA GOES
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer