ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a readaptação funcional de servidor público municipal do quadro do Poder Executivo, conforme previsão do art. da Lei Municipal nº 044/2007, de 10 de dezembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara, CONSIDERANDO a previsão do art. 43 da Lei Municipal nº 044, de 10 de dezembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibitiara/BA, que define que a “readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial”; CONSIDERANDO que a servidora pública CLEIDE DOS PASSOS SILVA NOVAES, passou por perícia médica oficial, a qual recomendou que sejam adaptadas as funções da servidora segundo o seu estado de saúde atual, cumprindo a previsão do art. 43 da Lei Municipal nº 044/2007; RESOLVE: Art. 1º. De acordo com a previsão do art. 43 da Lei Municipal nº 044, de 10 de dezembro de 2007, fica READAPTADA a servidora CLEIDE DOS PASSOS SILVA NOVAES, Matrícula nº 320, investida no cargo efetivo de Professora, para que exerça as funções inerentes ao cargo de Assistente Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em carga horária de 40 horas semanais, a partir de 26/04/2024, em conformidade com as restrições constadas no Laudo Médico.
Art. 2º. A Servidora ora readaptada ficará lotada na Unidade de Saúde da Família de Cadeirão, localizada no Povoado de Caldeirão, zona rural de Ibitiara/BA. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de maio de 2024. WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 025
Data: 22/05/2024
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/05/2024.